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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 - Página 2018

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TJSP 27/08/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2646

2018

ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 0011819-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1007652-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.S.S. - L.S. - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: MARIA IRIDAN DE
OLIVEIRA (OAB 233369/SP), JEAN DE OLIVEIRA SAGAE (OAB 411572/SP)
Processo 0011843-53.2017.8.26.0361 (processo principal 1000188-67.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gustavo Rezende Nino e outro - Roberto Nino Junior - Vistos. Retifique-se para cumprimento definitivo. Trata-se de ação de
execução que tramita sob o rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O executado foi intimado para fazer pagamento das
três prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso do processo.
Permaneceu silente. Houve manifestação do exequente e do MP. Relatei. Decido. O procedimento é o apto para satisfação da
pretensão do exequente. Ademais, a execução se faz em obediência à Súmula 309 do STJ e art.528, §7º, do CPC. Verifica-se
que não houve comprovação de pagamento, mediante prova da quitação, a qual, no caso, se dá por documento escrito (CC,
art. 320). Não havendo justificativa de seu inadimplemento, deve ser preso. Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e
extrema, mas, entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira. Assim, o executado, intimado por oficial de justiça,
deixou de realizar o pagamento total dos alimentos, bem como não comprovou seu pagamento anterior ou a impossibilidade
de fazê-lo. Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, sendo que, nos termos do
Comunicado CG 1145/2015, a forma de cumprimento da prisão é “cumulativa/sucessiva”. Essa decisão valerá como ofício para
os fins previstos no art.528, §1º, do CPC. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), GIOVANNA DE
MELLO CARDOSO PEREIRA (OAB 385170/SP)
Processo 0014566-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1016088-27.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - L.A.F. e outro - Deverá o patrono da requerente trazer aos autos provisão com número de RGI (registro geral de
indicação) para expedição de certidão de honorários. - ADV: JOSÉ CARLOS GAROFFO JUNIOR (OAB 372638/SP)
Processo 0017139-56.2017.8.26.0361 (processo principal 1007569-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.D.S. e outro - J.H.S. - Vistos. Diante da manifestação da exequente de que não concorda com a proposta do executado
e que o valor correto é aquele apontado na planilha a fls. 118/120, providencie a serventia a intimação pessoal do executado
nos termos da decisão de fls. 103. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018197-31.2016.8.26.0361 (processo principal 1011253-64.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Família - Camila Arantes Sardinha Rodstein - Rodrigo Costa Nascimento - Camila Arantes Sardinha Rodstein - Vistos. Informe
o exequente sobre o andamento da carta precatória de fls.87/88, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DO
CARMO (OAB 272303/SP), CAMILA ARANTES SARDINHA RODSTEIN (OAB 318919/SP)
Processo 1000020-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rubens Alves
Goncalves Me e outro - Fls. 175: Mandado de Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: WAGNER
ANTONIO GAMA (OAB 186298/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000038-23.2016.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.D.S. - Deverá a parte requerente providenciar o encaminhamento do mandado de fls.286 ao respectivo destino, comprovando
nos autos no prazo de 10 (dez) dias, após os autos serão arquivados. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP),
CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 1000188-67.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.R.N. e outro - R.N.J. - Vistos.
Tendo em vista que já consta cumprimento de sentença em andamento, porém, com a anotação de provisório, anote-se lá
que se trata de cumprimento de sentença definitivo. Após, remetam-se estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
DE MELLO CARDOSO PEREIRA (OAB 385170/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), DIEGO NUNES
COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP)
Processo 1000444-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Casa Dias
Retifica de Virabrequins Ltda Me. - Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente sobre as cópias das declarações de renda, conforme
documentos anexos. 2 - Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de
acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão
juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo. 3 - A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o
Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade
de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP. 4 - Recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se
mandado de constatação, conforme requerido às fls. 52. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE BARROS RAMOS TEIXEIRA (OAB
285780/SP)
Processo 1000725-29.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$
1.000,00 (um mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 3º, art. 98
da lei em comento, diante da gratuidade concedida ao requerente. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração
descabidos, sumula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026
§2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO
(OAB 171669/SP)
Processo 1001683-15.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Simone Lima da Silva - Ronaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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