Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 10/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

2013

Auxiliar do Juízo o acesso aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localização do atual endereço do requerido João
Alex Batista Caetano Ferreira, portador do C.P.F. Nº075.403.946-33. Com as respostas, manifeste-se a autora. Observo, no
entanto, que na pesquisa ao sistema BACENJUD de fls. 29/30 foram localizados outros endereços do requerido que não foram
diligenciados. Int.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001957-55.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S.S. - - P.F.S.S. - J.R.S.F. Vistos. CITE-SE o requerido JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS FILHO, junto ao novo endereço indicado a fl.36, através de carta
com “AR” e mão própria, sobre os termos da presente ação, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua
defesa, através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora, nos termos dos artigos 344 do Código de Processo Civil. Fica também o requerido INTIMADO de que foram arbitrados
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Segue anexo senha para acesso ao
processo digital. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1002585-78.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.R. - F.L.A. - Vistos. 1.Intimese a parte autora, na pessoa de sua advogada, através do dje, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que a
acompanharam. 2. No que tange à reconvenção lançada no corpo da contestação, com fulcro no artigo 286, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, proceda o Distribuidor local as anotações necessárias junto ao sistema SAJ. 3. Intime-se a parte
autora, na pessoa de sua advogada, através do dje, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 343, § 1º, do
CPC). 4. Sem prejuízo, diante do pedido para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao requerido, determino a ele que,
em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de
próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, tais como Certidão do Cartório de Registro de
Imóveis e da Ciretran, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: FERNANDA PAULA BELLATO
(OAB 9344/MT), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002631-33.2018.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.L. - A.C.R. - A
parte autora, através de seu procurador(a), fica devidamente cientificada sobre o teor da mensagem eletrônica (e-mail) de
fls.60/62 dos autos. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1004281-52.2017.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - O.M.C. - P.C.C. - - R.A.C. - - B.D.C. - - L.A.C.S.P.
- - N.F.C. - - T.P.V.C. - - T.T.V.C.B. - - B.M.L. - - C.C.C. - - A.R.C. - T.A.S.C. - A requerente, na pessoa de seu procurador, fica
devidamente intimada a providenciar a impressão do(s) alvará(s) expedido(s) nestes autos à fl. 264, através do “site” http://
esaj.tjsp.jus.br. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1005248-34.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.M.S. B.H.S. - Considerando o desarquivamento dos autos e que o processo corre em segredo de justiça, intime-se a advogada
subscritora da petição de fls.41, mediante contato telefônico, para regularizar a representação processual trazendo aos autos
instrumento de mandato, no prazo de dez dias. Regularizada a representação processual, defiro à advogada o acesso aos
autos, devendo a serventia providenciar o respectivo cadastro junto ao SAJ. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2018
Processo 1000046-08.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lourenço do Carmo
Torres - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Solicite o auxiliar do Juízo o pagamento dos honorários periciais,
através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Oficie-se a Gerência
Executiva do INSS em Araraquara, conforme requerido à fl. 171, último parágrafo. Com a resposta, manifestem-se às partes no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDA CORDESCO (OAB 361001/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/
SP)
Processo 1001180-70.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izildo Aparecido Manzato Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante do documento de fl. 14, informe o autor, com urgência, se está recebendo
aposentadoria por tempo de contribuição, comprovando-se. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001834-57.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fabrício Aparecido
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Em contestação, a autarquia impugnou o valor atribuído à causa
(fls. 64/105). O autor não se manifestou em réplica no tocante a impugnação ao valor da causa (fls. 131/150). Pois bem. Quanto
ao valor da causa, tenho que razão assiste à autarquia. Considerando que o autor pretende a concessão da aposentadoria
por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo (04/09/2017), sendo aproximadamente 12 meses de parcelas
atrasadas, mais parcelas vincendas, tenho que não se encontra correto o valor atribuído à causa, ou seja, R$ 950,00. “Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual,
se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das
prestações”. Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VALOR
DA CAUSA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DANOS MORAIS.
VALOR COMPATÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Destaco, inicialmente, que a decisão recorrida foi publicada na vigência do
CPC/1973, observados os requisitos de admissibilidade nele previstos. 2. À determinação do valor da causa, deve-se considerar
o valor econômico pretendido, conforme disposto no artigo 291 do Novo Código de Processo Civil. 3. Ressalte-se ser o valor
da causa a expressão monetária da vantagem econômica procurada, pelo processo, como resultado da composição da lide.
Ele é o reflexo do pedido deduzido na petição inicial. 4. O valor da causa, em se tratando de ação previdenciária, deve resultar
da aplicação de critérios ou parâmetros objetivos, sob pena de, pela via da atribuição do valor da causa, a parte escolher o
juízo competente, desvirtuando a regra de competência. Assim, o Ordenamento Jurídico atribui ao magistrado o poder/dever de
fiscalização e adequação do valor da causa, quando a parte não tenha indicado critério objetivo plausível. 5. No caso, a parte
autora pleiteou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo rural e especial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo