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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 - Página 2011

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TJSP 18/09/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2661

2011

Processo 1001351-87.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aline Paulino Bezerra
Pessoa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela autora às fls. 57 dos autos, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB
236873/SP)
Processo 1001528-85.2017.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francisca Vieira da Silva - Vistos.
Sobre o laudo pericial de fls. 131/208, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se como de
praxe para pagamento do i. Perito judicial. P. Int. - ADV: EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)
Processo 1001565-15.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Adeilda Fabiano da Silva - Apple Computer
Brasil Ltda - Cumpra a serventia a decisão de fls. 162, integralmente, expedindo-se o mandado de levantamento judicial em
favor da autora. No mais, aguarde-se a manifestação da autora acerca da quitação do débito. Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA
(OAB 236455/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001766-07.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - David Carlos Pimenta - Vistos. Ante o
teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1001798-75.2018.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Tauani Gabrielli Suniga - Santa Helena
Assistência Médica S.a. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação
genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo:
10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), VINICIUS
PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1002233-49.2018.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Joao Carlos Moreno Reis da Silva Itau Unibanco S A - Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 344/363, manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias (artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil). P. Int. - ADV: CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA (OAB 262585/SP), RAFAEL
BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1002251-41.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.A.A.A. - M.E.P. e outros Vistos. Fls. 456/457: Primeiramente, diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil, agência local, a fim de se apurar acerca
do cumprimento do ofício de fls. 450, juntando-se o respectivo extrato. Cumpra-se com presteza. Caso os valores estejam a
disposição deste Juízo, e tendo em vista a existência de valores depositados em favor da autora e da patrona, deverá a autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o valor cabente a ela e a advogada, observando-se o saldo capital do eventual extrato
de depósito. Após, expeça-se Mandado de levantamento na forma especificada, observando as cautelas de praxe. Cumpra-se
com presteza. Em caso negativo, tornem imediatamente conclusos para apreciação do pedido de fls. 456/457. P. Int. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), ALESSANDRA HERRERA JANUZZI
(OAB 171144/SP)
Processo 1002308-88.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Danielly Cristina de Lima UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA e outro - Manifeste-se o requerido oferecendo
contrarrazões à apelação de folhas 347/358 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP),
ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 1002474-23.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Mendonça Braga Doné Banco Mercantil do Brasil S A - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimemse. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP)
Processo 1002729-83.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - DELCIDES RITA - Vistos. Repisando decisões
anteriores, considerando que o herdeiro João Alves é pós morto em relação ao inventariado José Rita, não se há de falar em
direito de representação por parte de seus filhos, os quais herdarão por direito próprio no inventário de seu genitor (João Alves),
não no inventário do avô (José Rita). Assim, incorreto o plano de partilha de fls. 149/153, haja vista que nele o quinhão de João
Alves foi atribuído por representação a seus filhos, quando deveria ter sido atribuído a seu espólio para viabilizar a homologação
de seu plano de partilha, que foi apresentado de maneira correta a fls. 151/153. Tampouco se há de falar em renúncia dos filhos
de João Alves em favor do inventariante, haja vista que nada herdam no inventário do avô. Querendo, poderão doar sua parte
em favor do inventariante, posteriormente à homologação das partilhas. Apresente o inventariante novo plano de partilha em
relação ao inventariado João Rita, com observância do acima exposto. Intime-se. - ADV: SANDRA DE BRITO CORTEZE (OAB
286766/SP)
Processo 1002962-75.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha 93, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002990-43.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Ferreira Queiroz Neto - Beauty4you Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Designo audiência de conciliação para
o dia 06 de novembro de 2018 às 14:30 horas. Ficam os patronos das partes intimados a providenciarem o comparecimento de
seus patrocinados na data supra. P. Int. - ADV: ROSERLEY ROQUE VIDAL MENEZES (OAB 261460/SP), RONALDO MENEZES
DA SILVA (OAB 73524/SP), CARLA REGINA CARDOSO FERREIRA (OAB 338376/SP)
Processo 1003093-55.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Luis Balancin Vistos. Fls. 50/51: Especifique o valor cabente ao autor e ao advogado, observando-se o saldo capital informado às fls. 45 (R$
30.169,33). Prazo: 05 (cinco) dias. Com a manifestação, expeça-se mandado de levantamento nos termos requeridos. Após,
fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção e
arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento. Com a manifestação ou certificado o decurso
de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1003186-13.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agc Brasil Comercial Importadora
Ltda. - Me - Vistos. Ante o teor da certidão de fls 47, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Cumpra-se com
presteza. P. Int. - ADV: QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP)
Processo 1003198-61.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das
Amarilidaceas - Jefferson Antonio Iborte e outro - Vistos. Fls. 147: Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados
nos autos em favor do autor. Após, regularizados, ante a manifestação expressa do requerente acerca da quitação do débito,
proceda a serventia as anotações e comunicações de praxe relativamente à extinção do feito e arquivem-se. P. Int. - ADV:
ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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