TJSP 21/09/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
2014
Fornecimento de Energia Elétrica - U.A.V.N. - - B.L.O.V. - Bandeirante Energia S/A - Fls. 68/70: manifestem-se os exequentes.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de impugnação. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES
(OAB 394735/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/
SP)
Processo 0012320-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1014950-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - U.A.V.N. - - B.L.O.V. - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo
para a apresentação de impugnação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), DUARTE
ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP)
Processo 0012885-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1009546-95.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - RCB Investimentos S/A - LUIZ ANTONIO OLIVEIRA CAMARGO - Considerando que não houve pagamento
do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0012885-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1009546-95.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - RCB Investimentos S/A - LUIZ ANTONIO OLIVEIRA CAMARGO - Considerando que o bloqueio de bens
resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0013399-56.2018.8.26.0361 (processo principal 0013461-43.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Paula Martins Coelho - - Celio Issao Maruyama - Helbor Empreendimentos S/A - Fls. 796/797:
defiro pelo prazo requerido de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DIANA HELENA DE CASSIA GUEDES MARMORA (OAB 91640/
SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0013873-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1004096-35.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Valmir Belusso - Bandeirante Energia S/A - Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls.
36/37. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PRISCILA TENORIO CAVALCANTE DE MELO (OAB 352291/SP)
Processo 0014691-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1006608-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Administração - Caue Fernandes Guedes - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Mall & Offices - Caue Fernandes Guedes
- Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão
ser dirigidas ao presente dependente. Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a carta. Intime-se. - ADV: CAUE FERNANDES
GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 0014724-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1008745-48.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - ROSA KAZUKO NISHIZAWA - JANUSA DOS ANJOS GONÇALVES SANTOS - Diante disso, indefiro liminarmente
o início do cumprimento de sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, I, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP), FERNANDA LAGO LOURENÇO (OAB
178004/SP), JATYR DE SOUZA PINTO NETO (OAB 68853/SP)
Processo 0014885-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1012286-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Severo dos Santos - Sidney Geovani Baltazar - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para
que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários
de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório
a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações
relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a
carta. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP), ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP)
Processo 0014893-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1000758-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Al2 Negócios Imobiliários Ltda (Trielo Imobiliária) - Intime-se o(a) executado(a),
por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0015536-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1001456-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Rosimara Kirchmair Nassi de Oliveira - Indefiro o pedido de penhora, porquanto o documento
juntado aos autos (fls. 42/45) demonstra que o imóvel pertence a terceiros. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento da
execução. Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0016234-51.2017.8.26.0361 (processo principal 1011140-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Shoiti Horigome - Sophia Mayumi Katasho - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento
referentes aos depósitos de fls. 111/113, 123, 124 e 125 em favor do(a) exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTINA KATSUKO SAKAI (OAB 349234/SP), ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO
BALDUINO (OAB 17704/BA)
Processo 0016841-64.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1009146-81.2013.8.26.0361) (processo principal 100914681.2013.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - FAZENDA NACIONAL - M & A Manutenção e Conservação Ltda Fls. 29/30: manifeste-se a Administradora Judicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP),
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FRANCINE MORATO CAPUTO (OAB 331811/SP)
Processo 0018358-41.2016.8.26.0361 (processo principal 1011099-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Condomínio Cesar Parque Residencial - ANDRÉ LUIZ KIERDEIKA BLANCO - Vistos. Fl. 46: aguarde-se pelo prazo de trinta
dias. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1000484-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - M.J.M.N. - - Daniela Aparecida de Miranda
Nascimento - - Mariana Benedita de Miranda Nascimento - Companhia de Seguros Aliança do Brasil- Banco do Brasil - Daniela
Aparecida de Miranda Nascimento - - Daniela Aparecida de Miranda Nascimento - - Daniela Aparecida de Miranda Nascimento Vistas dos autos ao réu para: (X) que, diante da inclusão das filhas D. e M. no polo ativo (fls. 229/236), apresente contestação,
no prazo de 15 dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIELA APARECIDA DE MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º