TJSP 26/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
2013
Processo 0003781-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1008035-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Thiago Vieira de Lucena - Vistos. Fls. 86: Indefiro o pedido, visto que os autos já foram sentenciados e,
inclusive, arquivados. Assim, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 0004587-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1016185-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto Carballo Elias - American House Comercio de Colchões Ltda - Me - Fica o
exequente intimado a comparecer em cartório para assinar o Auto de Adjudicação, prazo 15 dias sob pena de extinção. - ADV:
JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0006925-69.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Ferreira Meireles Primo - Banco BMG S/A - Fica o requerido CIENTE da petição apresentada pela requerente, às fls. 192. - ADV:
LUIS HENRIQUE ROS NUNES (OAB 254550/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 0007704-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1006671-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Cardoso Tupinamba - Vistos. Fls. 53/54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
dez dias. Decorrido, cumpra-se o quanto determinado às fls. 49, comprovando-se nos autos. No silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS (OAB 365845/SP)
Processo 0009954-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1003491-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dayana Carla Maia Azevedo Cespedes - Dalton Antonio Nicolau - Vistos. Fls. 38/42. Manifestese a parte exequente, em quinze dias. Após, venham conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP), ADRIANA SOARES ALMEIDA (OAB 351470/SP)
Processo 0010654-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1016834-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Julio Cesar Todan - Certifico e dou fé, haver expedido a certidão de crédito conforme requerido, estando a disposição
para impressão. - ADV: JERONIMO CURSINO DOS SANTOS (OAB 79299/SP)
Processo 0011541-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1019821-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Zélia Maria Figueira da Silva - Vistos. 1. Fls. 20/22: Por ora, indefiro o quanto requerido. EXPEÇA-SE MANDADO
DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução,
conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada,
ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo
52, IX da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar
agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos
bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de
Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis
e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera,
o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado.
Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial
de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 0013855-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1012207-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arion Consultoria e Assessoria Ltda Me(na pessoa do sócio Diogenes Mizumukai Rodrigues
Veludo) - Rodrigo de Almeida Custódio - - Michael de Almeida Custodio - Vistos. Fls. 32: Indefiro o pedido. Conforme sentença
de fls. 320/323 (autos principais), proferida no mês de junho, a parte executada deveria cumprir a obrigação no prazo de
quinze dias após o trânsito em julgado, que se deu em 25/06/2018 (fls. 362). Cumpra-se o quanto determinado às fls. 13/14.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP), MARCELO FRANCISCO
AMARO (OAB 168936/SP)
Processo 0013985-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1004857-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Rodrigues de Sousa - Pop Car Multimarca - Comercio de Locação e Veiculos Ltda
(Salomão Veiculos) - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O
extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para
não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio
total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo
Civil. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou
com outras restrições relevantes. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP),
FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
Processo 0013985-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1004857-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Rodrigues de Sousa - Pop Car Multimarca - Comercio de Locação e Veiculos Ltda
(Salomão Veiculos) - Ciência da Carta Precatória disponível para impressão nos autos digitais às folhas 38/39. Deverá a parte
interessada providenciar sua distribuição, conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP),
THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
Processo 0014171-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudio Jose dos
Santos - Marcelo Henrique de Carvalho e outros - Fica o autor CIENTE da emissão da certidão de honorários às fls. 140,
disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE
ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0014171-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudio Jose dos
Santos - Marcelo Henrique de Carvalho e outros - Deverá o(a) patrono(a) do autor providenciar o encaminhamento da carta
precatória às fls. 138/139, nos termos da Resolução 551/2011, Comunicado 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), EDSON COLLADO DE
BRITO GOMES (OAB 159410/SP)
Processo 0015053-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1001800-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º