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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 2008

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TJSP 27/09/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

2008

Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério
Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável
pelo ato. § 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento
disciplinar contra o membro que atuou no feito. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 1003057-63.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.R. - J.O.R. - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 27/28 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia
do termo de fls. 27/28, de ofício junto à empregadora do requerido, para que efetue o desconto dos alimentos na sua folha
de pagamento, depositando-se em nome da representante legal dos autores, na forma pactuada. 3 - Ao Advogado nomeado
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 4 - Homologo a desistência ao prazo
recursal. Certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código
156). 6 - Ciência ao Ministério Público. 7 P.I.C - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1003130-69.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabiano José Domingues
- Mercamp Peças Automotivas Ltda. Epp - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 65/66 destes autos de Ação de Indenização por Dano Material,
e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito. 2 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição
de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código 156). 4 P.I.C. - ADV: PATRICIA MADRID DE PONTES
MENDES (OAB 247826/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), TIAGO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 354712/
SP), FERNANDA DONATA DE SOUZA (OAB 364991/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2018
Processo 0000095-02.2009.8.26.0362 (362.01.2009.000095) - Procedimento Comum - Alimentos - Gabriely de Carvalho
Domingos - 16/2009. Vistos. Fls. 50: DEFIRO, bem por isso, AUTORIZO a remessa de ofício à Empresa Moinho Guaçu Mirim
Ltda, com endereço na Rua Jorge Margy, nº 1.001, Distrito Industrial, CEP 13.848-127, Mogi Guaçu/SP, determinado-a que
proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Senhor ROBSON
DOMINGOS, filho de Benedito Domingues e Maria de Lourdes Lopes Domingos (nã constam documentos nos autos), da quantia
equivalente a 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, não incidindo sobre 13º salário e férias. Referida importância
deverá ser paga à genitora da filha em comum, mediante depósito na conta poupança nº 190645-3, junto ao Banco do Brasil
S/A, Agência nº 6652-4, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada, ficando ciente de que o não atendimento à
requisição sujeita-se às penas do artigo 22 da Lei nº 5.478/68. Eventual resposta poderá ser encaminhada diretamente ao
e-mail institucional da Vara ([email protected]) Dê-se ciência ao Ministério Público. Comprovada a distribuição do ofício
pela parte, tornem os autos ao arquivo. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Servirá o presente, por cópia, como ofício à
empregadora do requerido, Empresa Moinho Guaçu Mirim Ltda, com endereço na Rua Jorge Margy, nº 1.001, Distrito Industrial,
CEP 13.848-127, Mogi Guaçu/SP, devendo a parte autora providenciar a impressão e pronta remessa, comprovando nos autos,
com protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS
PAES (OAB 259156/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0000219-34.1999.8.26.0362 (362.01.1999.000219) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Romildo
Gasparini - Construtora Novaguacu Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Luis Gumercindo Torati - - Natanael Torati - ORDEM
1451/1999: Fls. 408/409: Sobre o expediente (petição/laudo/oficio, etc) manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(s) (X) Requerente/
Autor e/ou ( ) Requerido/Réu, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP), WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), REGINA RODRIGUES
FERREIRA CAVALHERI (OAB 121357/SP), ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP)
Processo 0000384-95.2010.8.26.0362/01">0000384-95.2010.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0000384-95.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Rodrigues - Empresa (estacionamento) Natureza Caminhões e Utilitários 53/2010. Fls 231/237: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (sem
cumprimento), requerendo o que de direito. Nada mais. - ADV: CAROLINA LANZI DE MATTOS (OAB 242957/SP), MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), VAGNER VIEIRA VILLA (OAB 127768/SP)
Processo 0001392-59.2000.8.26.0362 (362.01.2000.001392) - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Sebastiao Balbino - 1716/2000. Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do recurso interposto
pelo autor junto ao Superior Tribunal de Justiça, não sendo conhecido do agravo (fls. 240/287). Cumpra-se o acórdão proferido a
fls. 154/157. Proceda à baixa da parte ré, nos registros do feito (Histórico das Partes). Dê-se ciência ao INSS. Publique-se para
conhecimento da parte autora, após, proceda-se à baixa e arquivamento do feito, fazendo-se as devidas anotações. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002006-49.2009.8.26.0362 (362.01.2009.002006) - Procedimento Comum - Alimentos - Milena Miranda de Sobral
- 275/2009. Vistos. Tendo em vista ao quanto postulado a fls. 128 e contando com a anuência do Ministério Público (fls. 132),
AUTORIZO a expedição de ofício à empregadora do requerido, empresa RENOVIAS com endereço na Rodovia SP 340, Km
161, Pista Sul, Mogi Mirim/SP, determinado-a que proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento
deste, na folha de pagamento do Senhor ANDRÉ LUIZ DE SOBRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 224.547.398-10, portador
do CI/RG de nº 33.468.527-8, da quantia equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos. Referida importância deverá ser paga
à genitora da filha em comum, Senhora PATRÍCIA MIRANDA, portadora do CI/RG de nº 41.817.620-6, inscrita no do CPF/MF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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