Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 10/09/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

1999

sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório
extrajudicial. Sem custas ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo, por serem assistidas
pelo convênio da OAB/DPE. Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela. Após trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA
(OAB 200425/SP)
Processo 1001999-13.2018.8.26.0366 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.S. - - F.M.C. - Pelo
exposto, HOMOLOGO o pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
para DECRETAR o divórcio de ANDRÉ SOUZA DOS SANTOS e FABRÍCIA MUNIZ DA CRUZ, razão pela qual JULGO EXTINTA
a presente ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. A requerente voltou a utilizar o nome
de solteira conforme averbação à margem da certidão de casamento às fls. 15. Esta sentença servirá também como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Mongaguá, Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes sob n.º de matrícula 144006 01 55 2 00018 073 0002161 25, a necessáriaaverbação,
Com isso, basta à parte ou ao patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da
averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. As partes arcarão com o pagamento de eventuais
custas processuais, ressalvado o benefício da justiça gratuita, que ora concedo. Sem honorários advocatícios em razão da
ausência de sucumbência. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCUS VINICIUS DE
SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
Processo 1002098-17.2017.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.C. - Vistos. Designo audiência para o dia 29
de outubro de 2018 às 14:30 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré no
novo endereço indicado às fls. 21/22. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). Eventual desinteresse da parte contrária na participação da audiência de conciliação deverá ser
manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência
(art. 334, §5º, CPC), ou manifestada ao Oficial de Justiça no momento da citação. 6. As partes deverão comparecer à audiência
com antecedência de 15 (quinze) minutos, sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: FABIO
ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/SP)
Processo 1002180-82.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.B.M. - L.C.M.S.
- Vistos. Intime-se o executado, por meio de Oficial de Justiça, com urgência, para que, em 3 (três) dias, pague o débito na
forma indicada ás fls. 58/60, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil . Int. - ADV: RITA DE
CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), STEPHANIE ASQUINI (OAB 345892/SP)
Processo 1002592-76.2017.8.26.0366 - Separação Consensual - Dissolução - R.F.P. - Vistos. Robson Felizardo Pedroso e
Isabela Peres Felizardo ajuizaram ação de Divórcio Consensual. Às fls. 10/11, foi determinado que a parte autora emendasse
a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento para que trouxesse aos autos documentos que comprovassem que
faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita ou que no mesmo prazo recolhesse as as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Conforme certificado às fls. 13, nenhuma providência tomou
a autora, tendo decorrido o prazo para o cumprimento da decisão. Assim, diante da inércia do autor, com fundamento no artigo
257 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Proceda a serventia com as anotações de praxe e
após remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DOGLAS FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 395695/SP)
Processo 1003048-26.2017.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.J.S. - D. J. DA S. ajuizou ação
de regulamentação de guarda cumulado com pedido de tutela de urgência contra M. C. DOS S., visando a guarda unilateral
das menores L. S. S., e L. V. S. S., Às fls. 12/13, foi determinado que o autor emendasse a inicial, no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento. Conforme certificado às fls. 15, nenhuma providência tomou o autor, tendo decorrido o prazo para
o cumprimento da decisão (fls. 15). Assim, diante da inércia do autor, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo
Civil, determino o cancelamento da distribuição. Proceda a serventia com as anotações de praxe e após remetam-se os autos
ao arquivo. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2018
Processo 0002260-92.2018.8.26.0366 (processo principal 0005059-21.2012.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ana Carolina Chiconi Rodrigues Gomes Ltda - Vistos. Apresente a parte exequente os documentos necessários à
propositura da ação, consistente na cópia do acórdão que enseja o presente cumprimento de sentença, em 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MAURÍCIO FERNANDO ROSOLEN (OAB 233013/SP)
Processo 1000027-42.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Restituição de área - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONGAGUÁ - Vistos. Providencie a parte autora trazendo aos autos, informações acerca do andamento/cumprimento da Carta
Precatória expedida às fls. 62/63. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA
COELHO (OAB 269291/SP), ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO (OAB 356227/SP)
Processo 1000143-14.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Natalia Barbosa
Minero - ‘’Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo