TJSP 03/09/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1567
execução fiscal e anote-se na funcionalidade do SAJ incluir anotação. No mais, fica a embargada intimada para, querendo,
apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1008932-43.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Emerson Greve
Limeira Me - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao apensamento destes autos de embargos à execução fiscal ao processo
principal de execução fiscal nº 1501717-56.2018.8.26.0320. No mais, concedo à parte executada os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Considerando o disposto no
artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, concedo o prazo de 10 dias para a garantia do Juízo, sob pena de extinção do feito
nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Frise-se que eventual oferecimento de bens à penhora
para garantia do Juízo deve ser feito nos autos principais da execução fiscal correlata, bem como que o prazo de 30 dias para
oposição de embargos à execução fiscal apenas flui com as hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 16 da Lei supra
referida, que não é o caso dos autos. Por fim, intime-se o embargante a apresentar as peças processuais relevantes dos autos
principais da execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, c.c. o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1008933-28.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Emerson Greve
Limeira Me - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao apensamento destes autos de embargos à execução fiscal ao processo
principal de execução fiscal nº 1501720-11.2018.26.0320. No mais, concedo à parte executada os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Considerando o disposto no
artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, concedo o prazo de 10 dias para a garantia do Juízo, sob pena de extinção do feito
nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Frise-se que eventual oferecimento de bens à penhora
para garantia do Juízo deve ser feito nos autos principais da execução fiscal correlata, bem como que o prazo de 30 dias para
oposição de embargos à execução fiscal apenas flui com as hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 16 da Lei supra
referida, que não é o caso dos autos. Por fim, intime-se o embargante a apresentar as peças processuais relevantes dos autos
principais da execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, c.c. o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1008934-13.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Emerson Greve
Limeira Me - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao apensamento destes autos de embargos à execução fiscal ao processo
principal de execução fiscal nº 1501719-26.2018.26.0320. No mais, concedo à parte executada os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Considerando o disposto no
artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, concedo o prazo de 10 dias para a garantia do Juízo, sob pena de extinção do feito
nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Frise-se que eventual oferecimento de bens à penhora
para garantia do Juízo deve ser feito nos autos principais da execução fiscal correlata, bem como que o prazo de 30 dias para
oposição de embargos à execução fiscal apenas flui com as hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 16 da Lei supra
referida, que não é o caso dos autos. Por fim, intime-se o embargante a apresentar as peças processuais relevantes dos autos
principais da execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, c.c. o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1008940-20.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Adair Barroti
- Vistos. Primeiramente, proceda-se ao apensamento destes autos de embargos à execução fiscal ao processo principal de
execução fiscal nº 1510246-35.2016.8.26.0320. Ante o depósito do montante integral do débito (fls. 58/59 destes autos), recebo
os embargos à execução opostos com efeito suspensivo, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN. Certifique-se nos autos
principais da execução fiscal e anote-se na funcionalidade do SAJ incluir anotação. No mais, fica a embargada intimada para,
querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Sem prejuízo, a fim de instruir os autos e não se alegar por cerceamento de
defesa, requisite-se o procedimento administrativo que deverá ser juntado aos autos em trinta dias. Intime-se. - ADV: LUCAS
DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2018
Processo 0022862-34.2007.8.26.0320 (320.01.2007.022862) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Marli Aparecida Vitório Segóvia - Município de Limeira - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, necessária
a restauração do 1º volume dos autos, juntando-se a estes todos os documentos lançados no Sistema Informatizado do Tribunal
de Justiça, bem como as movimentações constantes no site do Tribunal. Intimem-se as partes para trazerem aos autos cópia das
peças que eventualmente possuam, a fim de complementarem os autos restaurados. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LOURENCO
FRANCO (OAB 145208/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP)
LINS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 30/08/2018
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1004206-20.2018.8.26.0322
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: C.A.A.J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º