TJSP 21/09/2018 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
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da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos, Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de
apresentar nos autos planilha de cálculo do valor que entende devido, a fim de que se procedente seu pedido, seja proferida
sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95. Prazo: 10 dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
- ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 1002944-12.2016.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Pedro Vicente
Prata Fazano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A presente ação foi julgada improcedente pelo V. Acórdão do
Colégio Recursal, o qual deu provimento ao recurso interposto pela Fazenda. Sem condenação em custas e sucumbência. Dessa
forma, determino a baixa definitiva destes autos, encaminhando-se para a fila de processos arquivados, conforme previsto nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP),
MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1002976-80.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alexandre Martins de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso da
Fazenda Pública Estadual, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao autor, para apresentação de
suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. A seguir, efetuadas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao Colégio
Recursal. Intime-se. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/
SP)
Processo 1002984-57.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cristiane Bonfim de Lima
Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por CRISTIANE BONFIM DE LIMA GOMES; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1002989-79.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simone Aparecida de
Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por SIMONE APARECIDA DE MORAIS; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANESSA
PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 1002996-71.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Lúcia Fontes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fls. 206/207: Manifeste-se
a parte contrário, em cinco dias. Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), VANDERLEI CARDOSO
NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1003006-18.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Silvia Regina Neves
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por SILVIA REGINA NEVES LIMA; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 1003038-23.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Caroline Godoy
Justino - IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos, Recebo a emenda à
inicial de fls. 36 e determino a inclusão do Município de Paraguaçu Paulista no polo passivo da presente ação. Anote-se. ACEITO
a competência, todavia, a petição inicial não se encontra apta para o recebimento. A parte autora moveu demanda visando
à declaração de ilegalidade de “descontos previdenciários referentes adicional de insalubridade, incentivo PSF e diárias”,
consequentemente, a repetição do indébito “no último quinquídio descontado indevidamente”. Porém, ao indicar o pedido de
condenação não apontou o valor do eventual débito, em descompasso tanto com o artigo artigo 322, caput e § 1º, (“O pedido
deve ser certo. § 1oCompreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive
os honorários advocatícios”); quanto com o artigo 324, ambos do NCódigo de Processo Civi (“O pedido deve ser determinado.
§ 1oÉ lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto
ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu”). Ademais, a formulação genérica vai de encontro
com o impedimento legal previsto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 (“Não se admitirá sentença condenatória
por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”). Assim, EMENDE o demandante a petição inicial, em 15 (quinze) dias,
regularizando as pendências anotadas anteriormente, sob pena de indeferimento (art. 330, IV, do NCPC). Após, com ou sem
a manifestação, SUBAM os autos conclusos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB
238119/SP)
Processo 1003066-88.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Kelly Adriana
de Oliveira - - Mafalda Guerreiro - - Cintia da Cunha Alfredo Funabashi - - Jose Rogerio Funabashi - - Reinaldo Luizete Souza
Filho - - Carla Valeria Vito - - Viviane Cristina Munhoz Guerino - - Vera Lúcia da Silva Machado - - Paulo Kato - - Sidinéia de
Oliveira Viricimo - - Andrea Aparecida dos Santos - - Cristiana Sayuri Hozyo - - Marcia Paula Soares Maciel - - Lucinete Brito
dos Santos - - Solange Garms Gonçalves - - Sonia Maria Okada Kato - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA
- Vistos. Defiro o prazo requerido pelos autores para apresentarem o cálculo de liquidação. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ALINE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 1003075-50.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento ilícito - Jose Rogerio
Funabashi - - Cintia da Cunha Alfredo Funabashi - - Sonia Maria Okada Kato - - Paulo Kato - Municipio de Paraguaçu Pta Vistos, Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de apresentar nos autos planilha de cálculo, individualizado, do valor que
entende devido, a fim de que se procedente seu pedido, seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo
38 da Lei 9.099/95. Prazo: 10 dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1003081-57.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Thatiana Renata Zandonadi Guerino - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos, Recebo os presentes
autos e aceito a competência. Para prosseguimento do feito, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de apresentar nos
autos planilha de cálculo do valor que entende devido, a fim de que se procedente seu pedido, seja proferida sentença líquida,
nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95. Prazo: 10 dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: SILVIA
REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP)
Processo 1003101-82.2016.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
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