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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 2215

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TJSP 12/09/2018 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

2215

ANA MARIA, também por correspondência, expedindo-se, portanto, duas correspondências, uma para cada qual requerido, para
que compareçam na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos,
pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Int. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Processo 1002056-25.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcela Aparecida
Scacalossi - Banco Daycoval S/A - - Sueli Shimoda - DAMO DEDECCA ADVOGADOS - Marcela Aparecida Scacalossi - Vistos.
Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 46/47, para que surta seus jurídicos e
regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Marcela Aparecida Scacalossi em face de
Banco Daycoval S/A e outro, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude
do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao
cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) do requerido (fls. 47/48). Publique-se e intime-se. - ADV: LIA DAMO DEDECCA (OAB
207407/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002078-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Lucy Lamar de Oliveira - - Lucy Lamar de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia à devida exclusão
do sistema SAJ da Dra. Juliana Appolinário Falquete -O.A.B. 390.641, permanecendo o(s) demais advogado(s) constituído(s)
nos autos. Int. Monte Alto, 27 de agosto de 2018. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), IZABELA
CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1002078-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Lucy Lamar de Oliveira - - Lucy Lamar de Oliveira - Para que a parte autora se manifeste, dentro do
prazo legal, sobre os documentos de fl. 109/117. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), IZABELA
CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1002080-87.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de
Bijuterias e Acessórios Ltda. Me - Wyllicleia Felix Leite - Vistos. Fls. 88: Defiro o pedido formulado. Providencie-se a pesquisa
de declarações de imposto de renda da parte executada referente aos últimos exercícios, através do sistema Infojud. Com
o resultado do Infojud, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito e manifeste-se requerendo o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do processo, indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção
(art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP), IZABELA CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1002182-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anfer Artefatos de Cimento Ltda Me - Construtora Sudano Ltda Epp - Sulpav Terraplanagem e Construcoes Ltd - Alison Felipe Izola - Vistos. Fls. 113/115:
diante do manifesto desinteresse pelo veículo, dou por levantada a penhora que remanesce sobre o veículo placa CEH3096,
independentemente de qualquer formalidade. Em continuação, indique a parte exequente bens da executada passíveis de
penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES
MASCARENHAS (OAB 174866/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1002183-60.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Simi Rastine Anderson Pedroso - - Madalena Cezário Pedroso - Vistos. F. 25: defiro o pedido e suspendo o curso da ação, pelo prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, informe a parte exequente a respeito de eventual composição ou requeira o que entender de
direito quanto ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002191-37.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miraxchar Cosmeticos
Ltda Epp - Paula do Nascimento Oliveira - Vistos. Fls. 15: Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002581-07.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Ana Paula Maria - Vistos. 1. F. 17/22: Recebo a emenda da inicial. 2. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para,
no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.262,10, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 3. No prazo de 15
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. 4. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de
Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo
Civil). 5. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação
da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 6.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art.
52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1002583-74.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Valentim Aparecido
João - Guilherme de Godoy Silvério - Diante do exposto, DECLARO a incompetência do Juizado Especial para processamento
desta ação e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo de cobrança ajuizado por VALENTIM APARECIDO JOÃO em
face de GUILHERME DE GODOY SILVERIO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Em caso de recurso,
deverá ser observado o disposto no artigo 698 das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitada esta em
julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e
intime-se. - ADV: MARILIA BRENTAN DE FIGUEIREDO FERRAZ REDIGOLO (OAB 303773/SP)
Processo 1002744-84.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Bolonha - Jucilene Guidi - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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