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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 - Página 2012

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TJSP 30/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2649

2012

SP)
Processo 0006111-72.2018.8.26.0356 (processo principal 1001314-36.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Henrique Daniel França - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Uma vez
tempestiva, recebo a Impugnação aos Cálculos de fls. 37/74, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se a parte
impugnada para manifestar-se no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), JORGE
KURANAKA (OAB 86090/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0006510-04.2018.8.26.0356 (processo principal 1001123-88.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiane Arruda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se
de Procedimento do Juizado Especial Cível. Determinada a regularização dos autos, deixou a exequente, entretanto, transcorrer
“in albis” o prazo assinado. Decido. A exequente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira
que deve ela ser indeferida por inábil a dar início a relação jurídica processual. Em consequência, INDEFIRO a petição inicial
com fundamento no artigo 330, IV, do CPC; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP),
HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 1000176-34.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Maria Aparecida Andrade
Rodrigues - São Paulo Previdência - SPPREV - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016,
cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização são:
sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB
66922/SP), ANDRÉ GUILHERME DIAS JORGE (OAB 20965-BMS)
Processo 1000278-56.2018.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Denis Augusto Braga Camacho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de declaração
de hipossuficiência de próprio punho, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Diante disso, excepcionalmente, concedo à parte
requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei
nº 9.099/95, sob pena de deserção. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB
83431/SP)
Processo 1000278-90.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental Marlene Bonadio Rufo ME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP),
FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000395-47.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Adilson
Aparecido de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização
são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB
352651/SP)
Processo 1000398-02.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Alessandro da Silva Francisco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguardese eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização
são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/
SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/
SP)
Processo 1000455-54.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - David Denis Berbel FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 2.956,05, juntado às fls.
30, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do credor e dos
honorários em um único depósito, especifique o exequente, o valor correspondente ao principal e aos honorários.” - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1000821-59.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Lucy Hiromi Takagui Sekiya - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência
ao Comunicado CG nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças
obrigatórias à digitalização são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido
e procurações outorgadas aos advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FAUZER
MANZANO (OAB 128884/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1000863-11.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Eunice Zuin Fazano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização
são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB
194622/SP), FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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