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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 3702

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TJSP 24/09/2018 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

3702

Processo 0011094-27.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edmilson José da Silva - Vistos. Dispensado relatório por permissivo legal. Fundamento e decido. Julgo antecipadamente a
lide e o faço com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem delongas, a ação é improcedente. Com
efeito, a parte ré não nega os fatos tal como narrados na inicial, mas tão somente aduz que não ficou acordado quais parentes
seriam considerados como ‘parentes próximos’, e tendo em vista que se trata de critério subjetivo, entende que seu sogro
estaria dentro da regra acordada. Pois bem. A situação fática trazida aos autos se resolve à luz do Código Civil Brasileiro.
Consoante dispõe o artigo 1.593 do Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, isto porque pode ocorrer por vínculo
sanguíneo quando descendem do mesmo tronco ancestral ou por afinidade. A afinidade surge da relação familiar decorrente
do vínculo do casamento ou das relações entre companheiros em razão da união estável. Trata-se, portanto, de vínculo criado
pelo nosso legislador, não se tratando de vínculo consanguíneo. No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por
afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por
afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante. Salienta-se que o artigo
1.595, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, limita o parentesco por afinidade apenas aos ascendentes (pais), aos
descendentes (filhos, netos) e aos irmãos do cônjuge. Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e
os cunhados. Dessa forma, o sepultamento do sogro realizado pela parte ré no jazigo adquirido entre as partes se deu dentro
do acordado. Nada mais. E a improcedência da demanda é de rigor. Posto isso e por mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação que Ivanete Fernandes de Oliveira, Edileuza Maria da Silva e Edinaldo José da Silva move em face
de Edmilson José da Silva. Por consequência, julgo extinto o presente feito , com análise de mérito, nos termos do art. 487, I do
CPC. Sem custas face a regra do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.. - ADV: FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP)
Processo 0011114-52.2017.8.26.0482 (processo principal 1000314-79.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edna Aparecida Amorim Crepaldi - Boa Vista Serviços S/A - Serviço Central
de Proteção ao Crédito (SCPC) - Vistos. Fl. 46: ciente. Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), JESSYCA CREPALDI COSER (OAB 255754/SP)
Processo 0011367-06.2018.8.26.0482 (processo principal 1016398-24.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Mércio Diniz Gusmão - Paula Christina Fluminhan Rena - Paula Christina Fluminhan Rena - Vistos.
Em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e economia processual, intime-se a
parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido da terceira interessada. Cadastre-se. Na sequência, conclusos
com urgência, para deliberações. Int. - ADV: JOSE EMILIO RUGGIERI (OAB 312635/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN
RENA (OAB 122802/SP)
Processo 0012307-68.2018.8.26.0482 (processo principal 1005547-23.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Telefonia - Oswaldo Paulino de Paiva - Telefônica Brasil SA - Intimação da parte autora para retirar a guia de levantamento
expedida em seu favor sob o número 1077/2018, a qual deve ser retirada em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual
prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CELSO CORDEIRO (OAB 323527/SP)
Processo 0012781-39.2018.8.26.0482 (processo principal 1012429-98.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Silvia Dale Vedove Neves - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se para retirada em cartório, no prazo de cinco
dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/
SP)
Processo 0013950-61.2018.8.26.0482 (processo principal 1012972-04.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Bancários - Fátima Aparecida de Lima Assad - Itaú Unibanco S.A. - - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros
S/A - Vistos. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se para
retirada em cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.
Int. - ADV: ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0013950-61.2018.8.26.0482 (processo principal 1012972-04.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Bancários - Fátima Aparecida de Lima Assad - Itaú Unibanco S.A. - - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros
S/A - Intimação da parte autora para retirar a guia de levantamento expedida em seu favor sob o número 1082/2018, a qual
deve ser retirada em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da
quitação do débito. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP)
Processo 0015102-47.2018.8.26.0482 (processo principal 1008489-91.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucimar Luizari Vieira Bueno - CLARO S/A - Vistos. Considerando-se o despacho de fl. 31, por
medida de cautela, por ora, esclareça a devedora o que de direito quanto ao depósito judicial de fl. 33 (R$12.215,32), em 48
horas, sob pena de imediata liberação do valor à parte exequente. Na sequência, conclusos, com urgência, para deliberações.
Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), AISCHA LUIZARI VIEIRA BUENO (OAB 308109/SP), JOÃO
PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0015539-25.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Odília Maria da Cruz - CLARO
S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de levantamento judicial e intime-se a
parte autora para vir receber em cinco dias. Eventuais discussões sobre valor residual ou outros requerimentos deverão ser
postulados em sede própria de cumprimento de sentença. Façam-se as comunicações e anotações necessárias quanto ao
presente processo de conhecimento. Na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
317407/SP), YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP)
Processo 0015579-70.2018.8.26.0482 (processo principal 1009884-55.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Neuza Araujo de Moura - Banco Itau Bmg Consignado S/A - Vistos. Fl.15: ciência à parte
exequente. Aguarde-se por 5 dias eventual comunicação da parte devedora a que título efetuou o depósito judicial. Se informado
o pagamento ou decorrido o prazo para tanto, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de
presunção da quitação do débito. Caso contrário, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: EMERSON EGIDIO
PINAFFI (OAB 311458/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015581-40.2018.8.26.0482 (processo principal 1015438-05.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adileuza Soares Silva do Carmo - Telefônica Brasil SA - Intimação da parte autora para retirar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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