Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 30/08/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2649

2013

Processo 1001047-64.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Francisco Antonio de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência
ao Comunicado CG nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças
obrigatórias à digitalização são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido
e procurações outorgadas aos advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FAUZER
MANZANO (OAB 128884/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1001050-19.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Jessica Karine Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguardese eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização
são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1001122-06.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Antonio Donizeti Américo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso
interposto pela requerida às fls. 83/96, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez
dias. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP)
Processo 1002013-27.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Inês de Fátima Risoli - - Luiz Antônio Gimenes Barreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração opostos pelos requerentes/embargantes às fls. 71/233, uma vez que tempestivos. No
mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se
que os embargantes pretendem discutir os fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um
novo julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração
opostos. Intimem-se. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002019-34.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvio Marinho
Gimenes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo PROCEDENTE a ação e determino à requerida que
exclua os valores recebidos pelo autor a título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT do cômputo das verbas que
compõem os vencimentos do requerente, considerados para fins do teto salarial do Poder Executivo. Ainda, condeno a requerida
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao ressarcimento ao autor dos valores indevidamente descontados a título
de “redutor salarial EC 41/2003”, sobre os quais incidirão juros moratórios, desde a citação, e correção monetária, desde a data
em que o pagamento deveria ter ocorrido, na forma do art. 1º-F da lei nº 9.494/97. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP),
VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 1002079-07.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Giovani
César da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Giovani César da Silva em face do PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS para o fim de condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente
no fornecimento gratuito do medicamento descrito na receita de fls. 18 (Olanzapina 10mg), durante todo o tratamento de saúde
da parte autora, condicionando-se sua retirada à apresentação de receita médica original e atualizada semestralmente. Torno
definitiva a antecipação de tutela. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P.I.C. - ADV: CHRISTIAN
GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002216-23.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sergio Adhemir Tedeschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Emende o
requerente a petição inicial nos termos determinado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002246-24.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Jose de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para CONDENAR a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo a: I) pagar à parte autora o Adicional de Qualificação, nos termos dos artigos 37-A e 37-B da Lei
Complementar Estadual nº 1.111/2010, referente às parcelas vencidas desde dezembro de 2013 até fevereiro de 2015, devendo
o adicional incidir sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária em que o servidor estiver
em exercício; II) pagar à parte autora eventuais diferenças advindas do recálculo referente ao período remunerado a menor,
desde março de 2015 até o início do pagamento correto, também calculadas sobre os seus vencimentos brutos equivalentes
à base de contribuição previdenciária; III) recalcular o adicional de qualificação, fazendo incidir o percentual correspondente à
qualificação da parte autora, sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que
a parte autora estiver em exercício, nos exatos termos do art. 37-B da Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010, apostilando,
ad futurum, o benefício em conformidade com estes parâmetros. Sobre os valores devidos incidirão juros moratórios, desde a
citação, e correção monetária, desde a data em que o pagamento deveria ter ocorrido, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: VINÍCIUS
LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), CLAUDIMIR COUTO (OAB 409005/SP)
Processo 1002319-93.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tiago da Paz Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 27/40, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez)
dias.” - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1002323-33.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Hélio Fernando
Betoni Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO para os fins de (i) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o AI Adicional de Insalubridade;
e (ii) condenar a requerida à restituir, de forma simples, todos os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição
quinquenal, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária calculada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (modulada), a partir dos respectivos desembolsos, e juros de mora e atualização monetária com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo