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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 1096

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

1096

Processo 1005476-89.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Ciência do
A.R. negativo de fls. 173/174: “desconhecido - devolução posterior”. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1005476-89.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Ciência do
A.R. negativo de fls. 165/172: “ausente”. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1005565-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Edmar Carneiro dos Reis - Ciência
do A.R. negativo de fls. 282: “desconhecido”. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP)
Processo 1005567-19.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Philippe Robert Deguide Souza - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco)
dias. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: CAROLINA
CORRÊA MENDES (OAB 391513/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1005912-77.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - R.Z. - G.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com
elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de
audiência de conciliação. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE
LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1005956-96.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Patricia Torricelli Soares Dias Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias. Informem, ainda e no
mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE
(OAB 206610/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1006054-86.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Affonso Henriques de Barros Carvalhaes
e outro - Queiroz Galvão Nature Etapa 2 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Às contrarrazões. - ADV: LUCIANO MOLLICA
(OAB 173311/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 1006104-49.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Gilberto Vitor dos Santos Pintura
ME - Vistos. Fls. 378: cumpra o cartório o quanto determinado a fls. 354, penúltimo parágrafo. Arbitro os honorários da advogada
nomeada (fls. 333) no máximo da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se a certidão. Após, arquivem-se, definitivamente,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP)
Processo 1006141-08.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Providencie o autor/requerente/exequente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa referida
(RENAJUD) através do código 434-1 no valor de R$15,00 para cada pesquisa. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1006203-14.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Bancários - Ana Luiza Zonzini - - Marcelo Guastaldi Monteiro
- Itau Unibanco S/A - Vistos. Não havendo nenhuma outra providência a ser tomada nos autos, arquivem-se, em definitivo, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP)
Processo 1006383-93.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chácara das Flores Ii - Romanti Ézer Araújo Temóteo Júnior - Vistos. Ante a disposição das partes em transigir, remetam-se os
autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, da qual as partes deverão ser intimadas via Imprensa Oficial
para comparecimento. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB
222711/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1006771-30.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago de
Oliveira - Ciência do A.R. negativo de fls. 118: “desconhecido”. - ADV: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN (OAB 250430/SP)
Processo 1006852-42.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento D.A. ajuizou ação
de busca e apreensão contra Jonatas Eduardo Gonçalves de Sousa, uma vez que firmou com o autor contrato de financiamento
com garantia de alienação fiduciária, sob o nº 355137348, no valor de R$ 21.155,78, que deveria ser pago em 48 parcelas
mensais e consecutivas de R$ 692,75. O réu honrou com o pagamento somente até a quarta parcela. Pediu, liminarmente,
a busca e apreensão do veículo marca Peugeot, modelo 207 SED, Passion XR, ano 2011, cor preta, placas ERL8665, chassi
9362NKFWXBB022160 que lhe foi dado em garantia fiduciária, além das cominações de estilo. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls. 07/33. Deferida a liminar reclamada (fls. 34/35), o réu foi citado e o bem apreendido (fls.40), contudo, a
parte não se manifestou nos autos em contestação (fls. 41). É o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. A par da
documentação oferecida pelo autor, a revelia do réu, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, induz à presunção
de veracidade dos fatos afirmados, sobretudo quanto à mora do devedor, o que autoriza o acolhimento do pedido inicial tal como
formulado. Caracterizada a mora, com o não pagamento das parcelas, surge o vencimento antecipado das demais prestações.
Em consequência, o veículo passa a integrar o patrimônio do autor, que poderá vendê-lo com o fim de ver-se ressarcido de
seu crédito. Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do referido Diploma Processual, julgo procedente o pedido e o faço
para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito no patrimônio do credor fiduciário. Condeno o
réu a reembolsar ao banco todo o despendido a título de custas e despesas processuais, com atualização a partir do efetivo
desembolso, bem como a pagar-lhe honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor dado à
causa. Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de
eventual apelação e recurso adesivo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1007186-18.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Geziel Andrade dos Santos e outros - Ciência ao exequente dos ofícios recebidos a fls. 246/248, 270/273, 290, 291 e 319.
- ADV: LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1007344-34.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Marco Antonio - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 111. Em
consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual
declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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