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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 2016

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

2016

verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº
323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1002787-21.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Martins Comercio de
Ferragens Ltda. Epp - Graziele Anselmo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1002789-88.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Martins
Comercio de Ferragens Ltda. Epp - Juliano Rodrigues - Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, por correspondência com
“AR”, para pagar o débito, no valor de R$ 4.820,21 (atualizado até agosto/2018), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o
fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1002795-95.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anamaria
Vieira - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Brook Tech Comércio e Serviços Eireli Me - Vistos. No tocante à
assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Entretanto, a Constituição Federal não exclui a
possibilidade de apreciação pelo juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da
insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é
ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido
pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp.
n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verifica-se
que na inicial a autora se apresentou como casada, todavia não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem
tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se, ainda, que contratou advogado(a) particular. Essas circunstâncias evidenciam
indícios de capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá a autora providenciar a juntada de cópias de declaração
de renda, dela e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e
veículos de ambos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso
LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia como desistência
da benesse. Intimem-se. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1003125-29.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacira
Marques Curti Mussato - Antonio Marcos Romera - - Juliana Dadario - Vistos. Fls. 68: Adite-se os mandados de fls. 57 e 64 no
novo endereço informado, para integral cumprimento pelo Oficial de Justiça. Sem prejuízo, proceda a serventia, consulta através
do sistema INFOJUD, para realização de pesquisa de endereço(s) em nome dos executados ANTONIO MARCOS ROMERA e
JULIANA DADARIO. Cumpra-se e intime-se - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1003125-29.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacira
Marques Curti Mussato - Antonio Marcos Romera - - Juliana Dadario - Vistos. F. 78: indefiro o pedido, uma vez que este Juizado
não se encontra com acesso ao sistema Siel, única maneira disponível para a pesquisa junto à Justiça Eleitoral. Assim, levandose em consideração que a parte exequente optou livremente pelo procedimento sumário da Lei 9.099/95, regido pelos princípios
da simplicidade, economia processual e celeridade, considerando que a informação a respeito do endereço da parte cabe ao
interessado e tendo em vista que as pesquisas através dos sistemas disponíveis a este Juizado se esgotaram, informe a parte
exequente o atual endereço dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1003301-42.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Olifer
Comercial Ltda - Me - Sonia Maria Jardim - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 273/2018 em
favor do exequente. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1003357-75.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.c. Pavolin &
Cia. Ltda. Me - Adriana Aparecida Vitorino - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular
andamento do feito (f. 119/122), impõe-se a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este
processo de execução ajuizado por L.c. Pavolin Cia. Ltda. Me em face de Adriana Aparecida Vitorino, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão do nome do executado no cadastro
de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do referido cadastro, providenciando o
Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003435-35.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcely Miani Juliana Barão - Vistos.Desbloqueie-se o valor excedente de R$ 8,36 através do sistema Bacenjud.Nos termos do § 2º do
artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a executada a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme
documentos de fls. 35/36.Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m)
ao(s) executado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Sem prejuízo, intime-se a executada, para que, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça embargos à execução, atentando-se ao disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95.Int.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003435-35.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcely Miani - Juliana
Barão - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 270/2018 em favor da parte requerente. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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