TJSP 04/09/2018 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2724
cinco dias, tendo em vista a resposta do ofício fls.306/307. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ALEXANDRE
GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), MARCIA REBELLO PORTERO (OAB 116548/SP), LUCIANO PETRAQUINI
GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP)
Processo 0002941-16.2016.8.26.0404 (processo principal 0002847-39.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Aparecido Donizeth Poli ME denominado atualmente
Transpoli Orlândia Ltda ME - Vistos. F. 171: manifeste-se a exequente sobre a determinação de f. 168, sob pena de remessa ao
arquivo. 2. Na inércia, remetam-se ao arquivo para aguardar provocação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0003032-38.2018.8.26.0404 (processo principal 1000741-48.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cheque - Angelo & Moretti Supermercado Ltda - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017,
páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo 290 do CPC, para: 1.1) Inclusão
dos executados/requeridos no polo passivo da demanda; 2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual
e possível contato telefone para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido. 3. Na inércia da parte autora/
exequente, certifique a serventia - Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão
emitir certidão específica de decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”,
disponível na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/
complemento ficará indisponível no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03).
4. Finalmente, deverá a parte exequente instruir o incidente de cumprimento de sentença, além de outras peças processuais
que considere necessárias ao pedido do início da fase executiva, com as seguintes peças faltantes: 4.1 sentença, acórdão (se
existente); 4.2 certidão de trânsito em julgado (se o caso); 4.4 procurações outorgadas aos advogados das partes, inserindo
no sistema o nome dos patronos da parte executada ou indique em petição os nomes e nºs de OAB’s dos advogados da parte
executada, a fim de propiciar a intimação deles, via DJE. 4.5 mandado de citação cumprido; 5. Na inércia da parte exequente,
tornem os autos conclusos para cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo
290 do CPC. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 0003178-50.2016.8.26.0404 (processo principal 0000620-28.2004.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Solange Aparecida Teixeira de Oliveira - Lobelarmoveis e Decoracoes - - Buenos Aires
Participações Ltda - Vistos. Intime-s a executada para que se manifeste sobre o requerido pela exequente à f. 249, no prazo de
05 dias. 2. Após, intime-se a exequente para se manifestar. Int. - ADV: RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/SP),
ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP), CASSIO VIEIRA SERVULO DA CUNHA (OAB 123842/SP), PATRICIA VERONICA
STORNI FRANCHINI LESSA ALVERS (OAB 155266/SP), SILVIA HELENA BERNALDO (OAB 183490/SP), JULIA FABIANA DE
MENESES (OAB 219194/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP),
JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 1000764-62.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Rose Freschi Goncalves Bologna - Vistos. F. 3272: defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie
a exequente o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 05 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001095-73.2018.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Luiz de Oliveira - Rogério Aparecido Rodrigues de Oliveira - Bem por isso e pelo mais que dos autos consta, tudo bem
visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIO LUIZ DE OLIVEIRA em face de ROGERIO
APARECIDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais os quais arbitro
no percentil de 10% sobre o valor da causa, observando a justiça gratuita. P.R. I - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB
400366/SP)
Processo 1001148-54.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural - Produtos Alimentícios
Orlandia S/A Comércio e Indústria - Amanda Suzian Zago Cunha Pinton e outros - Vistos. Fls. 157/337, 338/340 e 341/347
(resposta ofício): Ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução das cartas precatórias de fls.
81/82 (esta distribuída à fl. 88) e de fls. 127/128 (comprovante de distribuição à fl. 133), pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV:
GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 1001174-52.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Delba Fernanda Soares - ‘Município
de Orlândia e outro - Vistos. F. 69: expeça-se mandado de intimação pessoal da parte requerente para que informe, no prazo de
05 (cinco) dias, o endereço do requerido Lucas para viabilizar sua citação, assim como determinado a fls. 51 e reiterado a fls.
63, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), ANTÔNIO
CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1001407-49.2018.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Helena de Oliveira Vistos. Lucia Helena de Oliveira, qualificado(s) nos autos pretende(m) o deferimento da expedição de alvará judicial, objetivando
o levantamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pertencentes a seu irmão interditado Lázaro de Oliveira, com o
objetivo de proceder ao tratamento dentário dele. Posteriormente, aditou o pedido, informando novo valor (R$ 41.150,00),
juntando orçamento. Instado o representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, sugerindo que o pagamento
seja realizado diretamente por ordem deste Juízo para a conta do profissional responsável pelo tratamento e informada no
documento de fls. 71. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Foi comprovado nos autos a necessidade do
interditando e da urgência da realização do tratamento dentário, conforme documentos médicos de fls. 45/46 e 69/71, contando
o pedido com parecer favorável do representante do Ministério Público. Assim, o pedido de alvará deve ser deferido para
levantamento do valor de R$ 41.150,00 (fl. 70). Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.487,
inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a
pretensão (alvará judicial) para deferir o levantamento do valor de R$ 41.150,00 para pagamento do tratamento dentário, orçado
à fl. 70. Expeça-se alvará de levantamento a favor da Curadora, a fim de que possa realizar o levantamento do numerário,
sendo certo que deverá prestar contas ao final do tratamento, trazendo aos autos recibo do dentista e relatório dos serviços
prestados. Consulte no portal de custas, recolhimento e depósitos do TJSP) o valor e junte o extrato nestes autos da conta
bancária. Necessária a prestação de contas, no prazo de 60 dias, ao término da prestação do serviço dentário. Dou a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º