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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 3699

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 3699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

3699

procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do Aviso de Recebimento, que consta assinatura diversa
do(a) executado(a), no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG nº 1.307/2007”. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR
(OAB 333586/SP)
Processo 1007829-61.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Universidade
de Taubaté - Renan Antonio Vieira da Silva - “Fica o procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do
Aviso de Recebimento, que consta assinatura diversa do(a) executado(a), no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG nº
1.307/2007”. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1009058-22.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Aluizio
Pinto Ribeiro - “Fica o procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do Aviso de Recebimento, que consta
assinatura diversa do(a) executado(a), no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG nº 1.307/2007”. - ADV: MARCELO SOUZA
DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1009397-10.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Ana
Cristina Araujo Chaves - “Fica o procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do Aviso de Recebimento,
que consta assinatura diversa do(a) executado(a), no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG nº 1.307/2007”. - ADV:
MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1009716-17.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Fernando Ferraz
da Silva - - Antonio Carlos Furtado - - Jose Benedito Favero - Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Considerando que foi protocolado o incidente, decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de início
de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se
a movimentação 61615 (Arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP),
CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP)
Processo 1009938-77.2017.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria do Carmo de Moura
Franco - Diretor(a) Técnico(a) do Departamento Regional de Saúde Drs Xvii - de Taubaté - - Secretário Municipal de Saúde de
Taubaté - Procuradoria Jurídica da Fazenda Pública do Município de Taubaté - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto
isso, nos termos do artigo 6º, § 5º da Lei 12.016/09 c/c artigo 17 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente, sem resolução de mérito, denegando a ordem requerida ao início, revogando a medida liminar concedida ao início.
Nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512, do STF e 105, STJ, não são cabíveis honorários advocatícios na
espécie. Custas na forma da lei, sendo a impetrante beneficiário da justiça gratuita. Cientifiquem-se, por ofícios, as autoridade
impetradas. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS
SANTOS (OAB 78446/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB
294386/SP)
Processo 1009938-77.2017.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria do Carmo de
Moura Franco - Diretor(a) Técnico(a) do Departamento Regional de Saúde Drs Xvii - de Taubaté - - Secretário Municipal de
Saúde de Taubaté - Procuradoria Jurídica da Fazenda Pública do Município de Taubaté - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Folhas 251/258: o feito foi sentenciado. Publique-se, pois a sentença de folhas 238/243 e aguarde-se eventual
recurso ou o seu trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), WALDENIR
DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), SERGIO
LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 1010046-72.2018.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Jéssica Cristina dos
Santos Nascimento - Sra. Diretora Técnica do Departamento Regional de Saúde - Drs Xvii - de Taubaté - - Senhor Secretário
Municipal da Saúde de Taubaté - Sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Jurídica do Município de
Taubaté - Posto isso, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, do artigo 1º da Lei 12.016/09, declaro a
inconstitucionalidade da negativa pelo Estado e pelo Município de fornecer terapia dialítica (hemodiálise), concedo a segurança
pleiteada para que o Estado providencie à impetrante transferência do tratamento de terapia dialítica (hemodiálise) para
Taubaté, em caso de impossibilidade de atendimento pela autoridade estadual, a obrigação deverá ser suprida pelo Município,
convalidando a medida liminar deferida às folhas 25. Nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512, do STF e
105, STJ, não são cabíveis honorários advocatícios na espécie. Observado o artigo 496, §3°, do Novo Código de Processo Civil,
deixo de recorrer de ofício. Cumpra-se o artigo 13, da Lei de Mandado de Segurança. P.R.I.C. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB
130485/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 1010263-18.2018.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Tratamento da Própria Saúde - Maria dos Santos - Sra.
Diretora Técnica da Divisão Regional de Saúde - Dir Xvii de Taubaté - - Sr. Secretário Municipal da Saúde - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Procuradoria Jurídica da Fazenda Pública do Município de Taubaté - Posto isso, nos termos do artigo 5º,
inciso LXIX da Constituição Federal, do artigo 1º da Lei 12.016/09, declaro a inconstitucionalidade da negativa pelo Estado e
pelo Município do fornecimento do insumo mencionado na inicial e concedo a segurança pleiteada para que o Município forneça
“fraldas geriátricas - tamanho M” à impetrante, na quantidade descrita na inicial, pelo tempo que durar sua necessidade e, em
caso de impossibilidade de atendimento pela Autoridade Municipal, a obrigação deverá ser suprida pela Autoridade Estadual,
convalidando a medida liminar deferida a folhas 31. A impetrante deverá, mensalmente, se dirigir à Secretaria de Saúde do
Município referida nos autos para demonstrar a sua necessidade dos insumos e receber a quantidade necessária, ficando
liberada de prestação de contas a respeito. Nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512, do STF e 105, STJ,
não são cabíveis honorários advocatícios na espécie. Observado o artigo 496, §3°, do Novo Código de Processo Civil, deixo
de recorrer de ofício. Cumpra-se o artigo 13, da Lei de Mandado de Segurança. Custas na forma da lei, sendo a impetrante
beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), CRISTIANE DE ABREU
BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 1010503-07.2018.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados
intensivos (UCI) - Gustavo Virgínio Barbosa - Secretário Municipal de Saúde de Taubaté - - Diretora Técnica da Divisão Regional
de Saúde Drs Xvii - de Taubaté - Procuradoria Jurídica do Município de Taubaté - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Posto isso, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, denego a
ordem, extinguindo o processo sem resolução de mérito, revogando a medida liminar concedida. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB
61366/SP), RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP)
Processo 1010701-44.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Andrey
Santos Peloggia - “Fica o procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do Aviso de Recebimento, que
consta assinatura diversa do(a) executado(a), no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG nº 1.307/2007”. - ADV: MARCELO
SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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