TJSP 11/09/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
2010
KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB
238100/SP)
Processo 0017050-06.2012.8.26.0362/11 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Magnon Gustavo
Francoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, em termos de
prosseguimento. O silêncio será considerado como concordância com a quitação e o presente incidente será encaminhado ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP), THIAGO PEREIRA
BOAVENTURA (OAB 237707/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP)
Processo 1000034-17.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana D´arc Aparecida
Pires Zanchetta e outro - Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o
réu. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO
(OAB 194384/SP)
Processo 1000164-07.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Andre Luis Cardoso - Mandado de Busca e Apreensão/Citação aditado e em carga com
a Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000337-94.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir
Sebastião Benordi - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 268: Remetam-se os autos à Contadoria para
apresentação do cálculo atualizado do débito, abatendo-se eventuais depósitos outrora realizados. Intime-se. - ADV: LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000568-24.2016.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Diocese de São João da Boa Vista - Manifestese o requerente sobre a pesquisa de endereço de fls. 108, no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARIANA DE ANDRADE FLEMING (OAB 279358/SP)
Processo 1000792-25.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 83, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Proceda-se ao desbloqueio RENAJUD nos autos. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (desbloqueio RENAJUD a fls. 85) - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 1000887-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Donizettti do
Rosario - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, que
arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais). Suspendo a condenação por cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei n.1060/50. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 1000919-31.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nei Lusa - Vistos. Aguarde-se a solução
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000979-38.2014.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão / Permissão / Autorização - Ednea
Trioni - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Ednea Trioni - Vistos. Ante a comprovação do pagamento, expeça-se
mandado de levantamento. Comunique-se nos autos do cumprimento de sentença esta decisão para fins de extinção. Após,
procedidas às anotações necessárias, arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 1000986-25.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FEG FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - V i s t o s. 1 - Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo
922 do CPC, determino a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para
fins de extinção do processo. 2 Quando da satisfação da execução, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais,
nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, ou seja, 1% do valor dado à causa, sendo que o valor mínimo a recolher será o
correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para
recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos.
3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único
do CPC. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o
processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5 Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/
SP)
Processo 1001030-15.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luis Otávio Longo - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Ao INSS para comprovação da implantação do benefício
e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias. 3 - Com as providências acima, manifeste-se a parte
autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o
cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 4 Oportunamente, aguarde-se em
arquivo. 5 - Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1001062-15.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Moraes - - Luciana Moraes - - Luzia
Gonçalves Moraes - - Cacilda de Fatíma Goncalves Moraes - - Aparecido Donizete Moraes - - Maria Divina Gonçalves Moraes
Dias - Raymunda Maria Moraes - Manifeste-se o (a) inventariante sobre a Informação da Contadoria de fls. 85, no prazo de 15
dias. - ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP), MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1001070-89.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.S.I. - E.I. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: a-) Decretar o DIVÓRCIO de N.C da S.I. e E.I., declarando dissolvido o casamento civil registrado sob n° 20821,
“às fls. 284” do Livro n° B-99, de registros de casamentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Mogi
Guaçu- SP (fls. 14); b-) Que a requerida volte a usar o nome de solteira, qual seja, N.C da S.R.; c-) Atribuir a guarda unilateral dos
filhos menores E da S.I. e D.D da S.I. a genitora, ora requerente; d-) Regulamentar o direito de visitas do requerido da seguinte
forma: em finais de semana alternados, a partir das 18h00 de sexta-feira, até as 18h00 horas de domingo; nos primeiros quinze
(15) dias das férias escolares de julho e no mês de janeiro integral; e-) Deverá a requerente permanecer no imóvel residencial,
assumindo as parcelas provenientes do financiamento, de modo que, a motocicleta HONDA/CG 125 Placas DBR2392 (fls.
17), permanecerá com o requerido; f-) Quanto às dívidas comprovadas (fls. 34), estas serão divididas na proporção de 50%
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