TJSP 25/09/2018 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
1430
em nome do falecido, utilizando-se do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Venham provas de quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se certidões negativas municipais, se urbanos. Promova a inventariante a
obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes
(Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD causa mortis devido, no prazo de 30 dias,
comprovando-se, documentalmente, nos autos a entrega de declaração informatizada no posto da receita estadual, ou sua
isenção. Certifique a serventia se foram juntados os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do “de cujus”
e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, e de casamento, dos casados;
c) procuração dos herdeiros e cônjuges. Venham as primeiras declarações, em trinta dias, e plano de partilha. Providencie o
inventariante, em quinze dias, a juntada de certidão do Registro Imobiliário com relação aos bens imóveis, nos termos do artigo
225, da Lei 6.015/73. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), LAZARO BISSOLI FILHO
(OAB 355366/SP)
Processo 1001396-64.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.V. - G.J.F.V. “Informe o patrono dativo da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do Registro Geral de Indicação, necessário
para a correta expedição de Certidão de Honorários Advocatícios.’’ - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/
SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP)
Processo 1001489-90.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - C.D.R. - - E.L.S.R. - J.A.S. - - M.F.S. - Vistos.
Trata-se de pedido de homologação para compartilhamento de guarda entre os requerentes e requeridos da criança G.A.R., avós
paternos e maternos. Foi realizado estudo social na residência dos autores (fls. 55/57). O Ministério Público opinou pelo não
deferimento da homologação (fls. 69/70). Relatei sumariamente, DECIDO. O estudo social realizado opinou pelo indeferimento
do pedido de guarda compartilhada, vez que os avós paternos e maternos residem em cidades distintas, a tomada de decisões
colidentes entre eles poderia gerar conflitos e a criança não possui interesse na mudança de domicilio. Entende-se por guarda
compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo
teto, concernentes ao poder familiar e dos filhos comuns (artigo 1583, §1º do Código Civil). Ainda sobre o lugar de moradia dos
filhos na guarda compartilhada, o mesmo artigo 1583 em seu parágrafo 3º alude que será aquela cidade que melhor atenda aos
interesses dos filhos. Nesse passo, o acordo entre as partes deve ser homologado, com algumas observações. HOMOLOGA-SE
a guarda compartilhada entre os avós maternos e paternos da criança G.A.R., assim entendida a responsabilização conjunta e
o exercício coletivo dos direitos de pai e mãe, com os seguintes adendos: 1 - O domicilio da criança G.A.R, será o domicilio dos
avós paternos, ou seja, Rua Natalino Torri, 51 - Vila São Cristóvão - Tatuí. 2 - Em virtude da residência da criança ser unilateral
e não estarem sido fixados os períodos de visita, estas, inicialmente, serão livres, conforme combinação entre os avós paternos
e maternos. 3 - Os valores a título de alimentos devidos à criança serão fixados, inicialmente, também por livre iniciativa entre
os avós paternos e maternos. Não havendo acordo, essa fixação poderá ser judicial. Expeça-se termo de guarda compartilhada
a favor dos quatro avós, ora requerentes, constando expressamente os adendos de números 01 a 03. Não havendo interesse
recursal, desde já certifique-se o trânsito em julgado desta sentença homologatória. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
(OAB 160140/SP)
Processo 1001508-96.2017.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Benedita Bertin Maidlinger
- Michelle Aparecida Maidlinger Tiveron - - Maxson Carlos Maidlinger - Espólio de Luiz Carlos Maidlinger - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - 1º) Informe o patrono da inventariante quais as cópias que deverão fazer parte do formal de partilha; 2º)
Após, expeça-se o formal de partilha; 3º) Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover
sua retirada através do Portal do E-Saj. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), KEIJI MATSUDA
(OAB 77118/SP)
Processo 1001508-96.2017.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Benedita Bertin Maidlinger
- Michelle Aparecida Maidlinger Tiveron - - Maxson Carlos Maidlinger - Espólio de Luiz Carlos Maidlinger - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - “Promova a patrona dativa da parte requerente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios
expedida, por meio do portal e-saj”. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), KEIJI MATSUDA
(OAB 77118/SP)
Processo 1001575-61.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.M. - G.S.M. - “Cumpra-se o V.
Acórdão. Requeira a parte vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos deste
processo serão remetidos ao arquivo”. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001671-70.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Família - N.V.S. - R.S.C. - Vistos. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios ao advogado nomeado na comarca de Tietê, constando os atos efetivamente praticados por ele durante
o período que tramitou naquela comarca. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI LUIS
CASETO MARCON (OAB 159343/SP)
Processo 1001671-70.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Família - N.V.S. - R.S.C. - “Promova o patrono dativo da
parte requerente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj”. - ADV: VANDERLEI
LUIS CASETO MARCON (OAB 159343/SP)
Processo 1001723-72.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.F.A. - R.A.A. - Intimação
das partes de que foi designado para o dia 17/12/2018, às 8:30 horas para a realização da coleta para futura perícia de
investigação de paternidade no EFAP (ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL) SITA À R. EXPEDICIONÁRIOS,
347 - TIETÊ - SP. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer munidas de documento de identificação ORIGINAL
COM FOTO ou certidão de nascimento (válida somente para menores de 18 anos) e que o comparecimento sem documentação
implicará no cancelamento da perícia. Deverão comparecer simultaneamente todos os envolvidos no processo e, na hipótese de
uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento
comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA CASO QUALQUER DOS REQUISITOS ACIMA NÃO SEJAM
CUMPRIDOS. - ADV: FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS (OAB 191972/SP)
Processo 1001725-42.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.O.S.N. - C.L.N. - Vistos. Depreque-se a
citação com hora certa do executado, conforme requerido pela exequente. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA
DOS REIS (OAB 201663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º