TJSP 04/09/2018 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
3406
execução. Crédito sujeito à recuperação judicial. Coisa julgada material. Novação do crédito. Inteligência do art. 59, ‘caput’, da
Lei nº 11.101/05. Extinção do processo. Regularidade. Descumprimento de qualquer obrigação que acarretará na possibilidade
de execução específica da obrigação assumida no plano ou na convolação da recuperação judicial em falência, atraído o juízo
universal. Exegese do art. 62 da Lei nº 11/101//05. Precedentes do C. STJ. Sentença mantida... ( TJSP - Apelação nº 102037249.2015.8.26.0576 - 12ª Câmara do Direito Privado - Des. Rel. Tasso Duarte de Melo - Julgado e publicado em 21/03/2018).
Portanto, decorrido o prazo para cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, e não realizado
o pagamento, poderá a credora, com base nesse título executivo judicial, requerer a execução específica ou a falência, nos
termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 11.101/05. Ante o exposto e diante da inviabilidade de prosseguimento nesses autos,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, III do CPC. Não há condenação em custas e honorários, em razão
do deferimento da recuperação judicial. P.R.I. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ROLIANDRO ANTUNES DA
COSTA (OAB 235915/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS
(OAB 213581/SP), RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP)
Processo 1014391-55.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Adriano Santana de Oliveira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - (Fica a parte adversa intimada para se
manifestar sobre os embargos de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC) - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA BUENO VALENTE (OAB 43058/
PR), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP)
Processo 1014452-81.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Luiza Henrique - Espólio de José da
Silveira Rosa - Fica pela presente publicação o espólio de José da Silveira Rosa representado pelo procurador Dr. João Almeida
a regularizar sua representação processual e se manifestar sobre a penhora de fl 200. - ADV: JOAO ALMEIDA (OAB 79385/SP),
ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 1014566-54.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SONIA MARIA AMSTALDEN - ANTONIA AMSTALDEN - LEANDRO AUGUSTO CELTRAN - - LUIZ ANGELO CELTRAN - - LILIAN PARECIDA CELTRAN Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. III - Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s)
tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, §3º, do NCPC. IV - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada
a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VI - Com a comunicação da chegada dos
valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em
favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de
deliberação. VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC, remetendo-se os
autos ao arquivo. Intime-se. (Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do resultado negativo do BACENJUD
às fls. 450/452.) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1014585-55.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos
Fornecedores de Cana, Agrop. Empr. da Reg. Piracicaba - Newton Deale Mc Knight Junior - - Ivana Cristina Spolidorio Mc Knight
- (Fica a parte Cooperativa de Credito dos Fornecedores de Cana, Agrop. Empr. da Reg. Piracicaba, intimada por meio desta,
para comprovar a protocolização do(s) ofício(s) no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito ou do ato conforme a
hipótese.) - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1015357-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - SIDNEY PATRIK
SCHIAVINATTO - CONSTRUTORA MUDAR EMPREENDIMENTOS SPE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.
Uma vez que a parte requerida foi citada por edital, necessário se faz a nomeação de Curador(a) Especial. Abra-se vista via
portal à Defensoria Pública para que nomeie Curador(a) Especial. Com a nomeação, dê-se-lhe vista dos autos pelo prazo legal.
Intime-se - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP)
Processo 1015357-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - SIDNEY PATRIK
SCHIAVINATTO - CONSTRUTORA MUDAR EMPREENDIMENTOS SPE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - (Fica
a parte autora intimada para, ante a contestação, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias) - ADV: CLAUDENICE
APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP)
Processo 1016862-44.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis da Silva - Antonio
Maichack - - Rosalina Rodrigues Maichak - Vistos. Fls. 72/73: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento,
nos termos do art. 922 do CPC. Efetuada a transferência do importe de R$224,56 tornado indisponível, fl. 49, expeça-se alvará
de levantamento à executada Rosalina. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que, findo o prazo sem o
cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, uma vez que, apesar
da expedição da certidão de fl. 36 para fins de inclusão, não foi comprovado o encaminhamento e não há nenhuma prova da
negativação. Intime-se. (Ciência ao exequente da resposta, via BACENJUD, às fls. 75/76.) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1017379-49.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Antonio Donizete Rodrigues - - Dirceu
Eduardo - - Edina Ana de Carvalho Santos - Banco BMG S/A - Angela Sampaio de Mara - Fls. 230/231, ciência às partes. Ficam
as partes intimadas da petição de fl. 234 da perita. Fica a parte requerida intimada dos documentos juntados a fls. 235/259.
- ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIO NUNES ALBINO
(OAB 239036/SP)
Processo 1017784-85.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fabiana Bonfante Alvim Beatriz de Lima Bianchi - Vistos. Fl. 57: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, II, do NCPC. Custas não há uma vez que não houve ato executório. Arquivem-se os autos anotando a extinção.
P.R.I. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP),
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