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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 - Página 1566

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TJSP 14/09/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2659

1566

ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro - Belo
Horizonte-MG). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP)
Processo 1002234-46.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heiler de
Andrade Areco - Cnova Comércio Eletrônico S.a. (Casas Bahia) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “mandado de levantamento judicial
emitido pela serventia sob nº 169/18, em favor de Heiler de Andrade Areco, no valor de R$ 1.055,26, o qual se encontra em
cartório para retirada, consignando-se que, nos termos do art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
o Ofício de Justiça procederá ao cancelamento e juntada nos autos dos mandados de levantamento não retirados após 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 1002449-22.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Milena Rodriguez
- Magazine Luiza S/A - - Luizaseg Seguros S/A - - Plumatex Colchões Industrial Ltda - Milena Rodriguez e outro - Vistos. Fls.
154: apresentado o substabelecimento, aguarde-se pela retirada do mandado de levantamento judicial já expedido, conforme
certificado à fl. 150. Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no
art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16,
item 2.2, “d”. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR
(OAB 123514/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), FABIO CARRARO (OAB 11818/GO), LUIZ DE
CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MILENA RODRIGUEZ
(OAB 393401/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 1002474-98.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miriam Villela Brandao Miriam Villela Brandao - Vistos. Pelo que se depreende do disposto no art. 14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95, deverá constar da
inicial o nome, a qualificação e o endereço das partes. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s)
emendar(em) a inicial, de modo a apresentar o endereço de todos os requeridos para citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em
dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados
Especiais (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MIRIAM VILLELA BRANDAO
(OAB 147841/SP)
Processo 1002495-74.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio César
Inácio Melo - Julio César Inácio Melo - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora juntar aos
autos cópia de comprovante de rendimentos ou outro documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Saliento que a não concessão do benefício da gratuidade não obsta o regular prosseguimento do feito nesta Instância, mas
condiciona a parte vencida, em caso de eventual interposição de recurso inominado, ao recolhimento do respectivo preparo.
Assim, cumprido o acima determinado, tornem conclusos para apreciação. Na inércia da parte autora, o pedido ficará indeferido.
Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015,
não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Decorrido
o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, providencie a serventia data para realização de audiência de tentativa
de conciliação. Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR INÁCIO MELO (OAB 345805/SP)
Processo 1002564-09.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - A.M.M.S.L. - Alexey
Marcos Moreira dos Santos Lescura - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de
previsão deste instituto no rito sumaríssimo (Lei 9.099/95). Além disso, o ENUNCIADO 163 do FONAJE assim preceitua: “Os
procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015,
são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.” Assim, entendendo a parte autora que a antecipação dos efeitos da
tutela é imprescindível, diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, deve deduzir seu pedido perante o
Juízo Comum. No mais, providencie a serventia data para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Núcleo
Jurídico do Centro Unisal. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes, na forma da lei. Intimem-se. - ADV: ALEXEY
MARCOS MOREIRA DOS SANTOS LESCURA (OAB 322294/SP)
Processo 1002577-08.2018.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003276-17.2018.8.26.0220 - JD da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guaratinguetá) - Sebastiao Olimpio de Souza - Sebastiao Olimpio de Souza Vistos. Cumpra-se a carta precatória do JD da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guaratinguetá. Providencie
a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO OLIMPIO DE SOUZA (OAB 37504/SP)
Processo 1002579-75.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Claudia
Hegedus Vellenich - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de previsão deste instituto
no rito sumaríssimo (Lei 9.099/95). Além disso, o ENUNCIADO 163 do FONAJE assim preceitua: “Os procedimentos de tutela
de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o
Sistema dos Juizados Especiais.” Assim, entendendo a parte autora que a antecipação dos efeitos da tutela é imprescindível,
diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, deve deduzir seu pedido perante o Juízo Comum. No mais,
providencie a serventia data para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro Unisal.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes, na forma da lei. Intimem-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 125887/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP)
Processo 1002586-67.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Mário Augusto
Campos Cabral - Vistos. Fls. 16: cumprida a determinação anterior, recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a
serventia data para realização de audiência de tentativa de conciliação, citando-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimando-se as
partes. Intime-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
Processo 1002588-37.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aquaflex Tintas Especiais Ltda Epp Vistos. Preconiza o Enunciado n.º 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) que “o acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá(ão)
o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a juntar aos autos comprovante de sua qualificação tributária atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Desde logo, advirto que
a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado
Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015
não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Após,tornem-me conclusos. Intimemse. - ADV: THAIS CARDOSO FERNANDES GONÇALVES (OAB 361922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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