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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 1703

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

1703

Justiça Estadual para processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, gerido pela CEF (art. 109, I, CF e Súm. 82
STJ). A Justiça Estadual adquire a competência para autorizar o levantamento dos valores depositados no FGTS, apenas quando
o pedido decorrer do falecimento do titular da conta (Súm. 161 STJ). Incompetência absoluta. Art. 64, § 1º, CPC. Recurso não
provido. Apelação nº 1000548-20.2017.8.26.0646, São Paulo, 29 de junho de 2018. Roberto Mac Cracken - relator. Competência
Expedição de alvará judicial Pretensão de levantamento de quantia relativa ao PASEP Súmula 161 do STJ - Pedido formulado
pelo própria titular da conta Incompetência absoluta da Justiça Estadual Interesse da Caixa Econômica Federal, gestora do
fundo - Art. 109, I, da CF Competência da Justiça Federal - Precedentes do TJSP Sentença anulada de ofício Determinada a
remessa dos autos à Justiça Federal Apelo do requerente prejudicado. Apelação nº 1013976-10.2017.8.26.0019, São Paulo,
27 de abril de 2018. José Marcos Marrone Relator. Desta forma, nos termos do artigo 64 § 1º, do Código de Processo Civil,
a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Assim,
determino a remessa destes autos a uma das Varas Federais de ARARAQUARA-SP, providenciando a serventia judicial as
anotações e regularizações pertinentes, inclusive a prévia intimação do autor. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP)
Processo 1003710-81.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1005184-53.2017.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Aldimeire de Fatima Machioni - Vistos. Fls. 424: nos
termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo
prazo de 01 (um) ano. Anote-se. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se a credora para manifestação em
prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até
oportuna provocação. Int.. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1003745-75.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco do Brasil S/A Christian Carlos Rodrigues de Souza - Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se obteve êxito
na medida, conforme minutas juntadas a fls. 284/285. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int..
- ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1003921-83.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.S.G. - Em face
dos endereços da executada obtidos junto ao sistema BACEN JUD, fls. 117, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003973-84.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - EVERTON ALEX JUNIOR PEREIRA DE
CARVALHO - VANDERLEI BARBOZA SCHETTINI - Vistos. Considerando que o veículo indicado a fls. 195/196 possui restrição
judicial e de alienação fiduciária, fls. 176, esclareça o exequente, no prazo de dez dias, se pretende que a penhora recaia sobre
os direitos que o executado possui sobre referido bem. Em caso positivo, esclareço que para fins de avaliação do bem, será
necessária a vinda de informações aos autos acerca do nome da financeira responsável pelo gravame, bem como informações
acerca do adimplemento do contrato envolvendo o veículo. Int.. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1003992-85.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Luis Dantas de Assis - Vistos. Considerando o disposto no artigo 3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911 de 1º de
outubro de 1969, na redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014 e nos termos do Comunicado SPI nº 06/2015, a parte
interessada poderá requerer a busca e apreensão do veículo diretamente ao juízo da comarca onde o bem foi localizado,
sempre que estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação. Tal requerimento deve ser instruído com cópia da
petição inicial da ação e do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Para tanto, concedo ao autor o prazo de
trinta dias, ficando prejudicado o pedido de expedição de carta precatória formulado a fls. 124. Int.. - ADV: JACKSON WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/
SP)
Processo 1004276-93.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Agisio Jose Gloria - Ciência à autora acerca da diligência efetivada junto ao sistema BACEN
JUD (fls. 89/90 - arresto negativo). - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1004343-58.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Carlos Divalde Miniussi - Joaquim e
Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Em face do laudo pericial concluído, fls. 365/431,
manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Int.. - ADV: TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), ARIELA
JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1004584-66.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Inacio Francisco de Araujo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS)
Processo 1005199-22.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004148-73.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bethânia Figueiredo Barbosa de Toledo - - Francisco Ricardo de Toledo - Banco Bradesco
S/A - Jalme de Souza Fernandes Junior - - Marcia Helena Machado da Rocha Fernandes - Vistos. Diante da informação de
que as partes estão em tratativas de acordo (fls. 429), dou por prejudicada a audiência designada para o dia 06/09/2018,
às 15.20 horas, devendo ser excluída da pauta. Suspendo o andamento do presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RAFAEL
MATEUS ANTELO (OAB 318131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2018
Processo 0003020-98.2018.8.26.0347 (processo principal 0006406-83.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.S. - - R.S.S. - L.C.S. - Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se obteve êxito
na medida, conforme minutas juntadas a fls. 62/63. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int..
- ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 0004011-74.2018.8.26.0347 (processo principal 1003848-19.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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