TJSP 31/08/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
2023
atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba
deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo
de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000776-52.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Silvia Selleri Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 69/92: intime(m)-se o(a)
Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000778-22.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Wesley Vander Santos da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 194/216:
intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ELI
CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000785-14.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Suely Hideko Yokoyama
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 56/79: intime(m)-se o(a) Requerente(s) para
réplica no prazo legal. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000819-86.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Alva Dulce
Fernandes da Rocha - - Andreia Aparecida de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos. Pág. 209/230: intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
Processo 1000828-48.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Rosaline Pereira Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 34/55: intime(m)-se o(a)
Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELYNE
PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
Processo 1000831-03.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Elcio Pereira do Nascimento - - Regis Macedo Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos. Pág. 197/218: intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
Processo 1001067-52.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Mário Victor
de Araújo Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação,
por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela
qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias,
a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI
(OAB 291726/SP)
Processo 1001081-36.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Marcelo Aparecido dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do
objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato
inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser
intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final
para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do
prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo
de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1001084-88.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Paulo Sergio Azevedo
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratarse de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual
desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a
contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/
SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001086-58.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ligia Cristina Purcino
Queiroz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por
tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela
qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias,
a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI
(OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001094-35.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Zenaide Pereira Groza
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por
tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela
qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a
contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/
SP)
Processo 1001095-20.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - José Edson Calado
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de
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