TJSP 13/09/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2017
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003576-54.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcely Miani - Tatiane
Moiteiro - Vistos. F. 55: diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado
por Marcely Miani contra Tatiane Moiteiro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003910-88.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciane Aparecida Croisfelt
Machado - Lucimara Aparecida Silva Feitoza - Vistos. F. 65: manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003949-22.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iazeta &
Borçonaro Ltda Me - Jeissiene Renata Rodrigues de Souza - Vistos. Fls. 135: Defiro o pedido formulado. Proceda à pesquisa
de veículo(s) através do sistema Renajud em nome da executada, com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s)
veículo(s) eventualmente encontrado(s). Após, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1003949-22.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iazeta &
Borçonaro Ltda Me - Jeissiene Renata Rodrigues de Souza - Manifeste-se a parte exequente sobre o documento de página 137,
no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004385-44.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Danielle Souza de Oliveira - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da precatória. - ADV: MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004385-44.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Danielle Souza de Oliveira - Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre os
documentos de fls. 37/44. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004458-16.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Roberto da
Silva Bonafé - Fernando Augusto de Souza - Vistos. Diante dos termos da petição de f. 52, adite-se o mandado de f. 44 para
integral cumprimento, ficando deferido, desde logo, ao Oficial de Justiça o auxílio de reforço policial e ordem de arrombamento,
caso necessários ao cumprimento do ato. Instrua-se o mandado com cópia da certidão de f. 49 e da petição de f. 52. Int. ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1004618-75.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Donizete Biacardi - Paula
Aline Rodrigues - - Claudete da Silva Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 63/65: Defiro, designe-se dia e horário para a realização de
Hastas Públicas do imóvel pertencente à executada, relativo à penhora de fls. 48, observadas as formalidades legais. Intimemse. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1004618-75.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Donizete Biacardi - Paula
Aline Rodrigues - - Claudete da Silva Rodrigues e outro - foram designados os dias 1º de outubro de 2018 e 01 de outubro
de 2018, ambas às 13:00 horas, para a realização da 1ª e da 2ª hasta pública de venda do(s) bem(ns) penhorado(s) a fls.48,
conforme r despacho de fls.66. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1004895-57.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Carolina Marioti Barros de Melo
Oliveira - Rodrigo Dias da Costa - Vistos. F. 80: já houve a tentativa de penhora da motocicleta indicada, conforme se nota pela
leitura da certidão de f. 75, ocasião em que foi informado ao Oficial de Justiça que o ciclomotor fora apreendido em blitz da Polícia
Militar e que sobre ele pendem débitos de tributos e está com a documentação vencida; importante ressaltar, ainda, que se trata
de veículo com gravame de alienação fiduciária, consoante documento de f. 48. Assim, informe a parte exequente se insiste na
penhora da motocicleta e, nesse caso, indique o local onde poderá ser encontrada para a efetiva constrição, bem como informe
o nome e endereço da credora fiduciária, a fim de ser expedido ofício solicitando informações a respeito da atual situação do
contrato. Int. - ADV: NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB
399419/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1005018-55.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Rogerio Luiz Milani - Vistos. Fls. 43: Defiro o pedido formulado. Proceda a realização de pesquisa de endereço a ser efetuada
através do sistema Bacenjud, em nome do requerido ROGÉRIO LUIZ MILANI. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005018-55.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior Rogerio Luiz Milani - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento BACEN endereço. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 1005433-38.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Janete
Ribeiro Me - Ana Maria Silva Barreto - Vistos. F. 39: Conforme se verifica a f. 14 dos autos do processo 1000854-81.2016, a
executada não mais reside no endereço indicado. No entanto, pelo que se constata a f. 105 daqueles autos, a parte exequente,
patrocinada pelo mesmo advogado que representa a exequente nestes autos, informou como endereço a rua Comendador
Bonfiglioli, 780, nesta cidade. Sendo assim, adite-se o despacho-mandado de f. 10 com o endereço mencionado no parágrafo
anterior, a fim de que o Oficial de Justiça lhe dê integral cumprimento, procedendo-se o Cartório, ainda, às anotações pertinentes
no SAJ, a fim de constar o endereço. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005606-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Antonio Carlos
Bergo Ração Me - Neuza Mendes - Fl. 56: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se - ADV: LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP)
Processo 1005640-37.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Aparecido Carpine - Ernesto Bonzaki - - Rosevaldo Prudente de Macedo - Vistos. Passo a sanear o feito. O autor ajuizou ação
de reparação de danos em desfavor de Ernesto Bonzaki e Rosevaldo Prudente de Macedo, sob a alegação de que os réus
inadimpliram contrato de prestação de serviço de transporte de cargas firmado em 26/10/2017, evento que lhe causou prejuízos
de ordem material e moral. Às fls. 33/38, Aparecida Borguezon Bonzaki apresenta contestação, ocasião em que alega que é
viúva de Ernesto Bonzaki, falecido em 23/09/2016, de modo que o negócio não poderia ter sido com ele firmado. Alega que o
veículo somente foi transferido para sua propriedade em 23/02/2018 e que o negócio alegado pelo autor foi firmado quando
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