TJSP 27/08/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
2013
ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP)
Processo 1013048-66.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Vilma da
Silva Nogueira - Clodoaldo Fernandes da Silva - Vistos. Cuida a presente de “ALVARÁ” para levantamento de valores de
PIS e FGTS, deixados por Clodoaldo Fernandes da Silva, filho da requerente, falecido em 29/04/2018. Tal matéria
é de competência da Vara da Família e Sucessões, como já se tem decidido: TJ-MG Agravo de Instrumento Cv AI
10024134296938001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/08/2015Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL
-LEVANTAMENTODEVALORESDEIXADOSPELOFALECIDO- DIREITO DAS SUCESSÕES - LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858
/80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada
da Vara de Sucessões e Ausência. - O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o pedido de alvará
judicial para resgate devaloresdeixadospelo de cujus, nos casos disciplinados pela Lei 6.858 /80. - Declarada a incompetência
absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente,
nos termos do § 2º , do artigo 113 , do CPC /73. Assim, ante o quanto disposto na Resolução nº 793/2017, que efetuou o
remanejamento da competência das6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes para 1ª e 2ª Varas da Família e
das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, redistribua-se este feito a uma daquelas Varas, com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1016200-30.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Mauro Ferreira - Raquel Aparecida Joia e outro - Mandado de constatação e imissão na posse expedido. - ADV: LARISSA
DANIELLE DA SILVA (OAB 338210/SP), REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1106/2018
Processo 0000627-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1002583-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.L.G.B. - G.O.B. - Fls. 84: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando o
cálculo atualizado do débito. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001712-82.2018.8.26.0361 (processo principal 0000542-95.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.M.S. - M.B.S. - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO DE ENTREGA DO
OFÍCIO QUE RETORNOU NEGATIVO, TRAZENDO AOS AUTOS ENDEREÇO CORRETO/ATUAL DA EMPREGADORA. - ADV:
SHIGUEO TADA (OAB 33268/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0003285-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1001737-15.2017.8.26.0361) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - J.A.C.N. - D.C.N. - Cumpra-se o quanto determinado a fls. 36/37. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB
64060/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0012022-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1019154-78.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.B.P. - - A.B.P. - E.C.P. - Anotada a gratuidade em favor dos exequentes. Considerando que os alimentos cuja execução
pretende foram fixados em favor dos menores Valentina e Antonio, estes que deverão integrar o polo ativo, representados por
sua genitora Luciene. Assim, emendem os exequentes a petição inicial para correta indicação do polo ativo, com sua respectiva
qualificação, bem como, considerando que se trata de execução de alimentos pelo rito da prisão, não se justifica a inclusão de
multa e honorários advocatícios, porquanto não previstos em lei ou acordo judicialmente homologado, mas apenas o valor do
débito, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 0012564-39.2016.8.26.0361 (processo principal 0012708-67.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença A.C.P.M.R.S.M. - Eduardo Luiz Pereira - Manifeste-se o exequente quanto ao Aviso de recebimento de fls.130 (recebida por
terceira pessoa). Prazo: 05 dias. No silêncio o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
GOTARDO (OAB 369683/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 0017575-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1009271-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - C.A.O.B. - J.I.B. - Diante do débito remanescente informado a fls. 77/81 (R$ 232,18 em 15.8.2018), efetue o
executado o respectivo pagamento, devidamente corrigido e acrescido das prestações vencidas até o efetivo pagamento, no
prazo de três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), PEDRO HENRIQUE LIMA CAMARGO (OAB 364286/SP)
Processo 0018098-61.2016.8.26.0361 (processo principal 0017183-90.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença P.D.A.J. - Daniel Andrade de Jesus - Fls. 183: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo
atualizado do débito. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA
(OAB 381493/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000167-28.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.G.S.C. - M.G.C. CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO AO OFÍCIO RECEBIDO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP)
Processo 1000263-48.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.H. - D.R.H. Manifeste-se a autora sobre a petição do requerido de fls.300. Prazo: 05 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: CLOVIS
DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP), FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA (OAB 163438/SP), DANILO
ALVES DOS SANTOS (OAB 341567/SP)
Processo 1000721-60.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.J.B.S. - - C.H.B.S.
- - B.G.B.S. - P.B.S. - Ciência às partes quanto ao ofício encartado às fls. 313/314. No mais, manifeste-se os exequentes em
termos de prosseguimento. - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1001318-97.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.O. - - A.O.
- L.O. - Regularizada a representação processual do exequente Arisson, anote-se a serventia o atual endereço dos exequentes.
Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Int. - ADV: SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
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