TJSP 26/09/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
2020
dias comprove nos autos o efetivo cadastro do incidente de requisição de valores. Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO
(OAB 341712/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0003502-04.2018.8.26.0361 (processo principal 0007617-54.2008.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Jurema de Souza Clerc - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se o exequente para que em cinco dias comprove nos autos o efetivo cadastro do incidente de requisição de
valores. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/
SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 0003522-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1012190-06.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Sílvia Aparecida Leite Costa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 68/69: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte exequente,
HOMOLOGO o valor da execução em R$ 211.598,45 (duzentos e onze mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco
centavos), atualizado até julho/2018. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo por eqüidade em 10% sobre o excesso de execução, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso,
observando-se, contudo, o artigo 98, caput, §3º, do CPC, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. 2 Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de precatório em favor da parte exequente (R$ 190.629,23) e RPV
relativa aos honorários (R$ 20.969,22), devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em
02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a
providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP), JÉSSICA
GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP)
Processo 0004267-09.2017.8.26.0361 (processo principal 0011325-39.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Fabio Jose Petersen - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 52/53: ciência ás partes. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Intime-se. - ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), QUEZIA FONTANARI
PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 0004492-29.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Edna de Lima Vistos. Retro: proferido modelo que inviabiliza expedição de ofício requisitório. Diante disso, segue nova decisão. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0004492-29.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Edna de Lima Vistos. Atendendo ao requerimento de fls. 37/38, e em atendimento ao Comunicado Conjunto 1730/2018, passo a proferir nova
decisão. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0004492-29.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Edna de Lima Ciência à parte requerente acerca da certidão de fls. 42, bem como das fls. 39/40. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB
33188/SP)
Processo 0004635-18.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Giuliano Oliveira Mazitelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Giuliano Oliveira Mazitelli - Diante do pagamento noticiado, dê-se baixa neste incidente de
Requisitório. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0006811-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1009486-54.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - HDS Comercial
Hidráulica e Saneamento Ltda Epp - Vistos. No prazo de 30 dias, comprove a parte ré o pagamento da taxa judiciária referente a
satisfação da execução, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos de fl. 35. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB
319762/SP), VITOR HUGO TEIXEIRA DE LUCCA (OAB 284349/SP)
Processo 0007242-72.2015.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Carlos Rodrigues Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Diga a Fazenda do Estado acerca de fl. 60/63. Intime-se. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO (OAB 262425/SP),
MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP)
Processo 0007424-63.2012.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Giuliano Oliveira Mazitelli
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Giuliano Oliveira Mazitelli - Ciência à parte credora acerca do pagamento noticiado.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0007424-63.2012.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Giuliano Oliveira Mazitelli
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Giuliano Oliveira Mazitelli - Certifique a serventia acerca do pagamento do RPV,
nos autos do cumprimento de sentença. Libere-se o depósito em favor da parte credora, dando-se baixa neste incidente. - ADV:
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0010289-49.2018.8.26.0361 (processo principal 1014998-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Débora Cristiane Ferreira do Carmo - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi
das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 43/45: Considerando a concordância expressa
manifestada pela parte exequente, fixo o valor da execução em R$ 624,98 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e oito
centavos), atualizado até agosto de 2018. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo
ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento
de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP), GUSTAVO
COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0010359-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1017795-30.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Djalma Bruno Alipio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada em face da decisão
de fls. 29, alegando contradição. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e dou-lhes provimento. De fato, requereu a
exequente a intimação da parte executada para providenciar o apostilamento dos direitos dos exequentes, e não a intimação
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