TJSP 27/08/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
2014
Processo 1002619-74.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.P. - W.P.K. - Nos termos da sentença de fls.
104/105, comprove, a requerente, o registro da interdição junto ao Cartório de Registro Civil, para expedição do termo de
compromisso definitivo. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 383016/SP)
Processo 1004017-56.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.F. - C.M.F. - Vistos. Diante do quanto alegado
pelo perito nomeado de que não mais atua na região (fls. 144), nomeio em substituição o médico Augustin Claros, cadastrado
no portal de auxiliares da Justiça, atuante na região. Providencie a serventia o quanto necessário à baixa da nomeação anterior
junto à Defensoria Pública, bem como a reserva dos honorários ao perito nomeado. Intime-se o perito nomeado para realização
da perícia domiciliar, conforme determinado a fls. 29 e 88. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP)
Processo 1004226-59.2016.8.26.0361 - Inventário - Arrolamento de Bens - Maria Aparecida Pereira Cuba - Nilza Maria
Pereira Cuba da Silva - - Daniel Pereira Cuba - - Rute Alves Cuba - - JOÃO CARLOS DA SILVA - - Sônia Aparecida Leite Cuba
- Francisca Pereira Cuba - Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo - Manifestem-se os herdeiros sobre a petição
e documentos de fls.204/209. Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), HELENA LORENZETTO
ARAÚJO (OAB 190955/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/
SP)
Processo 1004531-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - P.F.J. - M.A.S.D. - - S.J.A. - - M.J.O. - - G.F.J.
- - L.C.J. - - L.F.J. - Para dar integral cumprimento à r. Decisão de fls. 235 e possibilitar expedição da certidão de honorários,
providencie o patrono dos alimentantes a juntada de ofício da Defensoria em que conste o número do registro geral de indicação,
sendo que não constou tal informação no documento de fls. 101/102, constando-se somente o número de autorização. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP)
Processo 1004737-62.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F. - M.A.F. Vistos. Muito embora indicada a fls. 296/297, não houve juntada da “tabela ora anexa” ali mencionada. Assim, providencie o
exequente a juntada do cálculo do débito conforme determinado a fls. 294, observando-se que os valores pagos deverão ser
deduzidos dos valores devidos, com as respectivas correções. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARUSO JUSTO (OAB 188093/
SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1005985-29.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.G.O.D. - F.D. Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação da parte autora no
endereço constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007066-76.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - G.J.L.G. - E.G. - - M.G.A. - - V.M.G.S. - A.G. I.G.T. - - S.G.I. - Intimo a inventariante, na pessoa do(a) patrono(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. No silêncio a requerente será intimada pessoalmente, para o mesmo fim. - ADV: ERIKA URYU (OAB 278073/
SP)
Processo 1007390-03.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.P. - E.M.S.P. - Ciência às partes acerca do
Parecer emitido pelo Setor Técnico de Estudo Social (fls. 395/398). Ademais, os autos aguardam a entrega do laudo do setor de
psicologia. - ADV: LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1007463-04.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.O. - - B.G.O. S.O. - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.171, no prazo legal
conforme acompanhou a Precatória devolvida de fl.163/172. Após ao MP. E cls. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1009056-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - E.M.E.S.S. - I.G.E.S.S. - Estão presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Observo que houve regularização da representação
processual do autor, de modo que dou por prejudicada a preliminar arguida. Não hánulidades ou irregularidades a sanar, nem
outras preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. No tocante à redução dos alimentos provisórios
requerida em defesa, observo que a ré está desempregada (fls. 112), residir de aluguel e ainda responder pelo sustento de
outros dois filhos menores sob sua guarda. Em contrapartida, a autora, está sob a guarda do genitor que possui emprego fixo
como policial militar (fls. 13/15) que responde pelo sustento de outro menor. Assim, numa análise provisória e não exauriente,
considerando as necessidades da autora e as reduzidas possibilidades da ré, reduzo os alimentos provisoriamente fixados
para 15% do salário mínimo. Observo à autora que eventual inadimplemento dos alimentos provisoriamente fixados, deverão
ser discutidos em sede de cumprimento provisório de decisão judicial, que deverá ser protocolado como petição intermediária,
cadastrada como incidente processual e não nos presentes autos. No mérito, fixo como ponto controvertido: a capacidade
econômica da ré, genitora da autora em arcar com os alimentos pleiteados. Defiro a produção de prova oral (testemunhal)
requerida a fls. 119/120, porque esta é necessária e suficiente para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova
obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão
do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se - desde já - ampla produção
probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de
julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de
dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então
o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção,
carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as
possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras
do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir
regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa,
o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova
deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas
o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil,
10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420). Designo audiência de instrução e julgamento
para 02/10/2018 às 14:00h. Fixo prazo de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Nos termos do art.
455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado
juntar aos autos, com antecedência de 3 dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento, sob pena de desistência. Somente quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria
Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais
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