TJSP 11/09/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
2021
LTDA - EMBALABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME - Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os
autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: MICHELL WILLIAN
LOPES (OAB 186584/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP)
Processo 1005168-20.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Elton Ricardo Malaquias do Prado - Fica o autor intimado a comprovar
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição de um novo mandado. - ADV:
VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005187-26.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.M.A. - A.C.A. - Vistos.
1 - Concedo à parte Autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo
o dia 28/01/2019 às 10:40h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 Jardim Bela Vista). 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor
Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera
a audiência. 4 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte
Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 5 - A citação deverá ocorrer com
antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 6 - O Advogado da parte autora deverá
zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e
arquivamento. 7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8 - Int.
Mogi Guacu, 03 de setembro de 2018. - ADV: ELISABETE CONSALES CRUZ (OAB 121164/SP)
Processo 1005200-25.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Consórcio - Mauricio Ferrari - Embracon Administradora
de Consórcio Ltda - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes as fls. 48/50 destes autos de Ação de Consórcio, e, com fundamento no disposto no artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Procedidas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de
novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 4 P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005249-03.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa da Cunha Dias Pinto Leticia Priscila Dias Scomparin - - Aline Thaiany de Abreu Dias - - Juceli Aparecida de Abreu - Vistos. Julgo boas as contas
apresentadas com relação ao alvará expedido nas fls. 114. Aguardo a prestação de contas com relação ao alvará de fls. 138.
Intime-se. - ADV: VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1005293-85.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.S. - M.C.S. - Vistos. 1 - Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Nomeio a parte requerente Curadora Provisória. Expeça-se o termo com prazo de
validade fixado em 180 (cento e oitenta) dias. 3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária, antecipo
a realização da imprescindível prova pericial médica, nomeando, para tanto, o DR. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Faculto às
partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. Oficie-se para agendamento, anotandose que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça informar
detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora nomeada, se necessário.
5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial à parte interditanda.
6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7 - Intime-se. - ADV:
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1005349-21.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fica o Autor
intimado para manifestação acerca da devolução do AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e
honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1005392-55.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Assim exposto, com fundamento no artigo 66-B da Lei 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação e declaro
rescindido o contrato, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, § 5º, do DecretoLei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do referido decreto, comunicando-se ao Detran, comunicando estar a autora
autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar, devendo permanecer nos autos os títulos a eles trazidos. Tendo
em vista os princípios de economia e celeridades processuais, confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO ao CIRETRAN, devendo
o autor providenciar a impressão e encaminhar a ordem. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive do protesto, bem como honorários advocatícios que, fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Transitada em julgado,
nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, ao arquivo. Eventual Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado digitalmente
no Código 156. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005479-11.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. 1 - Após o recolhimento da taxa necessária (R$15,00 por pesquisa/CPF), defiro o
pedido, providenciando-se a Serventias as pesquisas de eendereço. Aguarde-se o recolhimento da taxa pelo prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos
§§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP)
Processo 1005481-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosangela Gonçalves dos
Santos Andrade - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário, proposta por Rosangela
Gonçalves dos Santos Andrade em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados. Controvertem as partes
sobre a incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio
doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório,
necessária a produção de prova unicamente pericial já deferida nos autos. Acolho os quesitos apresentados pelas partes.
Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. Intimese - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005532-60.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Divino Pinto Ribeiro - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º