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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 2014

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

2014

Fernanda Aparecida Indalécio de Faria - - Carlos Eduardo Indalécio - - Luzia Aparecida Indalécio - Benedita Maria de Jesus
Indalécio - - Eduardo Indalécio - Manifeste-se o (a) inventariante sobre a Informação da Contadoria de fls. 77, no prazo de 15
dias. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 1002101-81.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Carvalhar Silva Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Em virtude da sucumbência,
condeno a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do
valor atualizado da causa, ressaltando que, em razão da gratuidade concedida, essas verbas permanecerão com a exigibilidade
suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1002115-65.2017.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marli Inacio Portinho da
Silva - Marli Inacio Portinho da Silva - Vistos. Fls. 14/16: Defiro o pedido de bloqueio BACENJUD. Após a apresentação do
cálculo atualizado do débito, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1002134-71.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marlene Cremasco - - Siegfried Spieler - Pollitos Avicultura Ltda - - Maria Cristina de Souza Melo e outro - Ante o exposto
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, o que faço para declarar resolvido o contrato de locação, fixando prazo
de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo, e condenando o réu ao pagamento dos
alugueres e encargos locatícios de IPTU e energia elétrica, descritos na planilha de cálculo de fl. 165, assim como os que
vencerem durante o curso do processo, com devida correção monetária em consonância com à Tabela Prática de Atualização
de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% desde a data
do vencimento de cada prestação, além de multa contratual. Ressalto ainda, que deverá ser realizado o desconto de eventuais
parcelas de energia elétrica, já pagas pelo requerido. Fica dispensada, para execução provisória do despejo e cobrança, a
prestação de caução (artigo 64 da Lei 8.245/91). Recolhidas as despesas necessárias, expeça-se mandado de notificação/
despejo. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente a estes autos no código 156. Indefiro ao
requerido os benefícios de assistência judiciária gratuita eis que ausente qualquer documento probatório da hipossuficiência
alegada. A sucumbência do autor não foi significativa, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de custas e verba honorária,
que arbitro em vinte por cento do valor atualizado da causa. No caso, os documentos de fls. 36/39 comprovam que houve tentativa
extrajudicial de solução do conflito, denotando que houve atuação jurídica nas duas esferas. Declaro extinto o processo, com
apreciação de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Mogi
Guacu, 04 de setembro de 2018. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), KELLY NASSAR DOS SANTOS
COSTA (OAB 301672/SP)
Processo 1002146-19.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.B.C. - J.L. - Providencie o
interessado a juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que conste o número do Registro Geral de
Indicação, para que seja expedida Certidão de Honorários. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 5 dias, o processo
será encaminhado ao arquivo. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1002153-43.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - J.J.S. - R.R.L.C. - Vistos.
1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
as fls. 57/58 destes autos de Ação de Perda ou Modificação de Guarda, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Homologo a desistência ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
3 P.I.C. - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP)
Processo 1002185-19.2016.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Obrigações - Flavio Morgão - Santo Bernardes de Souza
- - Janice Nunes de Souza - - Jovino Vieira Pereira - Certidão de honorários expedida. Providenciar a parte interessada sua
impressão e encaminhamento. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP),
CARLOS HENRIQUE HADDAD (OAB 110903/SP), PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP)
Processo 1002198-47.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.Y.P.M. - V.A.M. - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 30/31 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia
do termo de fls. 30/31, de ofício junto à empregadora do requerido, para que efetue o desconto dos alimentos na sua folha de
pagamento, depositando-se em nome da representante legal dos autores, na forma pactuada. 3 - Homologo a desistência ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
4 P.I.C. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002210-03.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUZIA FERREIRA - Vistos.
1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Ao INSS para comprovação da implantação do acordo homologado na Superior Instância e
apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias. 3 - Com as providências acima, manifeste-se a parte
autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o
cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 4 Oportunamente, aguarde-se em
arquivo. 5 - Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1002256-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Teresinha de Oliveira
Souza - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 110, requisitando pagamento ao perito. Sem prejuízo, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002256-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Teresinha de Oliveira
Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sucumbente arcará a autora com as custas e despesas processuais e ao pagamento de
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa CPC, art. 85, §2º), salientando que a execução da sucumbência deverá
observar as disposições concernentes à gratuidade da justiça. P.I. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002274-42.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Joaquim Rodrigues Neto - Vistos. Fls.
38: Anoto que os veículos de fls. 33 encontram-se bloqueados para transferência, via sistema RENAJUD. Após o recolhimento
da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos, intimando-se o executado. Servirá
cópia desta decisão como ofício ao DETRAN para que informe a que Banco(s) estão alienados os veículos FIAT/UNO MILLE
ECONOMY, placa FBN7895, ano/modelo 2012/2013 e FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa FBN7897, ano/modelo 2012/2013.
Prazo 30 (trinta dias). Providencie o exequente o protocolo deste ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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