Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 26/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2667

2013

Processo 0003781-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1008035-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Thiago Vieira de Lucena - Vistos. Fls. 86: Indefiro o pedido, visto que os autos já foram sentenciados e,
inclusive, arquivados. Assim, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 0004587-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1016185-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto Carballo Elias - American House Comercio de Colchões Ltda - Me - Fica o
exequente intimado a comparecer em cartório para assinar o Auto de Adjudicação, prazo 15 dias sob pena de extinção. - ADV:
JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0006925-69.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Ferreira Meireles Primo - Banco BMG S/A - Fica o requerido CIENTE da petição apresentada pela requerente, às fls. 192. - ADV:
LUIS HENRIQUE ROS NUNES (OAB 254550/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 0007704-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1006671-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Cardoso Tupinamba - Vistos. Fls. 53/54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
dez dias. Decorrido, cumpra-se o quanto determinado às fls. 49, comprovando-se nos autos. No silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS (OAB 365845/SP)
Processo 0009954-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1003491-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dayana Carla Maia Azevedo Cespedes - Dalton Antonio Nicolau - Vistos. Fls. 38/42. Manifestese a parte exequente, em quinze dias. Após, venham conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP), ADRIANA SOARES ALMEIDA (OAB 351470/SP)
Processo 0010654-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1016834-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Julio Cesar Todan - Certifico e dou fé, haver expedido a certidão de crédito conforme requerido, estando a disposição
para impressão. - ADV: JERONIMO CURSINO DOS SANTOS (OAB 79299/SP)
Processo 0011541-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1019821-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Zélia Maria Figueira da Silva - Vistos. 1. Fls. 20/22: Por ora, indefiro o quanto requerido. EXPEÇA-SE MANDADO
DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução,
conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada,
ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo
52, IX da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar
agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos
bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de
Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis
e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera,
o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado.
Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial
de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 0013855-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1012207-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arion Consultoria e Assessoria Ltda Me(na pessoa do sócio Diogenes Mizumukai Rodrigues
Veludo) - Rodrigo de Almeida Custódio - - Michael de Almeida Custodio - Vistos. Fls. 32: Indefiro o pedido. Conforme sentença
de fls. 320/323 (autos principais), proferida no mês de junho, a parte executada deveria cumprir a obrigação no prazo de
quinze dias após o trânsito em julgado, que se deu em 25/06/2018 (fls. 362). Cumpra-se o quanto determinado às fls. 13/14.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP), MARCELO FRANCISCO
AMARO (OAB 168936/SP)
Processo 0013985-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1004857-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Rodrigues de Sousa - Pop Car Multimarca - Comercio de Locação e Veiculos Ltda
(Salomão Veiculos) - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O
extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para
não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio
total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo
Civil. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou
com outras restrições relevantes. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP),
FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
Processo 0013985-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1004857-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Rodrigues de Sousa - Pop Car Multimarca - Comercio de Locação e Veiculos Ltda
(Salomão Veiculos) - Ciência da Carta Precatória disponível para impressão nos autos digitais às folhas 38/39. Deverá a parte
interessada providenciar sua distribuição, conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP),
THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
Processo 0014171-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudio Jose dos
Santos - Marcelo Henrique de Carvalho e outros - Fica o autor CIENTE da emissão da certidão de honorários às fls. 140,
disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE
ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0014171-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudio Jose dos
Santos - Marcelo Henrique de Carvalho e outros - Deverá o(a) patrono(a) do autor providenciar o encaminhamento da carta
precatória às fls. 138/139, nos termos da Resolução 551/2011, Comunicado 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), EDSON COLLADO DE
BRITO GOMES (OAB 159410/SP)
Processo 0015053-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1001800-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo