TJSP 17/09/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
2108
Avenida 22 de Outubro, nº 136, Jardim Santa Helena, em Mogi Mirim/SP. Fica(m), ainda, ciente(s) de que o comparecimento na
audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV: MARCOS NORCE FURTADO
(OAB 171581/SP)
Processo 1005825-27.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Fixação - V.M.O.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por VITOR MEIRELES DE OLIVEIRA MARQUES e condeno MÁRCIO DE OLIVEIRA MARQUES no
pagamento de pensão alimentícia mensal ao autor, aqui arbitrada em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos,
vencível todos dia 10 (dez) de cada mês, devida desde a citação, cujo pagamento há de ser feito mediante desconto em folha
e subsequente depósito na conta bancária que há de ser indicada pela representante legal do autor. Sobrevindo desemprego,
a pensão alimentícia corresponderá a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e será paga na mesma data acima referida
mediante depósito bancário, valendo os comprovantes como recibos. Em consequência, EXTINGO o processo na forma do
artigo 487, I do Código de Processo Civil. Com a indicação (pela representante legal do autor) da conta bancária destinada aos
depósitos, expeça-se ofício à empregadora do réu para que providencie os descontos e depósitos tal como ora determinados.
O réu pagará ainda as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso. Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo convênio havido
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro a honorária do I. Advogado
nomeado (ao autor) no valor máximo da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1200/2018
Processo 0003504-65.2018.8.26.0363 (processo principal 1005102-71.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o descumprimento do acordo homologado por sentença no processo
principal, defiro a expedição de mandado de remoção do veículo Saveiro CS TL cor prata, placa FOZ-1230 conforme requerido.
Expeça-se mandado com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0004157-04.2017.8.26.0363 (processo principal 0003934-56.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Claudio Alves de Menezes - Claudio Alves de Menezes - VISTOS: Inclua a serventia o nome do
advogado Cláudio Alves de Menezes, que advoga em causa própria, no cadastro deste processo. Após, intime-o para
cumprimento do despacho da fl. 27, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a serventia à exclusão dos advogados das fls. 30
e 31, do cadastro de representantes deste processo. Após, intime-se o Banco do Brasil S/A, por carta com aviso de recebimento,
para que constitua novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVES DE MENEZES (OAB
59812/SP)
Processo 0004546-86.2017.8.26.0363 (processo principal 1000235-69.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Qualiciclo Agricola Ltda - Agnaldo Cavenaghi - VISTOS: Tendo em vista a identidade das partes e do Juízo, DEFIRO
o pedido de fls. 47/49 e 52 para autorizar a cumulação da ações (cumprimentos de sentença), por analogia ao disposto no
artigo 780 do Código de Processo Civil. E tendo vista a ação mais antiga e em estágio mais adiantado, prosseguindo-se no feito
nº 1001659-83.2015.8.26.0363. Apensem-se os autos. Anote-se. Oportunamente, tornem conclusos para extinção conjunta.
Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP),
CARMEN FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1001100-58.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - M.C.S. - - M.F.A.C. - C.N.B.
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e v. acórdão negando provimento ao recurso da Municipalidade e ao reexame
necessário. Cumpra-se a serventia a parte final da sentença (expedição de certidão de honorários). No mais, não havendo
condenação em verba honorária, dê-se baixa definitiva e remetam-se ao arquivo. Intime-se. Mogi Mirim, 20 de agosto de 2018. ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1001100-58.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - M.C.S. - - M.F.A.C. - C.N.B. Dr. Gustavo: ciência de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: SANDRA MARIA PALMIERI
FELIZARDO (OAB 299486/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1001320-90.2016.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Supermercado Mbr Armelin Ltda. - Mixcred
Administradora Ltda - - Fmt Holding Ltda e outro - VISTOS: Certifique a Serventia a regularidade das citações, tempestividade
e decurso de prazos para defesa. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), MARILIA BARBOSA (OAB
321485/SP)
Processo 1001936-94.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Heros de Almeida - Exequente:
manifeste-se o exequente sobre a certidão de fl.44, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 1002610-09.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Transação - W.B.N. - - R.J.G.D. - - S.A.G.D. - - A.A.A.G. - A.A.G.B. - - A.L.P. - - A.T.A.G.P. - A.R.S. - - L.F.M.S. - - E.R.O. e outros - Autor: tendo em vista a certidão de fl.119, informe no
prazo de 05(cinco) dias, a existência de eventual acordo entre as partes. - ADV: ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/
SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), FLAVIA OLIVEIRA DE LUCCA (OAB 284739/SP)
Processo 1003167-93.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Nova Santa Helena Ltda Me
- VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 20 (vinte) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente
em termos do satisfação de seu crédito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1003587-64.2018.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mirian Zani Eireli Epp - VISTOS: I - A tutela
de urgência, nos precisos termos do artigo 300 do novel Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes a probabilidade
do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em voga a autora refere o apontamento
de certidão da dívida ativa a protesto, pese embora a iliquidez do título. Sem razão, contudo. A despeito de algum dissenso
acerca do tema, jurisprudência não apenas reiterada, mas também recente, tem, forrada em texto expresso de lei, autorizado o
protesto de CDAs. Confira-se, a propósito, v. aresto do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PROTESTO DE CDA. LEI 9.492/1997. INTERPRETAÇÃO CONTEXTUAL COM A DINÂMICA MODERNA DAS RELAÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º