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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 2020

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

2020

Processo 1004620-92.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.C.B.J. - - K.C.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER
a existência e a dissolução de união estável entre as partes, no período compreendido entre 13 de agosto de 2006 a janeiro
de 2017. Homologo o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/04 e 19/20, e com fundamento no disposto no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da Escritura Pública Declaratória de
União Estável e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao 2º Tabelião de Notas e Protesto
de Letras e Títulos da Comarca de Mogi Guaçu - SP, devendo o autor encaminhar esta ordem, para que proceda com os
registros necessários de forma constar a dissolução da relação, anotando-se ainda que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004705-15.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.F.A. - C.R.P.M. Providencie o(a) interessado(a) o encaminhamento da certidão de honorários expedida, juntamente com a sentença que arbitrou
os honorários e o ofício de nomeação da OAB, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV:
IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1004764-66.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Aparecida Pereira
Simões - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário, proposta por Conceição Aparecida
Pereira Simões em face do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre a
incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio doença
previdenciário ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório, necessária a
produção de prova unicamente pericial já deferida nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais
e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Acolho
os quesitos apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se a vinda do laudo, cobrando-se oportunamente.
Intime-se - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1004820-36.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná / São Paulo Sicredi União Pr / Sp - Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão Negativa do
Oficial de Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC. Encaminho para Análise do Cartório por a
certidão de fls. 91 constar nome de pessoa estranha ao processo, devendo o Oficial de Justiça esclarecer. - ADV: ANA MARIA
RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1004848-72.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Suldmar Izidro da Silva ME - Vistos.
Fls. 23: Após o recolhimento da taxa prevista no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada CPF/CNPJ, defiro o pedido retro, procedendo-se à pesquisa RENAJUD. Considerando que não se trata de parte
beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do executado
deve ser feita diretamente no sítio www.arisp.com .br. Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ
ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 1004858-82.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marcelo Candido Garcia - Mauricio Candido
Garcia Junior - Manifeste-se o (a) inventariante sobre a Informação da Contadoria de fls. 145, no prazo de 15 dias. - ADV:
DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1004886-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Pedro Donisete da Silva - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1004964-73.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luan Brunetto - Vistos. 1. Concedo o prazo de cinco (05) dias para
que o procurador da parte ré regularize sua representação processual. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os
termos da petição de fls. 53/66 (Contestação intempestiva conforme certificado as fls. 67). 3. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1004986-34.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmar Felicio - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário, proposta por Osmar Felicio em face do Instituto
Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre a incapacidade total ou parcial, permanente
ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez,
bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório, necessária a produção de prova unicamente pericial já
deferida nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Acolho os quesitos apresentados pelas partes.
Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se a vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004988-72.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Fls. 83/84: Solicite-se a devolução do mandado sem cumprimento. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos
indicados via RENAJUD. Após a apresentação do cálculo atualizado do débito e recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada CPF/CNPJ, defiro o pedido retro, procedendo-se as
pesquisas via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Observe-se que a pesquisa RENAJUD não deverá incidir sobre os
veículos cuja desistência manifestou o exequente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005015-84.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. 1 - Fls. 93: Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação
do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em
caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005029-68.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.K. - J.C.K. - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da devolução do AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1005144-31.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GAUSS MAGNETI DO BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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