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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 611

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TJSP 04/09/2018 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

611

139855/SP)
Processo 0000600-45.2018.8.26.0275 (processo principal 0000807-83.2014.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos de Moura - Diante do cálculo apresentado
pelo exequente, intime-se o(a) executado, com as advertências legais (Art. 535 do CPC). Decorrido em silêncio o prazo para
impugnação ou havendo concordância do(a) executado(a) com os cálculos apresentados, expeçam-se ofícios requisitórios/
precatórios, observando-se as formalidades legais (art. 535, § 3º, do CPC). Aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário,
conforme o caso. Int. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0000713-96.2018.8.26.0275 (processo principal 1000806-13.2016.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Lupércio Padilha - Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, Artigo 1.286, §2º,
NSCGJ, intime-se o patrono a instruir seu peticionamento com as peças necessárias, no prazo de 15 dias: § 2º. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV: JAIRO
CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP), EMANUEL DE ALMEIDA (OAB 319739/SP)
Processo 0001398-84.2010.8.26.0275/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dari Augusto Pires-itaporanga-ME - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Face aos documentos juntados (fls. 18/22), informando a satisfação do crédito, declaro EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: JURACI PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 69013/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Processo 1000020-03.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Isabel Roseli Simões
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim de evitar tumulto processual nos autos de cumprimento
de sentença, diante do v. acórdão de fls. 174/175 e do trânsito em julgado (fls. 177), primeiramente expeça-se ofício ao INSS
solicitando a implantação do benefício em favor do(a) autor(a). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, tendo em vista
os trâmites procedimentais. Decorridos em silêncio, reitere-se. Após, intime-se o(a) exequente para distribuição de incidente
de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das N.S.E.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1.789/2017, sem prejuízo
do disposto no artigo 534 do CPC: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; 3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. ...PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada
ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso... Alerto, ainda, que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado
“Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Cumpra-se. Int. - ADV: ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP), MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/SP),
THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP)
Processo 1000026-05.2018.8.26.0275 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Tatiane dos Santos
Batista - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão
do resultado do julgamento, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos
ao patrono do INSS, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, observada, contudo, a gratuidade de que é beneficiária. P.R.I.C. Itaporanga, 08 de agosto de 2018. - ADV: JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 1000033-02.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Donizete Alves de Oliveira
- Após o trânsito em julgado, cumpra-se a Sentença de fls. 114/115. Int. - ADV: ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP),
MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/SP)
Processo 1000049-82.2017.8.26.0275 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Veronica Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da r. decisão de fls. 67/73 e do trânsito em julgado (fls. 74), arquivemse os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem custas tendo em vista a gratuidade processual. Int. Itaporanga, 06 de
agosto de 2018. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB
331157/SP)
Processo 1000050-33.2018.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luciane Aparecida Ribeiro
- Vistos. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada em face do INSS objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença. Alega a parte autora preencher todos os requisitos legais para concessão do benefício. Requereu a
concessão de liminar. 2. Devidamente citado, o Instituto-réu, pugnou pela improcedência. 3. Réplica não apresentada. 4. Passo
a sanear. 5. - ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP), EMANUEL DE ALMEIDA (OAB 319739/SP)
Processo 1000059-29.2017.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Diego Jaciel de Moraes
Manoel - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. Condeno o autor ao pagamento dos
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), em apreciação equitativa (CPC, art. 85, §
8º). Contudo, o pagamento dos honorários advocatícios fica suspenso pelo prazo de cinco anos, salvo se sobrevier mudança
na situação econômica do vencido (CPC, art. 98, § 3º). Decorrido o prazo sem que o autor tenha possibilidade de efetuar o
pagamento, a obrigação estará prescrita. Sem condenação em custas, que não foram desembolsadas por qualquer das partes.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Providencie a serventia a requisição dos honorários do perito que atuou
nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP),
EMANUEL DE ALMEIDA (OAB 319739/SP)
Processo 1000164-40.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecido Cardoso - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 136/137: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. A parte
autora alega a presença de contradição no julgado (fls. 102/107), sobre a data inicial da concessão do benefício. O que ocorreu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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