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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 2010

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TJSP 27/09/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

2010

especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido” (AgRg no REsp 1323628/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe
8/8/2012). Assim, assiste ao autor o direito de desaposentação sem necessidade de devolução das parcelas de benefício já
recebidas. O benefício agora concedido (aposentadoria por idade) será devido desde a data do requerimento administrativo.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o para desconstituir o benefício atualmente auferido pelo autor e CONDENAR o réu a
implantar o benefício de aposentadoria por idade ao autor (B41), a partir do requerimento administrativo (29/01/2013),
compensando-se do valor em atraso as parcelas já pagas desde a DER relativas ao benefício anterior. Em consequência,
JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Os valores atrasados
deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter
sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas
vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que
fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Sujeita esta decisão ao
reexame necessário, oportunamente, com ou sem recurso, remetam-se os autos à Superior Instância. Não é caso de concessão
de tutela antecipada por falta de “periculum in mora”, pois o autor já está recebendo benefício previdenciário, ainda que em
menor valor. P.R.I.C. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0003355-77.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000730-74.2000.8.26.0369 - JD. 1VARA FORO DE MONTE APRAZÍVEL - MG) - Lazara Martha Pereira Orpinelli - JOÃO
TRISTÃO PEREIRA - ORDEM 1514/2015: Ficam as partes, nas pessoas de seus Procuradores, devidamente intimados de que
foi desiginado LEILÃO ELETRÔNICO do bem penhorado nos presentes autos, a saber: 1º Leilão terá início no dia 20/11/2018 às
15:30h e se encerrará dia 23/11/2018 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia
23/11/2018 às 15:31h e se encerrará no dia 14/12/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta
por cento) do valor da avaliação. - ADV: JOAO BRIZOTI JUNIOR (OAB 131140/SP), PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB
274704/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP)
Processo 0003458-65.2007.8.26.0362 (362.01.2007.003458) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Tescarollo Ltda - 0426/2007: Certifico e dou fé que o prazo suspensivo de 01 (um) ano decorreu nesta data, devendo o Exequente,
na pessoa de seu(ua) Procurador(a), manifestar-se requerendo o que entender de seu direito. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV:
EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0004335-19.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011812-04.2011.8.26.0568 - 1ª Vara Cível)
- Fundação de Ensino Octávio Bastos - Manifeste-se em 15 dias acerca certidão: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Negativo - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0004669-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.004669) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Lucas Gabriel da
Silva Carvalho - 826/2012. Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais,
procedendo junto ao sistema as anotações de praxe, inclusive, no que se refere ao transito em julgado. Intime-se. - ADV:
ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0005556-42.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 4003801-80.2013.8.26.0362) (processo principal 400380180.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - LUIZ ANTONIO NETO - Manifeste-se em 15 dias
acerca certidão: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 362.2018/010058-4 dirigi-me ao endereço indicado em 31/08/2018, as 12:40 horas, onde contatei a moradora
VALÉRIA, ali residente há um (01) ano, informando desconhecer a pessoa do executado ou seu paradeiro. Certifico, outrossim,
indaguei nas proximidades e foi indicado que à época Marilson mudou-se para o imóvel da esquina próxima, com uma porta
pequena; dirigi-me até o local mas não foram atendidos os meus chamados; indaguei na vizinhança e a moradora Valéria
afirmou desconhecer a pessoa do executado; quanto a Gilberto e o cabeleireiro próximo afirmou que o imóvel encontra-se
fechado e desabitado, não sabendo informar se o morador anterior tratava-se da pessoa do executado, razão porque DEIXEI
DE INTIMAR MARILSON DOS SANTOS TEIXEIRA do teor do presente e devolvo o presente para os devidos fins, notadamente
para que o exequente informe seu endereço atual/correto. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guacu, 31 de agosto de 2018.
Número de Cotas: 01 - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0005595-34.2018.8.26.0362 (processo principal 0020030-57.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Leonardo de Oliveira - Vistos. 1) Verifico que os autos encontramse parcialmente instruídos com os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, traga o autor aos autos
mandado de citação e respectiva certidão, bem como decisão que deferiu os benefícios da gratuidade ao autor. Prazo: 15 (quinze)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2) Cumprido o acima determinado, INTIME-SE a Fazenda Executada, na
pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0005617-92.2018.8.26.0362 (processo principal 1001534-50.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Valdemar Munhoz Filho - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Verifico que os autos não se encontram instruídos com os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Assim,
primeiramente, traga o exequente aos autos mandado de citação e respectiva certidão, procuração dos advogados das partes,
decisão que concedeu gratuidade, sentença e/ou acórdão e certidão de trânsito em julgado e demais documentos pertinentes ao
pedido do início da fase executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumprido o acima
determinado, venham conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: STEFANIA COLLA URBANO (OAB 361338/SP)
Processo 0005835-57.2017.8.26.0362 (processo principal 1001433-47.2016.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BANCO DO BRASIL S/A - Cevasp Agrocomercial Ltda - - Pg3 Comércio e Produtos de
Resíduos Ltda - - Mg3 Transportes Ltda Epp - - Cevale Agrocomercial Ltda - - Praiana Distribuidora de Bebidas Ltda - - Praiana
Serviços Logísticos e Transportes Ltda - - Cevario Agrocomercial Ltda - Dê-se vista ao Administrador Judicial e, sucessivamente,
ao Ministério Público e após tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUCIMAR MORAIS MARTIN (OAB 171964/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), THATIANA HELENA
DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP)
Processo 0005837-47.2005.8.26.0362 (362.01.2005.005837) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Edson
Aparecido Canova - Espólio de Cleber Ribeiro de Souza - ORDEM 0743/2005: Processo desarquivado e em cartório, à disposição
do(a) Interessado (Edson Aparecido Canova), na pessoa de seu(ua) Procurador(a), para vista pelo prazo legal de 05 (cinco)
dias. Sem manifestação os autos retornarão ao arquivo definitivo. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), LUIS
ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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