TJSP 12/09/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
2017
e do pagamento dos tributos, implica em incompetência dos juizados especiais. “Na declaração de incompetência absoluta não
se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015.” (Enunciado 4 da ENFAM). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a demanda, nos termos do artigo 485, I, VI, do Código de Processo Civil. Não há custas ou honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição,
as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser
inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 128,50); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente
a R$ 128,50). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 40,30 por volume
do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 10 de setembro de 2018. THIAGO MASSAO CORTIZO
TERAOKA JUIZ DE DIREITO - ADV: AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1017120-67.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alessandra Patrícia Gomes
- Rebeca Roefero Araújo e outro - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no
prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há
interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o
processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 10 de setembro de 2018. Thiago Massao
Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA
LOUREIRO (OAB 369737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2018
Processo 0002211-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1003884-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar Costa - Paulo Cesar Costa - Vistos. Diante do retro certificado, defiro a
adjudicação do bem penhorado às fl. 56 pelo valor da dívida. Transcorrido o prazo de cinco dias sem oposição de embargos,
lavre-se auto de adjudicação, que deverá ser subscrito pelo(a) adjudicante, conforme artigo 877 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações supra, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem. A efetiva remoção dos bens é ônus do
exequente. Intime(m)-se. - ADV: PAULO CESAR COSTA (OAB 318096/SP)
Processo 0003780-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1014869-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlon da Silva de Oliveira - American House Comércio de Colchões Ltda - Marlon da Silva de
Oliveira - Vistos. Fls. 49: Defiro. Expeça-se novo mandado de remoção e entrega do bem penhorado. Oportunamente, tornem.
Intime(m)-se. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), LUCIANA
LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP), BRUNA MAGALHÃES PINTO (OAB 397359/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB
158954/SP)
Processo 0004951-94.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Jose Bilo - Fast Shop S/A - - Apple Computer Brasil Ltda - Manifeste-se o requerido acerca do comprovante de depósito
apresentado pelo requerente, às fls. 262/264, no prazo de 15 dias. - ADV: VERONICA ALEXANDRE DAGA (OAB 365303/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0005580-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1016410-13.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Renato Castrezana Pinto Júnior - - Camila Nogueira Castrezana - Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 49, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0008286-19.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilsy
Araujo Ribeiro - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - UNIMES - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar
risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP), ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 0008570-32.2018.8.26.0361 (processo principal 1015268-71.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Vistos. 1. Fls.
29: Defiro. O documento de fls. 32/33 comprova que a empresa de CNPJ 20.881.789/0001-44 é individual do devedor. Seu
patrimônio confunde-se com o patrimônio do empresário. Assim, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud no
CPF do executado (fls. 32). O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada
a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida,
deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora online, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos
do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de
veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado
e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em
garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora,
presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo
encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens
penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se.
- ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 0010979-78.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Unimed Fesp (Unimed do
Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas) - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a informação
de que a ANS autorizou o reajuste extraordinário da Unimed, acima do valor indicado na inicial. Prazo: 15 dias. Após, venham os
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