TJSP 11/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
2006
Investimento - - Zurich Minas Brasil - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por seu procurador,
para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15
(quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa
de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa
de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES
DE CARVALHO (OAB 96864/MG), PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB
148187/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0006236-90.2016.8.26.0362 (processo principal 0001339-44.2001.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Reinaldo Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ciência às partes do(s) ofício(s) expedido(s) juntado(s) à folha(s) anterior(es). Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias para
o(a) exequente e 10 (dez) dias para o executado. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006252-78.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 4003400-81.2013.8.26.0362) (processo principal 400340081.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Auto Escola
Visão S.C. LTDA - Maria Tereza Sgarbi de Lima - Vistos. 1 - Cumprida a v. decisão do E. TJSP, oportunizando-se o mais
amplo contraditório à executada, ficou ainda mais caracterizado que não se trata de pessoa pobre na acepção jurídica do
termo. 2 Pelo contrário, os autos evidenciam que é proprietária de imóveis e de grande soma em dinheiro. 3 Por tal motivo,
revogo a assistência judiciária gratuita concedida, ficando claro o direito do exequente a receber o valor bloqueado. 4 Oficie-se
para transferência do valor penhorado no rosto dos autos. 5 Após o pagamento, tornem conclusos para extinção. 6 Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0006256-13.2018.8.26.0362 (processo principal 1009768-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vilmar dos Reis Prado Leite - Vistos. Verifico que a petição inicial é cópia da petição inicial da ação de despejo.
Pelo exposto, providencie o exequente a emenda à inicial, adequando seu pedido nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 0006257-95.2018.8.26.0362 (processo principal 1000577-49.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Dayana Rocha Gallo de Almeida - Assurant Seguradora S.a. - - Tim Celular S/A - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB
123514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 0006374-86.2018.8.26.0362 (processo principal 1004050-43.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rosiane de Cassia Martins Costa - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento do valor incontroverso ao exequente. Fls. 43/78: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0006506-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1001647-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bernardo Fontaniello Neto - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido
de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento
pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0006513-72.2017.8.26.0362 (processo principal 0013477-28.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edith Bisco Ramos - Adalgisa Maria Fernandes - - Jose Carlos de Moraes - - Márcia Regina de Oliveira
Moraes - Vistos. Fls. 25: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação
do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JOSE CARLOS FURIGO
(OAB 120220/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0006517-12.2017.8.26.0362 (processo principal 1010481-64.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Claudio Henrique Natalino - Vistos. 1 - Face
ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo
principal, remetam-se os autos ao arquivo. 3 P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 0006720-37.2018.8.26.0362 (processo principal 1007482-07.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Dirce José da Rosa Lopes - Judite de Oliveira Prina e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do
CPC, intime-se a executada Judite, por seu procurador e a executada Maria José Pinto, por carta, para que no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o
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