TJSP 04/09/2018 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2723
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: André Luís Rodrigues Soares de Albergaria
ADVOGADO : 355080/SP - André Luís Rodrigues Soares de Albergaria
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 02/09/2018
PROCESSO :1002037-08.2018.8.26.0404
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paulo César Capistrano
ADVOGADO : 309929/SP - Thiago dos Santos Carvalho
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002038-90.2018.8.26.0404
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Mauro Santanna Júnior
ADVOGADO : 309929/SP - Thiago dos Santos Carvalho
REQDO
: Eduardo Paulino da Silva
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0872/2018
Processo 0000759-23.2017.8.26.0404 (processo principal 0002652-20.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Augusto Graner Mielle - Magazine Luiza S.A. e outro - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Sem custas pela isenção legal ou Custas recolhidas inicialmente. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se guia
de levantamento a favor da parte exequente (depósito de f. 113). Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada
na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais,
movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV:
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA
LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)
Processo 0000866-67.2017.8.26.0404 (processo principal 0004238-29.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alves & Zacharias Turismo - ME - Gsm Revestimento Anti Corrosivo Ltda - - Lucilene Alves Silva Costa - Vistos. F.
49/52: aguarde-se pelo trânsito em julgado no incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. Após, conclusos. Int.
- ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP)
Processo 0001095-27.2017.8.26.0404 (processo principal 0004419-21.2000.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Mauro Aparecido de Paula - Silvia Eloi de Paula - - Solange Aparecida Ferreira de Paula - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (f. 445/448) a que
chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Sem custas, pela
isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Proceda a parte exequente à comunicação junto ao Eg. Tribunal
para restar prejudicado o agravo de instrumento interposto, ante a composição, podendo valer-se desta cópia para informar
ao Eg. Tribunal. Ante o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. Expeça-se guia para levantamento do depósito de f. 141 em favor do patrono da parte
exequente Dr. Marcos de Rezende Andrade Júnior-OAB/SP 188.846. Desbloqueiem-se os veículos de f. 156/158, via Renajud.
Arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (27 de agosto de 2018) no sistema
SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de sentença
digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado; planilha
do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta demanda;
quando da instauração do cumprimento de sentença deverá cadastrar as partes e os patronos respectivos. Caso alguma parte
não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento de sentença deverá a parte credora recolher a taxa correspondente
para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade processual. P.
I. e Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/
SP), JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49913/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/
SP)
Processo 0001155-63.2018.8.26.0404 (processo principal 1001999-30.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gigante Materiais para Construção Ltda - EPP - João Bosco Manieso - Vistos. Altero
o item 2 da f. 48, para determinar que seja substituído o mandado de penhora e avaliação para arrolamento dos bens do
executado, bem como intimação deste para audiência designada. No mais, permanece como prolatada. Diligência recolhida às
f. 46/47. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0001406-18.2017.8.26.0404 (processo principal 0002514-58.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aliança Agrícola do Cerrado S/A - Takayuki Kamimura - Manifeste-se a exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º