TJSP 04/09/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2016
Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento
onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. Intime-se. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008331-50.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Talita Sousa
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Tendo em vista que o processo principal tramitou pela 4ª Vara Cível local,
redistribuam-se os autos àquele juízo, com as nossas homenagens. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SANDRA ANDRADE
DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1008342-79.2018.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S/A - Saborina
Indústria e Comércio de Produtos Alimentício Ltda. - - Antonio Carlos de Carvalho - - Luciane Aparecida Ricardo de Carvalho
- Vistos. Afirma a parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir da parte ré
o pagamento de quantia em dinheiro. Assim, determino o regular processamento deste pedido monitório, nos termos dos
artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil. Proceda a requerente ao recolhimento das custas de citação. Após, citemse os requeridos, para os termos da ação proposta e para pagamento, inclusive de honorários advocatícios de 5% do valor
da causa, em quinze (15) dias. Efetuado o pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido de honorários, no prazo
acima indicado, o(a) réu(ré) estará isento(a) do pagamento de custas processuais. Poderão os réus, no mesmo prazo, oferecer
embargos nos mesmos autos, independentemente de prévia segurança do Juízo, nos termos do artigo 702 do CPC. Nos termos
do §11 do art. 702 do Código de Processo Civil “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao
pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”. Na ausência ou rejeição dos
embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. No ausência do recolhimento das custas de citação, intimese para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), MAIRA ALVIM MANSUR (OAB
360577/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP)
Processo 1008363-55.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Aparecido Fernandes
- Vistos. Cediço que o INSS não pode reconhecer qualquer pretensão acidentária se o segurado não se submeter antes à
perícia do corpo médico do instituto. Para tanto, é indispensável que o segurado formule prévio requerimento do benefício, ou
sua prorrogação, ao INSS, conforme Orientação do STF contida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG. Se
o INSS recusar a pretensão, o segurado não é obrigado a percorrer todas as diversas instâncias administrativas da autarquia
até exaurir os graus de recurso, pois a primeira negativa já caracteriza a resistência. Assim, embora despiciendos vários “nãos”
da autarquia, por seus vários órgãos recursais, entende este juízo que um “não”, ao menos, é necessário, sob pena de não
se poder reputar resistida a pretensão. Posto isso, a fim de comprovar a condição para o regular exercício do direito de ação,
informe o demandante se pleiteou administrativamente no INSS a prorrogação do benefício de auxílio-doença ou a concessão
do benefício previdenciário de auxílio-acidente, comprovando documentalmente a negativa da autarquia ré. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção, sem nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Cumprido, tornem com urgência. Intimese. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1008867-66.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.R.B. - J.B.F. - Expedi
Mandado de Levantamento Judicial (MLJ), sob o nº 833/2018, em favor do exequente, no valor de R$ 235,95, conforme extrato
de pp. 311/313, conforme determinação de p. 302. MLJ disponível em cartório para retirada. Nada Mais - ADV: SILVIA MARIA
PENTAGNA (OAB 179716/SP), LÉIA TERESA DA SILVA (OAB 277670/SP)
Processo 1009602-31.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Contábil Rio Branco Ltda - Me - Vilson Junior da Silva - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, tendo em vista
que a certidão lançada pelo oficial de justiça a p. 67 dá conta de que, se dirigiu, em três dias e horários diferentes à Rua Lazar
Segal, nº 151, Vila Assis, e em nenhuma das ocasiões logrou encontrar pessoalmente Vilson Júnior da Silva, suspendendo as
diligências. Não consta da certidão de que o executado não reside no local ou é desconhecido pela vizinhança. Assim, para que
posteriormente seja alegada nulidade da citação, deverão ser realizadas novas tentativas de citação do executado, no endereço
informado à p. 67. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem
como o instituto da hora certa, se preenchidos os requisitos legais, certificando-se nos autos as datas e horários diligenciados
(art. 252 e 253 do Código de Processo Civil). Caso tenha interesse em acompanhar a diligência, a parte exequente deverá
verificar na movimentação processual, após a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e
entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). Caso a diligência
reste negativa, tente-se localização de endereços do executado, pelos sistemas INFOJUD e SIEL, devendo a parte exequente
providenciar o necessário para atendimento às determinações supras, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se para os fins
do art. 485, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO
(OAB 267949/SP)
Processo 1010296-05.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANDERLEI RAMOS DE
ANDRADE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Walkiria Hueb Bernardi - perita - Expedi os mandados de
levantamentos judiciais sob nº 839/2018 em favor do autor Vanderlei Ramos de Andrade, constando o nome da patrona Dra. Ana
Maria Stoppa OAB/SP 108.248 no valor de R$ 51.978,55; 840/2018 em favor de Stoppa - Sociedade Individual de Advocacia no
valor de R$ 2.597,96; Referente ao depósito judicial de fls. 356, conforme determinação de fls. 357. Disponível em cartório para
retirada. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1010804-43.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - João Mauro de Macedo - Banco GMAC
S/A - Vistos. Manifeste-se o banco réu em termos de concordância com o pedido formulado pelo autor a fls. 170/171. Int. Maua,
21 de agosto de 2018. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB
348669/SP)
Processo 1011532-84.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço - Cristiana de Oliveira
Silva Firmino - - Clauber de Azevedo Firmino - Imobiliária Hilário Meneghetti - - Hilário Meneghetti - - Lucilene da Silva - Imobiliária Habitar Imóveis - - Peterson Gonçalves - - Caixa Seguros Sa - Vistos. Determino a realização de pesquisas, pelos
convênios SIEL, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, para fornecimento dos endereços do requerido PETERSON GONÇALVES,
portador do CPF nº 282.837.788-11 e do RG 32399782X, constantes de seus cadastros, conforme protocolos anexos Após,
certifique a serventia se os endereços obtidos nas pesquisas já foram diligenciados. Se restou algum endereço a ser diligenciado
ou ainda, em caso de todos os endereços terem sido diligenciados, intimem-se os autores para manifestação e providências
ao efetivo prosseguimento do feito . Int. Maua, 21 de agosto de 2018. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/
SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), ANDRÉ LUIZ DO
REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1011714-70.2017.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Casa de Repouso Vovó Nancy - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
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