TJSP 11/09/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
3313
Processo 0000906-46.2016.8.26.0481 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Mario Augusto Nogueira - Fica a Defesa intimada de que os autos encontram-se com vistas para que manifeste sobre os
cálculos da pena de multa aplicada, no valor de R$ 18.844,72 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta
e dois centavos), bem como das custas processuais, no valor de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais). - ADV:
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0004632-57.2018.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Geraldo Caetano
da Silva - Fica a Defesa intimada de que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de novembro de 2018,
às 15:15h. - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP), ALINE JOSI MORO (OAB 362696/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CESAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2018
Processo 0002087-14.2018.8.26.0481 (processo principal 1004917-67.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Gilberto Alves Miranda - Adyen do Brasil Ltda - Gilberto Alves Miranda - Vistos. Levando em consideração
o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, no qual indicou que o endereço constante da deprecata não pertence à
executada, os termos da manifestação do exequente de fls. 73 e finalmente, o fato de que todas as intimações ocorreram no
mesmo endereço, hei por bem tornar sem efeitos os atos processuais até aqui realizados neste dependente, determinando
por conseguinte que haja nova intimação da executada para que cumpra a obrigação reconhecida nos autos principais. Assim,
havendo iniciado a fase de cumprimento de sentença pela parte exequente (art. 52, § inciso V e VI, da Lei 9.099/95, c.c. 536, do
CPC),INTIME-SEa parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, sob
pena de crime de desobediência, litigância de má-fé, evenbtual multa cominatória no importe de R$ 5000,00 (cinco mil reais), e
ainda, de deferimento das medidas necessárias à satisfação do exequente. - ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/
SP)
Processo 0003012-10.2018.8.26.0481 (processo principal 1005258-93.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Edvaldo Barreto Presente Me - Cicero Cavalcante Junior - Vistos. Por ora, DEFIRO o pedido às fls. 54 e DETERMINO
o bloqueio para fins de transferência e circulação do bem móvel às fls. 36/37. No mais, INDEFIRO o pedido de penhora, uma
vez que sequer há notícia nos autos do paradeiro do referido bem móvel para efetivação da medida. Não obstante, INTIME-SE
a exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. Presidente Epitacio, 06 de setembro de 2018. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV:
CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP)
Processo 0003067-92.2017.8.26.0481 (processo principal 1000057-91.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanduir Florentino Guerra - Antonio Barreto Ferreira - Considerando a existência de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, INTIME-SE a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Presidente Epitácio (SP),04 de setembro
de 2018 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB
292784/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0003758-09.2017.8.26.0481 (processo principal 0002929-38.2011.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Anisio Lima Dias - Luiz Alberto Matsura - Compulsando os autos verifica-se que houve tentativa de constrição
on-line de valores por meio do sistema BacenJud, no entanto, tal diligência restou infrutífera. Pleiteou a exequente, petição
retro, a realização de penhora de bens do executado. Diante do acima exposto, considerando a natureza do presente feito e a
fase procedimental em que se encontra, EXPEÇA-SE a serventia mandado de penhora e avaliação de bens, constando nesse
as advertências de praxes, tomando, ainda, a serventia as cautelas que de costume. No cumprimento da diligência deverá o
oficial de justiça realizar a penhora preferencialmente sobre os seguintes bens: guarda-roupa de 3 (três) portas e duas gavetas
de MDF, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) e do baú antigo de madeira avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais). e caso não sejam esses localizados quantos forem necessários a satisfação do debito. - ADV: MIGUEL FRANCISCO
DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 0004070-48.2018.8.26.0481 (processo principal 1002422-50.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ailton Nonato - Athos Mendes Pinto - Diante da certidão de fls. 62 fica a parte autora intimada a
provocar o andamento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. - ADV:
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 0004077-40.2018.8.26.0481 (processo principal 0000058-64.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Malaguti de Rezende - Jean Estevam Martins de Oliveira - Vistos etc. Diante do pedido do exequente (fls. 22),
realize-se pesquisa para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado, via INFOJUD. Deverá a serventia no
cumprimento do ato observar o previsto no art. 121-B das N.S.C.G.J, ou seja, as informações relacionadas à situação econômicofinanceira serão juntadas aos autos, permitindo-se a consulta a tais documentos unicamente pelo exequente, permanecendo-se
em siglo para os demais sujeitos até ulterior deliberação. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP), VINÍCIUS
VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0004208-15.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Viviane Ribeiro Lannes - LOJAS KD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em
atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015, intime-se o autor para juntar aos autos cópia da declaração anual do
imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam, maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante
isento de imposto de renda, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias corridos.
- ADV: EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 0005110-65.2018.8.26.0481 (processo principal 0002236-44.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Silvana Cristina de Souza Kobori - Juliano Montani - Vistos etc. Manifeste-se o exequente acerca da proposta
de acordo juntada em fls. 42/43 no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: CRISTIANE
CARLOS CRUZ (OAB 370536/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
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