TJSP 11/09/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
2005
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Sebastião de Souza - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls. 67/68. Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente cálculos de liquidação
em execução invertida no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a concordância do exequente com a proposta de acordo
apresentada. Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0005902-22.2017.8.26.0362 (processo principal 1009779-21.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Dalessandro - TO BE MORE SCHOOL - Vistos. Fls. 23/45: Remetam-se os autos ao
Contador para conferência, apresentando o cálculo do débito na data do bloqueio de fls. 19, atualizando o saldo devedor, se
o caso. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE MOREIRA DE
SOUZA (OAB 145051/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 0005976-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1007544-47.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Hilda Gonçalves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0005977-27.2018.8.26.0362 (processo principal 1004304-16.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Lei
de Imprensa - Sindicato Trab Ind Papel Cel Pasta Mad P/ Pap e Papelão e Artef Pap Papelão e Cort de M.guaçu M.mirim Aguai
e Est Gerb - Vistos. Fls. 04/06: Recebo como emenda à inicial. Após o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513,
§2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, bem como promova a publicação do direito de resposta
do exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação
nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias
ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço
pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no
valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP),
MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0005981-98.2017.8.26.0362 (processo principal 0008096-68.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Reinaldo Francisco da Luz - HGGT Gestão e Consultoria LTDA - Vistos. Considerando a
longa data sem resposta pelo perito contábil nomeado anteriormente, em substituição nomeio o Contador Renato Gama da
Silva. Decorrido o prazo de sessenta dias sem resposta, dê-se vistas à Administradora Judicial para que indique um profissional
para realização dos cálculos. Intime-se na forma constante na decisão de fls. 11. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/
SP), ELIANA CONCEICAO F MELLO DECOURT (OAB 106939/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), EDUARDO LUÍS
ZAGO MELLO (OAB 192571/SP)
Processo 0006131-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1002693-91.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob
Credinter Cooperativa - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado,
por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/
arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte
autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV:
PLINIO LANGONI BORGES (OAB 96132/MG), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 0006157-43.2018.8.26.0362 (processo principal 1010370-80.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Zirconium Refratarios Industria e Comercio Ltda - Anival Caveanha - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º do CPC, intime-se o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), ALEXANDRE ARMANDO
CUORE (OAB 137544/SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 0006181-71.2018.8.26.0362 (processo principal 1009478-11.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006183-41.2018.8.26.0362 (processo principal 1010398-48.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Seguro - Aliane Dalbo Roberto Oliveira - - Rodrigo Dalbo Roberto - - José Roberto Neto - Omni S/A Credito Finaciamento e
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