TJSP 25/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2013
Fls. 195: manifeste-se o autor. Int. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 1000599-74.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Renata Lima Gonçalves - Intimação
do INSS acerca da audiência em continuação para o dia 04/10/2018, às 16h15. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB
306861/SP)
Processo 1000624-19.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Luciana Rita de Souza - Prefeitura
Municipal de Miguelópolis - Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Nesse ínterim, especifiquem as
provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000652-84.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miguelópolis - Municipio de Miguelopolis - Manifestem-se, as partes, acerca da
possibilidade de conciliação. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000705-02.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Neusa Borges da Silva Sousa - Vistos.
Para melhor adequação da pauta de audiências, redesigno a audiência anteriormente designada nestes autos para o dia
11/06/2018, às 14:00 horas. Intimem-se e providencie-se o necessário. - ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/
SP)
Processo 1000705-02.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Neusa Borges da Silva Sousa - Ante o
exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedente o pedido. Condeno a autora a pagar as custas processuais
e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo
de 5 anos, tendo em vista que a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Escoado o quinquídio legal sem cessação da
hipossuficiência, ficarão extintas as obrigações de sucumbência. Ao trânsito, arquivem-se. P.I. - ADV: MARCELO RICARDO
VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 1000748-36.2017.8.26.0352 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Aparecida Donizete Fiumaro Tosta - - Jose Ronedes Figueiredo Tosta - FAZENDA NACIONAL - Vistos, Conheço os embargos de
declaração opostos fls. 216/226 e 264/268, porém lhes nego provimento porque infringentes. Aguarde-se notícia do julgamento
do agravo por 60 dias. Int. - ADV: GUILHERME FIUMARO TOSTA (OAB 244517/SP), JÚLIO CÉSAR PESSOA PICANÇO JÚNIOR
(OAB 99824/MG)
Processo 1000847-74.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Bairon Cesar de Oliveira - Vistos.
Fls. 162 e seguintes: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000885-81.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Tania Maria Sales de
Oliveira Sousa - Município de Miguelópolis-sp - Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam,
prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações, fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, hei por bem conceder a liminar a fim de determinar ao Município de Miguelópolis que providencie a internação, do
requerido, ITALO SALES DE OLIVEIRA SOUSA às suas expensas, preferencialmente na rede de saúde pública ou conveniada,
com acompanhamento do programa especializado de atenção ao paciente judiciário e com observância das orientações
previstas na Recomendação nº 35/20144, do Conselho Nacional de Justiça, no prazo máximo de 10 dias. Desde já, fica o
Município cientificado do disposto no art. 9º, da Lei 10.216/2001: “Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo
com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à
salvaguarda do paciente, dos demais internados e Funcionários”. (negritei). Cumprida a liminar, o Município deverá, no prazo
de 48 horas, trazer aos autos os seguintes dados do estabelecimento no qual o paciente estiver internado: razão social da
instituição, CNPJ, registro ANVISA, classe, endereço completo, inclusive com CEP, telefone, e-mail, responsável legal. Com
a informação, cumpra-se o Provimento CG nº 28/2015, expedindo-se a Guia de Internação de Pacientes Judiciários, a qual
deverá ser encaminhada, no prazo de 48 horas, para o endereço eletrônico [email protected], permanecendo
uma cópia nos autos. Cumprida a providência, oficie-se ao estabelecimento requisitando-se informações a respeito do estado
do paciente, devendo ser informado, ainda, na medida do possível, a data provável da alta médica. Citem-se e intimem-se o
requerido ITALO SALES DE OLIVEIRA SOUSA para, em querendo, oferecer contestação. Decorrido o prazo sem oferecimento
de contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador ao requerido. Com a nomeação, intime-se o curador para
apresentar contestação. Por fim, intime-se o Município para elaboração do projeto terapêutico após a alta. Dilig. Int. - ADV:
MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 1000932-55.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Deficiente - Valdinei do Carmo da Silva - Manifeste-se o
patrono do autor acerca da certidão do Oficial de Justiça com o seguinte dispositivo:- “deixei de intimar o requerente Valdinei do
carmo Silva por se encontrar em local incerto e não sabido. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000961-08.2018.8.26.0352 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aparecida Candido
Machado - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, para declarar que João Vicente (RG e CPF a fls. 23) e João
Vicente Cândido são a mesma pessoa. Por conseguinte, defiro retificação conforme pedido inicial, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, a ser realizada pelo Oficial de Registro, no próprio Cartório, nos termos do artigo 213, inciso I, alínea “g”, da Lei nº
6.015/1973, com redação incluída pela Lei nº 10.931/2004. Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do
CPC. Expeça-se mandado de retificação de registro da TRANSCRIÇÃO Nº1.418, FLS 16, LIVRO 3-A, FEITO EM 29/07/1970, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguelópolis, para constar como outorgada a Sra. AMÉLIA CÂNDIDA VICENTE,
casada, de prendas domesticas, portadora do CPF 237.544.038.26 e RG 20.688.77 R-SSPSP, assistida por seu marido JOÃO
VICENTE, também conhecido por JOÃO VICENTE CÂNDIDO, casado, lavrador, portador do CPF 084.039.158-70 e RG 20 688
764-SSPSP. Fica deferida gratuidade à autora. Servirá o(a) presente como mandado. Ao trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP)
Processo 1001227-92.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Brecho Luiz Queiroz - Em
face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo autor. Para a realização de perícia
médica, designo perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR, o qual deverá designar data para realização do exame
pericial, o mais breve possível. Os honorários do perito nomeado deverá ser requisitado nos termos da RESOLUÇÃO N. CJFRES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da Ordem de
Serviço nº 01/2013, protocolado em 08.05.2013 pelo Instituto, devendo acompanhar cópia e/ou da Recomendação Conjunta
01, de 01.12.2015 do CNJ. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem da inicial, bem como
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