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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 - Página 2015

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TJSP 27/08/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2646

2015

caberá à serventia providenciar a intimação da testemunha, a requerimento da parte. Nesse passo, providenciem as partes a
intimação das testemunhas (ou informem se elas comparecerão independentemente de intimação) e a serventia a intimação
das testemunhas tempestivamente arroladas, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOARES ROSA (OAB 347307/SP),
CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1010157-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - A.B.D.S. - M.D.O.S. - J.O.S. - Manifeste-se a
requerente sobre a redistribuição da carta precatória expedida à fl. 347, conforme determinado às fls. 352/359. Comprove que
procedeu à nova distribuição perante ao Juízo Deprecado indicado (uma das Varas de Família e Sucessões da Capital). Atentandose aos Comunicados CG 1951/2017 (disponibilizado no DJE de 22/08/2017 - págs. 11/15) e CG 390/2018 (disponibilizado no
DJE de 07/03/2018 - pág. 121), ou seja, que as cartas precatórias serão distribuídas por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Nada mais. - ADV: GUSTAVO
TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING
(OAB 133626/SP)
Processo 1010343-66.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.H.B.E. - A.R.E.
- DIGA O AUTOR, EM CINCO DIAS, QUANTO AO OFÍCIO RECEBIDO. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1011304-75.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - B.A.N. - - A.G.A.N.C. - K.F.S.C.
- Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se para liberação dos honorários reservados. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes sobre o laudo de fls. 236/255 no prazo de 15 dias. Em relação ao débito incontroverso indicado a fls. 202/205 no valor
de R$ 3.362,14 em 19.2.2018, efetue o executado o respectivo pagamento, devidamente corrigido e acrescido das prestações
vencidas até o efetivo pagamento, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 1012056-13.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.V.S.C. - - T.S.C.
- S.P.C. - Trata-se de execução de débito alimentar inadimplido, tendo o executado cumprido pena de prisão e convertido o
procedimento para o previsto no art. 528, § 8º do CPC/2015 (constrição de bens) sem que houvesse o pagamento do débito,
hipótese que autoriza a penhora do FGTS em conta vinculada do executado, consoante dispõe o artigo 833, § 2º do Código
Processual Civil/2015, que trata de exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 833, inc. IV, do referido diploma legal.
Nesse sentido, o seguinte julgado: “1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora
de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipóteses
de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista
no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial desprovido”. (RESp 805.454/SP - 5a T., - Rei. Min.
LAURITA VAZ - j .04/12/2009). E ainda: “3- A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução
de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status
constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora
sobre os créditos do FGTS e PIS. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS 26540/SP RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA 2008/0053849-0 Ministra Eliana Calmon, julgado em 12/08/2008, DJ. 05/09/2008)”. Posto isto, defiro a penhora
da conta vinculada do FGTS em nome do executado, até o limite do valor do débito (R$ 6.905,25 p/ março/2018). Oficie-se à
Caixa Econômica Federal, instruindo-o com cópia desta decisão, para bloqueio e transferência do valor supra para uma conta
judicial vinculada aos presentes autos junto ao Banco do Brasil agência Fórum de Mogi das Cruzes, sendo que a transferência
devidamente comprovada, servirá como penhora, independentemente da lavratura de termo que, assim, fica dispensada. Após a
transferência, intime-se o executado quanto à penhora realizada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1013359-91.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.O. - S.A.S. - Em que
pese a carga digital dos autos ao setor de psicologia para agendamento, ante a ausência de retorno dos avisos de recebimento
das cartas de intimação expedidas às fls. 442/443, manifestem-se as sobre acerca da ciência da data designada à fl. 441- para
comparecimento no dia 26/02/2019, às 13h00, no Setor Técnico de Estudo Social. - ADV: PAULA FLORENTINO DE BARROS
(OAB 138513/SP), FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP), DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO (OAB
206933/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1013575-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - R.S.N. - J.E.N. - Ciência às partes acerca do
Parecer emitido pelo Setor Técnico de Estudo Social às fls. 395/398. Ademais, os autos aguardam o laudo a ser emitido pelo
Setor de Psicologia (fl. 344). - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB
297884/SP)
Processo 1014330-13.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - A.L.R.C.R. - - A.R.C.R. - F.A.R. - Vistos. Diante do
quanto requerido pelo réu a fls. 252/253, manifestem-se as autoras. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do réu informando o
novo número da conta para depósito dos alimentos. Intime-se. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/
SP), MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA RUSSO (OAB 269250/SP)
Processo 1016553-36.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.B.R. - E.F.R. - Tendo em vista que o número de
registro geral apontado na certidão de fls. 100 é o mesmo que aquele indicado na provisão juntada às fls. 88/89, esclareça o dr.
André Luiz Patrício da Silva o motivo da expedição de nova certidão de honorários. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO
DA SILVA (OAB 58184/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1017137-69.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.V. - R.J.M.L. - Defiro ao réu os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Muito embora o disposto no art. 286, pár. único do CPC/2015, não há possibilidade técnica de
distribuição da reconvenção pela serventia. Assim, considerando que a distribuição é ato privativo do advogado, providencie o
réu a distribuição da reconvenção apresentada com a defesa, por dependência da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Após, providencie a serventia o respectivo apensamento, dando-se vista dos autos principais à parte contrária
para que se manifeste no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), THAYS GIULIANI
FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1017556-89.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B. - Y.Q.B. - Tendo em vista o
decurso do prazo, sem apresentação de defesa, manifeste-se o autor. Após ao Ministério Público. - ADV: SANDRA BERNARDES
LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1017918-28.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.C.D. - E.L.D. - Vistos. Conforme se verifica
dos autos, já houve homologação do acordo formulado a fls. 120/128 (fls. 129/130), inclusive com trânsito em julgado (fls. 132),
de modo que eventual alteração dos termos do quanto aqui firmado, deverá ser objeto de nova ação, livremente distribuída.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), VICTOR ATHIE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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