TJSP 11/09/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
2008
SUTANI HASS (OAB 263498/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/
SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0007287-68.2018.8.26.0362 (processo principal 1002196-82.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivete da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por
meio do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE
CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0007288-53.2018.8.26.0362 (processo principal 1005648-03.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Cristiano Gianotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal
Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA
(OAB 326547/SP)
Processo 0007289-38.2018.8.26.0362 (processo principal 4004394-12.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcio Carlos de Souza - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimese. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB
168641/SP)
Processo 0007290-23.2018.8.26.0362 (processo principal 0008259-48.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Doraci de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado as fls. 32/34 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos termos dos §§ 9o e 10 do
artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do TRF 3a Região)
para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, tratando-se de ação acidentária,
intime-se o autor para providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/
requisição de pequeno valor, conforme o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP
que determina identificação de cada uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório. 5 Intime-se
- ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0007360-40.2018.8.26.0362 (processo principal 1009770-59.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.R.A. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que,
em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 914,80 (NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA CENTAVOS),
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado ou se a
justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim como
a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida, bem como
a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana,
o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada
justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE
MONTEJANO (OAB 134082/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 0007375-77.2016.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Inez de Andrade - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Fls. 116. Manifeste-se a requerida, no prazo de quinze dias. 2 Intime-se por meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0007548-67.2017.8.26.0362 (processo principal 1009831-80.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - João Batista Santos - Aureo Aparecido Vasconcelos - Vistos. Fls. 277/282: Providencie a
serventia remessa dos ofícios/decisões de fls. 264 e 275, por e-mail, ao Juizado Especial Cível, como requerido a fls. 282. Int. ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 0007562-51.2017.8.26.0362 (processo principal 1003619-43.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - E.T. - C.M.R. - Ednea Trioni - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 37,
para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, III, 1). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento
automático do feito, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes,
hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto
que, no caso do parágrafo anterior, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP), EVANDRO LUIS
RINOLDI (OAB 165242/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP)
Processo 0007571-13.2017.8.26.0362 (processo principal 0007111-02.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.N.H.S. - - A.H.S. - - A.V.S. - Valter Henrique da Silva - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação da
penhora dos valores. Verifico ainda que já foi determinada a restrição dos veículos. Para a determinação de penhora apresente
a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se.. - ADV: JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP)
Processo 0007575-50.2017.8.26.0362 (processo principal 1012751-27.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Raul Rodolfo Toso Junior - Salvador Alves Ferreira - Raul Rodolfo Toso Junior - Vistos. Fls. 21/33:
Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), RAUL RODOLFO
TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 0007576-35.2017.8.26.0362 (processo principal 0006217-60.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.R.O.M. - R.S.M. - Vistos. Fls. 83: Manifeste-se a parte exequente. Servirá a presente decisão de ofício junto à
Caixa Econômica Federal para que no prazo de 20 dias informe ao juízo se o executado acima qualificado possui saldo FGTS.
Deverá a parte interessada providenciar seu encaminhamento e comprovar seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: CELINA
CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP), EDUARDO TOKUITI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º