Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 19/09/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

2015

e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, para o fim de
determinar a expedição de alvará que autorize a requerente Fernanda de Sá, a proceder ao levantamento dos saldos referente
ao FGTS junto à Caixa Econômica, bem como da conta poupança junto ao Banco do Brasil em nome de Samuel dos Santos
Silva, devendo prestar contas acerca do importe pertencente aos menores. Consequentemente, declaro extinto o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após,
observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: WESLEY DE FREITAS
FRANCO (OAB 403809/SP)
Processo 1003103-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - W.M.O. - W.M.O.J. - - G.M.O. - Vistos, Defiro aos
requeridos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Inicialmente,
indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, tendo em vista que não há subsídios nos autos que permitam afastar
a obrigação alimentar do genitor neste momento processual, em especial porque a ex-esposa deve figurar no polo passivo da
lide. É incontroverso que o título que fixou alimentos aos filhos também incluiu a ex-esposa, de sorte que eventual exoneração
dos alimentos em relação ao filhos não pode implicar na redução de percentual dos alimentos ou exoneração em relação à excônjuge, salvo pedido expresso e sua participação na lide. É caso então de litisconsórcio passivo necessário. Deverá o autor
emendar a petição inicial para pleitear a exoneração ou revisão de alimentos em relação à ex-cônjuge e em seguida deverá a
serventia providenciar a citação da mesma para figurar no polo passivo, apresentando contestação no prazo legal. Intime-se. ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1003488-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - L.M.R. - Ante o exposto, julgo procedente o
pedido de modo a exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia ao réu, extinguindo o feito com base no art. 487, I
do CPC. Em razão da verossimilhança do alegado, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA PARA EXONERAR A
PENSÃO ALIMENTICIA. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, porque o autor litiga sob os auspícios da gratuidade
processual. Diante da sucumbência experimentada pelo réu, este arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 800,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos
termos do art. 85, §8° c.c. §2° do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARILZA
HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1003561-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.V. e outros - Vistos.Providencie a parte autora
a emenda da inicial, para juntar aos autos cópia integral do documento acostado às fls. 10/12.Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1003561-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.V. e outros - Vistos.Não obstante o deferimento
da medida protetiva em favor da parte autora, verifico que, salvo melhor juízo, a medida foi deferida somente em relação à
mesma (pág. 16). Desta forma, emende a autora a inicial a fim de regulamentar o mínimo do regime de visitas em favor da
parte requerida aos filhos menores do casal.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ
FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1003561-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.V. e outros - Vistos.Intime-se a autora na
forma requerida (fls.46), para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1003561-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.V. e outros - Vistos.Recebo as petições de
pág. 30 e 53 e os documentos que as acompanharam como emendas à inicial, e, face a documentação apresentada defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Como o(a,s)
filho(a,s) menor(es) já está(ão) de fato com o(a) genitor(a) e sem indício de prejuízo a ele(a,s), defiro à autora a guarda provisória
da(s) criança(s): M.V.S, R.A.S.F e E.V.S, regularizando situação de fato já existente. Ressaltando, por outro lado, que tal situação
pode ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática.De outro lado, é certo que o direito de visitas é ínsito
à figura do genitor que não se encontra na guarda de sua prole. Comprovado está, outrossim, que o(a) requerido(a) é pai(mãe)
do(a,s) menor(es) (pág. 07/09) e a regularização do direito de visitas é salutar para todas as partes envolvidas.Tal assertiva,
de sua vez, constitui-se o denominado “fumus boni juris”.No que tange ao “periculum in mora” os possíveis danos psicológicos
aos menores os denotam. Ante o exposto, concedo ao(à) requerido(a) o direito de visitar o(a,s) filho(a,s) nos moldes elencados
na emenda à inicial (pág. 53).Diante da ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do(a) requerido(a), fixo, em
sede de tutela de urgência (artigo 300, do NCPC), o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo (vigente no País)
para hipótese de desemprego e 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício
ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. Efetivada a citação, oficie-se à empregadora para
implantação dos descontos relativos aos alimentos provisórios, em folha de pagamento do requerido, se o caso.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise e para verificação da necessidade de
designação de audiência de conciliação perante esta Magistrada.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.OBS: Atente o
Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1003561-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.V. e outros - R.A.S. - Vistos em saneador.
Ante a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu.
Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Trata-se de ação de guarda unilateral da genitora com pedido de regulamentação de visitas e fixação de alimentos
em 33% dos rendimentos líquidos em situação de emprego e 40% do salário mínimo em hipótese de desemprego. Em relação
às visitas, pretende a genitora dos menores que a retirada e entrega das crianças seja realizada pela avó paterna, em razão da
existência de medida protetiva em seu favor. O genitor concorda com os pedidos de guarda e visitas, porém discorda do pedido
de alimentos para a hipótese de desemprego, oferecendo 1/3 do salário mínimo . Fixo como pontos controvertidos o binômio
necessidade-possibilidade dos alimentos na hipótese de desemprego. O requerido deverá esclarecer qual profissão exerce
atualmente e juntar aos autos seus 3 últimos comprovantes de rendimentos a fim de comprovar os ganhos mensais, sob pena de
se presumir que pode arcar com os valores pleiteados de alimentos na inicial. Informem as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação perante este Juízo. Sem prejuízo, diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa
Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses de Mayara, Rafael e Emily,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo