TJSP 14/09/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
2010
bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da autora, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2018
Processo 0000700-36.2018.8.26.0360 (processo principal 1002902-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Stella Soares de Camargo - - Andre Delduca Cilino - Andre Delduca Cilino - Andre Delduca Cilino e outro - Vistos. Folhas 33/35: Recebo a petição de folha 33, de emenda à petição inicial, para alterar o
exequente. Retifique-se no sistema e anote-se. Folhas 38/41: Documentos apresentados em cumprimento ao despacho de folha
28. Cadastre as serventia as partes e representantes, com suas qualificações, bem como seus procuradores no sistema. Atente
o advogado da parte exequente que todas as partes deveriam ter sido devidamente cadastradas no sistema no momento do
protocolo do pedido de cumprimento de sentença. Após intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu representante judicial,
por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intime(m)-se. - ADV: ANDRE DELDUCA CILINO (OAB 258040/SP)
Processo 0000700-36.2018.8.26.0360 (processo principal 1002902-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Stella Soares de Camargo - - Andre Delduca Cilino - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA - Andre Delduca Cilino - - Andre Delduca Cilino - *Diga o autor em prosseguimento - ADV: ANDRE DELDUCA CILINO
(OAB 258040/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0002389-86.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Jacqueline
Bergamin da Silva - Jacqueline Bergamin da Silva - Vistos. Folha 59: Cumpra a serventia o COMUNICADO CG Nº 1299/2017.
Intime(m)-se. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 0002563-95.2016.8.26.0360 (processo principal 0002460-25.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxas - Marcelo de Rezende Moreira - MUNICIPIO DE MOCOCA - Marcelo de Rezende Moreira - Vistos.
Folha 42: Diga a parte autora. Intime(m)-se. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0002782-74.2017.8.26.0360 (processo principal 1001358-48.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Flavio Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Publico novamente
a seguinte decisão para a intimação da parte executada: “Cadastrem-se as partes e seus procuradores no sistema. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após intime-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime(m)-se. Mococa, 04 de agosto de 2017.” - ADV: ANA TERESA
MILANEZ VASCONCELOS (OAB 76770/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 0003870-84.2016.8.26.0360 (processo principal 0003706-37.2007.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Marcelo Tadeu Netto - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Marcelo Tadeu
Netto - Vistos. Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de
Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Ciência
ao INSS. P.I.C. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0004180-08.2007.8.26.0360/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Reclusão - Maria Helena Batista - Vistos.
Folha 59: Certifique-se o pagamento nos autos principais, lá cumprindo eventual determinação de levantamento do valor. Após,
aguarde-se a extinção da ação principal. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000692-42.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) - Ilde Verri Scocca
- Vistos. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 631.240/MG, chancelou o entendimento acerca da necessidade do prévio requerimento administrativo para configurar o
interesse de agir. Confira-se: “1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art.
5°, inciso XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse de agir, é preciso haver necessidade de ir a
juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça
ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de
ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.” Assim,
suspendo o trâmite do presente feito pelo prazo de 90 dias, para que a parte autora comprove a negativa do INSS em proceder à
revisão pleiteada, administrativamente. Intime-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO
FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1002388-16.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Roberto Fuschilo
- Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 08, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando-se aperfeiçoada a citação com a carga dos autos
por Procurador Federal de seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição de Carta Precatória.
Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO MODA DE SALLES (OAB 253341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0781/2018
Processo 1001120-24.2018.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ana Evangelista - - Luiz Paulo Leoncio
- - Maria do Rosário da Silva Leoncio - - Zélia Perpétua Melo da Silva - - João Batista da Silva - - Graciana Daniel da Silva - Luíza Aparecida da Silva Evangelista - - Sérgio Donizetti da Silva - - Maria José da Silva - - Neusa Vitalina Lopes da Silva - José Roberto da Silva - *Diga o autor em prosseguimento - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º