TJSP 21/09/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
2015
NASCIMENTO (OAB 361586/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000638-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Mario Queiróz Junior e outro
- Gulliver Empreendimentos Imobiliários Ltda - Para que a(o) requerido retire o mandado de levantamento nº 515/2018. - ADV:
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), MARTA MARIA PRESTES VALARELLI (OAB 214148/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1000638-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Mario Queiróz Junior e outro
- Gulliver Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Consulta de fl. 949: oficie-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível local, com
urgência, solicitando a transferência dos valores objeto do depósito de fl. 939 para conta judicial à disposição deste Juízo.
Efetuada a transferência, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 933/936. No mais, aguarde-se a manifestação dos autores acerca
dos embargos de declaração opostos pela requerida. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARTA
MARIA PRESTES VALARELLI (OAB 214148/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1000784-17.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jucilene
Sabino da Silva - Carlos Roberto Ferreira - Fls. 122. Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida
nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos
na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICIA PRADO LOPONTE FEIJÓ (OAB 334002/SP)
Processo 1000784-17.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jucilene
Sabino da Silva - Carlos Roberto Ferreira - Vistos. Arbitro os honorários em favor da provisão de fl. 71 no valor integral da
tabela. Expeça-se certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA PRADO LOPONTE
FEIJÓ (OAB 334002/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000992-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cumpra-se o v. acórdão de fls.
182/191, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na
modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001081-58.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Morandi Renata Castro de Oliveira - Homologo o acordo de fls. 37/38, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se
a satisfação em arquivo. Intime-se. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO
(OAB 270510/SP)
Processo 1001102-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Farwell Empreen Imobiliarios Ltda Debora Cristina Barbiero de Oliveira - Vistos. Recolhida a respectiva taxa, expeça-se carta de citação conforme requerido a fls.
93. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1001161-85.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda. - A & A Ferragens Ltda. Me - Fls. 57/59: defiro pedido de tentativa de penhora de
bens móveis em geral que guarnecem o estabelecimento executado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, atentando-se
para o endereço de citação (Rua Oceania, 2360, Jardim Aeroporto I, CEP 08762-410, Mogi das Cruzes - SP). Intime-se. - ADV:
MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1001203-37.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Everton Souza Lima - diante da quitação noticiada a fls. 117/118, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o(a) executado o recolhimento das custas finais, nos termos do art.
4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. No silêncio, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
222434/SP)
Processo 1001219-88.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Jean Jesus Mota de Carvalho - Considerando que foi(ram) penhorado(s) o(s) imóvel(is) objeto da(s) matrícula(s)
nº 79.220, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, conforme termo de fls. 167, cumpra-se o exequente
integralmente o quanto determinado às fls. 165. O silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a(s) penhora(s),
sendo o processo, independentemente de nova intimação, suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º,
do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/
SP), RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP)
Processo 1001282-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Carina Miyanishi Missaki e outro - diante da quitação noticiada a fls. 147, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie os executados o recolhimento das custas finais, nos termos do
art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. No silêncio, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001523-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina Luciana Carla de Oliveira - Fls. 87/88 Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001660-45.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - MOGI FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.”! - ADV: MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001667-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcia Carolina de Moraes - Carlos Eduardo
Machado e outro - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos por Marcia Carolina Silva de Moraes contra Carlos
Eduardo Machado e Rosangela Cordeiro dos Santos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar
o réu Carlos Eduardo Machado na obrigação de fazer de adotar as providências necessárias para transferência do veículo
tipo automóvel, marca/modelo Fiat/Palio, de placas AJB2625, para o nome da autora; e para condenar o réu Carlos Eduardo
Machado ao pagamento de indenização a título de danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser
corrigidos monetariamente desde o arbitramento e contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação do réu. No que
toca à obrigação de fazer, para maior efetividade da sentença, consoante já determinado na decisão de folhas 119-120, concedo
a tutela específica, a fim de que a transferência do veículo à autora seja realizada diretamente pelo órgão de trânsito. Diligências
necessárias. As despesas da transferência deverão ser suportadas pela autora, conforme se detrai do artigo 123, § 1º, do
Código de Trânsito Brasileiro, bem como as despesas com impostos e taxas correlatos. Ratifico a tutela antecipada concedida,
tornando-a definitiva. Quanto aos ônus da sucumbência, observo que a ré Rosangela Cordeiro dos Santos não se opôs ao
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