TJSP 11/09/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
2023
e planilha de cálculo com o valor atual da dívida, a fim de viabilizar a realização dos atos de constrição do imóvel. Prazo:
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV:
THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1005773-97.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. 1 - Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta
de intimação. 2 - Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1005778-85.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Lívia Amiss Lopes - - Maria
Eduarda Amiss Lopes - - Adriélle Amiss Miguel Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - 1) Fls. 77/98: Manifeste-se a parte
autora sobre a Contestação tempestiva e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Fls. 96/98: Ciência
à parte autora sobre o ofício-resposta da APSDJ informando a implantação liminar do benefício. - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1005786-04.2014.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana Senhoras
Darcadia Corsi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Juliana Senhoras Darcadia Corsi - Vistos. Considerando que a
requerente foi intimada a instruir o presente incidente com cópias necessárias para sua conferência e deixou transcorrer o prazo
sem manifestação, o que foi certificado a fls. 15, determino o arquivamento do presente. Proceda-se às anotações devidas e
arquive-se. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1005788-32.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.L.S. - - A.S.L. - Manifestese a parte autora sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça (citação recebida pelo genitor), no prazo de 5 dias. Após, no
silêncio, intime-se nos termos do art. 485, inciso III do CPC. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1005790-36.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.L.S. - M.S. - - E.S. - Ciência à Inventariante
dos ofícios recebidos as fls. 35/56 e 60/62, bem como da certidão de fls. 66 sobre o decurso do prazo sem resposta ao ofício
expedido à empresa Mahle Metal leve S/A.; Manifestar a Inventariante em prosseguimento conforme determinado na r. Decisão
de fls. 26. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1005816-97.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Joao Manoel de Sousa - Ciência ao autor do bloqueio de circulação do veículo,
através do sistema Renajud (fls.46). - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005829-33.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - J.W.C. - Vistos. Ante a apresentação
do laudo, requisite-se os honorários do perito. Aguarde-se a manifestação das partes abrindo vista após ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/
SP)
Processo 1005843-17.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - M.C.S. - C.C.M. - I.R.O. - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a interdição de M.C da S. nomeando C.C.M., assistente social do Lar da Terceira
Idade Padre Longino, para exercer a curadoria plena e definitiva, dispensando-se a especialização da hipoteca legal. Torno
definitivo os efeitos da tutela concedida às fls. 50. Sem custas ante a natureza da ação. Arbitro os honorários da Curadora
Especial nomeada à requerida, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
Expeça-se termo de compromisso. Publique-se na forma da Lei e inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais. Deverá a
curadora comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o registro da interdição junto ao Cartório de Registro Civil. Requisitemse os honorários periciais. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. Mogi Guacu, 04 de setembro de 2018. - ADV: MARCELA LIMA DE SOUZA
(OAB 372182/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005856-16.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - A.M.M. - Vistos. Ante a apresentação
do laudo, requisite-se os honorários do perito. Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre o laudo pericial. No decurso do
prazo tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP),
CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1005977-44.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - C.A.P. - Providenciar o(a) Defensor(a)
nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: ALINE CORRÊA DE CARVALHO (OAB 371512/SP)
Processo 1005986-06.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Anoto que não houve bloqueio do veículo pelo sistema
RENAJUD. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006029-06.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Teresa Gomes Pego
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 1006084-54.2018.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Maria Carolina França - - Maria Aparecida
Candido França - Walmart Brasil Ltda - Vistos. 1. Fls. 61: Considerando que não houve a apresentação das provas requeridas
na inicial, manifeste-se a parte autora nos termos do artigo 382, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze
(15) dias. 2. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração
de cópias e certidões pelos interessados e após remetidos ao arquivo, com anotação de entrega definitiva, observando-se o
quanto previsto no artigo 381, §3º, do CPC em relação à não existência de prevenção deste Juízo para a ação que venha a ser
proposta. 3. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 1006101-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael Augusto de Lima
Silva - Banco Santander Brasil Sa - Ofício ao SCPC expedido, providencie a parte autora seu encaminhamento. Sem prejuízo
manifeste-se sobre a contestação juntada no prazo legal. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1006115-16.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FLAVIA
BRANDÃO MARQUES - Vistos. Fls. 62: Em se tratando de cumprimento de sentença para execução dos honorários de
sucumbência, providencie a serventia a retificação do polo ativo dos autos para constar como exequente o Dr. Rafael de Souza.
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