Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 1431

  1. Página inicial  > 
« 1431 »
TJSP 06/09/2018 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

1431

termos: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a
negativa de cobertura do procedimento”. Ainda, no documento de fls. 45/46, o profissional competente atesta a necessidade da
realização do exame OCT de mácula “devido à diminuição da acuidade visual e a alteração do brilho foveal no olho esquerdo”
(fls. 46). Desse modo, abusiva a cláusula que exclui os exames essenciais para o tratamento da doença, bem como a negativa
de cobertura pela requerida. Não pode ela afastar a prescrição do médico que acompanha a autora e que, na qualidade de
profissional, detém o conhecimento e a técnica para avaliar corretamente a necessidade do exame em questão para o diagnóstico
mais adequado ao caso. Nesse sentido: “Plano de Saúde. Recusa de cobertura do exame de tomografia de coerência ótica,
ainda que haja expressa indicação médica, ao fundamento de que não consta previsão na tabela geral de auxílios do plano.
Inadmissibilidade. Aplicação da Lei 9656/98 a contratos iniciados antes de sua vigência. Aplicação do CDC aos contratos de
autogestão. Interpretação de contrato de adesão em favor daquele que a ele adere (artigo 47) e vedação de cláusulas que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV), que se pode entender, dentre outras, aquelas que restrinjam
“direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”
(artigo 51, §1º, II). Havendo cobertura para a moléstia cujo diagnóstico depende do exame indicado, tampouco pode a requerida
afastar a prescrição do médico que acompanha o autor e que, na qualidade de profissional, detém o conhecimento e a técnica
para avaliar corretamente a necessidade do exame em questão. Súmula 96, TJSP. Dever de cobertura que é incontroverso.
Danos morais afastados. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte.” (TJSP; Apelação 1004063-52.2017.8.26.0003;
Relator (a):Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018) No mais, entendo que não deve ser acolhido o pedido de condenação
da ré ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que não houve ofensa aos direitos da personalidade da
autora, que viu assegurado seu direito logo que lhe foi concedida antecipação de tutela. Nesse sentido: PLANO DE SAÚDE.
PEDIDO DE COBERTURA DE EXAME DE TOMOGRAFIA INDICADO À AUTORA. RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA
DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP, ADEMAIS, QUE VEM SE ORIENTANDO
PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PRECEDENTES DO
STJ E SÚMULA Nº. 102 DO TJ/SP. DANOS MORAIS DECORRENTES DO COMPORTAMENTO DA RÉ. INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL ADVINDO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS, ADEMAIS,
QUE NECESSITAM SER COMPROVADOS E NÃO APENAS PRESUMIDOS, COMO NA HIPÓTESE EM APREÇO. AUSÊNCIA
DE FERIMENTO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VOTO VENCIDO.(TJSP; Apelação 1025294-44.2016.8.26.0562; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Santos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018). Posto isso, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e o faço para condenar a ré a autorizar
e custear a realização de “tomografia de coerência óptica de mácula”. Torno definitiva a antecipação da tutela concedida a fls.
52/54. Condeno a ré ao pagamento das custas judiciais, das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por
equidade, em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: VERA ELISA ZORZETTE CAPELLI (OAB 331637/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/
SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1003731-06.2018.8.26.0309 - Monitória - Práticas Abusivas - Francisco do Carmo Marchesin - Em cumprimento
ao r. despacho de fls. 71, foi realizada a tentativa de bloqueio de valores pertencentes aos réus, por meio do sistema BacenJud,
cujo resultado (negativo) segue digitalizado, sobre o qual deverá manifestar-se a parte autora. Nada Mais. - ADV: RAFAEL
BARBINI PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 1004485-45.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Luiz Paes Machado
- Autoban CCR - Vistos. Fls. 55/57: o requerimento de emenda à petição inicial é posterior ao ato de citação. Sendo assim,
manifeste-se a ré sobre tal requerimento. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados
pela ré (fls. 58/127). Int.. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/
SP), BEATRIZ CATTO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 336851/SP)
Processo 1004590-56.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vista Park Residencial Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 176/177, em virtude de não ter localizado o réu
nos endereços diligenciados pelo motivo de não residir em nenhum dos locais. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1005053-03.2014.8.26.0309/01">1005053-03.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005053-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Seguro - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial
de justiça de página 76, em virtude de não ter encontrado o executado no endereço diligenciado pelo motivo de não localizar o
número da casa no local. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005177-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Valter de Souza Dutra - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte ré por carta digital, acompanhada de senha/contrafé para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1005338-88.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paloma
Lima de Jesus - Ciência às partes do ofício juntado a págs. 153/154. - ADV: GABRIELA FABRETTI RIBEIRO (OAB 385386/SP)
Processo 1005383-58.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie o autor o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa referida (RENAJUD/
BACEN) através do código 434-1 no valor de R$15,00 para cada pesquisa. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1005850-42.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Juliano Silva Balbino e outro - Vistos.
Homologo a desistência formulada às fls. 144 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
Processo 1006115-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira Marques
Pedro Gomes - - Sebastião Rogério Figueira Gomes - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Razão assiste
à parte ré. Com a rescisão do contrato, é de rigor o retorno das partes ao status quo ante. Incompatível, portanto, a condenação
ao pagamento de lucros cessantes. Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré a fls. 242/244, por
tempestivos, e acolho-os para o fim de sanar a contradição apontada, passando a constar da r. sentença embargada, a partir do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo