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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 - Página 2017

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TJSP 27/08/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2646

2017

JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2018
Processo 0001587-51.2017.8.26.0361 (processo principal 1015921-10.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- G.M.O. - Lucas Francisco de Oliveira - Vistos. Fls. 137: Fixo os honorários da patrona do executado nomeada a fls. 61 no valor
máximo da tabela Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VALDETE BEZERRA
ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 0005058-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1012935-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Demétrio de Morais - FABIANA BENTO CASTILHO - Encontra-se a disposição para impressão e encaminhamento
o alvará de fl.67, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP),
RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), MUNETOSHI KAYO (OAB 63307/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/
SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), PEDRO
HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP)
Processo 0005879-79.2017.8.26.0361 (processo principal 0021058-97.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Henrique Simionato Giazzi Nassri e outro - Paulo Henrique Giazzi Nassri - Vistos.
Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0007076-35.2018.8.26.0361 (processo principal 0019291-92.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.R. - S.L.R. - Vistos. Trata-se de ação de execução que tramita sob o rito do art. 528
do Código de Processo Civil. O executado foi intimado para fazer pagamento das três prestações alimentares vencidas antes
do ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso do processo. Sobreveio a manifestação do executado,
justificando sua inadimplência.. Houve manifestação do exequente e do MP. Relatei. Decido. Não há de se acolher a justificativa
relativamente às teses apresentadas. O procedimento é o apto para satisfação da pretensão do exequente. Ademais, a execução
se faz em obediência à Súmula 309 do STJ e art.528, §7º, do CPC. A existência de qualquer ação relativa ao débito (revisional,
exoneração sem liminar positiva) constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 784,
§ 1º). Ademais, o valor da nova obrigação alimentar não retroage, salvo até a citação da demanda revisional (Lei 5.478/68,
art. 13, § 2º), bem como eventual ordem de suspensão da obrigação ou sentença de exoneração possui eficácia “ex nunc”.
Por outro lado, verifica-se que não houve comprovação de pagamento, mediante prova da quitação, a qual, no caso, se dá por
documento escrito (CC, art. 320). E não aproveita ao executado a alegação de impossibilidade econômica no cumprimento da
prestação, pois, consoante a teoria dominante, a dificuldade ou mesmo a impossibilidade, econômica, pessoal do devedor, não
constitui força maior ou fortuito e não o exonera do dever de prestar. Na espécie, é certo que o réu não alega a impossibilidade
da prestação, em termos técnico-jurídicos, razão pela qual a conclusão é de que ocorreu o inadimplemento por fato imputável
ao devedor. Veja que nem mesmo comprova em sede de processo de conhecimento (revisional com juízo de verossimilhança
positivo) a mudança da situação fática afirmada. Não há de se falar em teoria da imprevisão que, aliás, somente é aplicada
aos contratos comutativos, que não é o caso da obrigação alimentar. No mais, quanto à proposta de parcelamento, não está
obrigado o credor a receber por partes se assim não se ajustou (CC, art. 314). Não havendo justificativa de seu inadimplemento,
deve ser preso. Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema, mas, entre ela ou o abandono do alimentado,
acolhe-se a primeira. Assim, o executado, intimado por oficial de justiça, deixou de realizar o pagamento total dos alimentos,
bem como não comprovou seu pagamento anterior ou a impossibilidade de fazê-lo. Decreto a prisão civil do executado por 30
(trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, sendo que, nos termos do Comunicado CG 1145/2015, a forma de cumprimento
da prisão é “cumulativa/sucessiva”. Essa decisão valerá como ofício para os fins previstos no art.528, §1º, do CPC. Int. - ADV:
FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), CARINA DAMIANI (OAB 245609/SP)
Processo 0007489-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1001110-79.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.L.B.S. - P.H.S.S. - Fls. 30/32: Mandado de Intimação devolvido com negativas. Manifeste-se o exequente. - ADV:
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP)
Processo 0007975-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1008118-78.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - Amaral e Nicolau Advogados - JOSE
FRANCISCO FERRARESSO CONTI e outro - Deverá a parte exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação
desta para retirar o mandado de levantamento nº 627/2018 no valor de R$ 1.171,95. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 327203/
SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 0008183-51.2017.8.26.0361 (processo principal 0000902-88.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Giovanna de Souza Santos - Everaldo José dos Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIA AUXILIADORA DE MORAES BRAZ DOMINGUES (OAB
193172/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0008298-09.2016.8.26.0361 (processo principal 0021847-28.2012.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raul Massaru Kubota - - Mieko Kubota - 1 - Fls. 212: Anote-se a concessão
de efeito suspensivo atribuído ao recurso e aguarde-se o julgamento definitivo a ser noticiado pelos interessados. Int - ADV:
IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 0011546-12.2018.8.26.0361 (processo principal 0011992-98.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.J.R.S. - R.C.S. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. 2- Intime-se o devedor
para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 754,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Visando a celeridade processual, a presente servirá como mandado. Autorizo os benefícios do §2º, artigo 212, CPC. 3Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011700-98.2016.8.26.0361 (processo principal 0026181-42.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - O.M.E.C.S.O. - Marina Alves - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as cópias das
declarações de renda, conforme documentos anexos. Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem
sob segredo de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189,
inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES
(OAB 163475/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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