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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 10/09/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

2012

Processo 1002143-78.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - F.R.G. - Karini Durigan
Piascitelli - Karini Durigan Piascitelli - Vistos. Diante do noticiado cumprimento do acordo (fl. 41), JULGO EXTINTO este processo
de ação Procedimento Comum - Indenização por Dano Material, movido por Francieli Rodrigues Gomes contra Karini Durigan
Piascitelli, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta
data, ante a ausência de interesse recursal. A seguir, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência
de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos P.R.I. - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB
224507/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP)
Processo 1002233-86.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana
S/A Credito Financiamentos e Investimentos - Claudio Alves dos Santos - Homologo a desistência da ação manifestada à fl.
48 e JULGO EXTINTO este processo de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movida por Santana S/A Credito
Financiamentos e Investimentos em face de Claudio Alves dos Santos, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo
485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência
de interesse recursal. As custas iniciais foram recolhidas (fls.35/38). Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002294-44.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Franciano Firmino da Silva - Fls.55/58: Considerando que para consulta junto ao SIEL são
necessários dados como nome da genitora e/ou data de nascimento do requerido, proceda a serventia o acesso aos sistemas
Bacenjud, RenaJud e InfoJud, na tentativa de localização do atual endereço de Franciano Firmino da Silva, portador do CPF nº
408.523.328-90. Com a juntada aos autos das respostas, intime-se o requerente a manifestar-se em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002841-84.2018.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Zuleika Therezinha Gimenez Stocco - Reginaldo Luiz - - Adeval Tercini - - Rosely Ida Bergamini Tercini - Providencie
a embargante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.. - ADV: SÍLVIO FRIGERI
CALORA (OAB 193645/SP)
Processo 1003820-80.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.m. Buzinaro & Cia Ltda
- Geovane da Rosa Mello - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre
as partes às fls. 69/70. Nos termos do avençado, proceda-se o acesso ao RenaJud para desbloqueio do licenciamento dos
veículos, em relação a estes autos, juntando-se a respectiva solicitação. Consigno que a restrição no sistema recaiu apenas
sobre a transferência e o licenciamento dos veículos indicados (v. fls. 47/52). Aguarde-se o término do ajuste (10/01/2019), com
a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação, o desbloqueio
da transferência dos veículos e a desconstituição da penhora (fls.63/66). Suspendo o curso do presente feito até o término
do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica
a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2018
Processo 0000353-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1004239-37.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Casamento - Thatianne Graziele Martinez Ribeiro - Wellington Falcussi Ribeiro - Diante dos termos da certidão de fls.228,
defiro o pedido formulado pela exequente a fls.231, segundo parágrafo. Intime-se o executado, na pessoa de seus advogados,
através do diário da justiça eletrônico, a comprovar nos autos, documentalmente, a venda do veículo I/RENAULT SYMBOL
PR1616v, placas FKI 8639, ou informar o atual paradeiro do veículo, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/
SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP)
Processo 0002875-76.2018.8.26.0368 (processo principal 1000474-87.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.F.B.S. - O.J.B.S. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a justificativa nestes autos.
- ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0003305-28.2018.8.26.0368 (processo principal 1001116-60.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.B. - Rafael Miranda Bianchi - Vistos. 1. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do executado no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, comprove o exequente o trânsito em julgado da
sentença de fls. 19/22. Oportunamente, conclusos. Int.. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1001570-40.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Família - I.F.S. - H.B.D. - - A.J.D. - - M.D. - - A.D. - - R.D.S.L.
- - E.D. - - E.P. - - A.D. - - A.D.D. - - A.C.D. - Fl. 66: defiro. 1. Reitere-se a CITAÇÃO da requerida Magali Deolindo, através de
carta “AR+MP”, nos moldes da carta expedida à fl. 49, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código
de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. 2. Depreque-se a CITAÇÃO dos requeridos Aneliza Carla
Deolindo e Elias Deolindo sobre os termos da ação, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se
a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na
forma do disposto no art. 231 do CPC. Como o feito tramita sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, a precatória
deverá ser distribuída pelo advogado da requerente, digitalizando as peças necessárias para instruir a deprecata, nos termos do
Comunicado CG Nº 2290/2016. Int.. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1001635-35.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B. - J.A.B.C.F. - Fl. 48: antes de se deliberar
acerca da citação editalícia, diante dos meios eletrônicos de pesquisas de endereços atualmente disponíveis, providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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