TJSP 01/10/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
2009
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1272/2018
Processo 0000552-09.1987.8.26.0361 (361.01.1987.000552) - Separação Consensual - Dissolução - C.E.P.A. - - M.A.O.A.
- Vistos. Defiro a expedição de segunda via do mandado de reconciliação das partes, providenciando a serventia o respectivo
encaminhamento por ofício para cumprimento. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 114741/SP)
Processo 0003936-13.2006.8.26.0361 (361.01.2006.003936) - Inventário - Inventário e Partilha - M.R.F. - L.M.F. - - V.R.F.
- Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas
e honorários, dado aos benefícios da assistência judiciária.Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas.P.R.I. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB 276750/SP)
Processo 0006317-23.2008.8.26.0361 (361.01.2008.006317) - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.C. - - F.F.C. - A.R.C.
- (fls. 505) Manifestem-se os autores no prazo de 05 dias, quanto ao AR negativo retro juntado - oficio a Financeira Itaú - com
endereço de caixa eletrônico, se o caso, novo endereço. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), LETICIA
PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 0006447-13.2008.8.26.0361 (361.01.2008.006447) - Inventário - Inventário e Partilha - M.V.C. - O.P.C. - K.C.V.C.
- - J.V.V.C. - - K.R.C. - - S.C. - - G.V.V.C. - - M.R.C. - Muito embora a intimação de fls. 337, observo que não constou do mandado
que o silêncio implicaria em extinção do feito. Assim, a fim de que não se alegue eventual nulidade, diante do tempo decorrido
sem que houvesse manifestação do(a) inventariante, expeça-se carta de intimação do(a) inventariante no endereço constante
dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, servindo
a presente como carta de intimação. - ADV: SONIA MARIA DOS SANTOS GARCIA (OAB 104735/SP), ANA PAULA GOMES DE
CARVALHO (OAB 280758/SP), MATEUS MOYANO DE ALMEIDA (OAB 384575/SP)
Processo 0007369-40.1997.8.26.0361 (361.01.1997.007369) - Inventário - Inventário e Partilha - S.V.M. - - V.J.M. - J.A.V.I.
- - M.V.I. - I.I. e outros - E.S.I. - Fls. 287: defiro o prazo requerido (20 dias) para que o inventariante apresente o plano de partilha
conforme determinado a fls. 250. No silêncio, expeça-se carta de intimação do inventariante no endereço constante dos autos
para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: FLÁVIA
DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), ADRIANA PAUPITZ GONCALVES
(OAB 333184/SP)
Processo 0008095-86.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008095) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ines Gomes Teixeira - - Iracema Izumi Oka Kimura - - Irineu Alabarce de Paiva - - Ismael de Matos - - Homero
Firmino de Almeida - - Ivanilda de Melo Carvalho - - Joanna Marques Garcia - Banco do Brasil S/A - (FLS. 326) - Vistos. Fls.
322/325 - Observo que se trata de depósito judicial efetivado, pelo executado, em conta judicial à disposição deste Juízo e
vinculado a este feito, mas não noticiado à época nos autos, razão pela qual à execução do saldo remanescente foi dado regular
prosseguimento (fls. 273 e seguintes). A execução está extinta em razão da satisfação do débito (fls. 292, 295, 301 e 305).
Observo que os depósitos efetivados nos autos foram devidamente levantados pelos exequentes (fls. 279/280 e 313/314). Desta
feita, observado o acima exposto, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 325 em favor do banco executado
(“Nome da Pessoa Autorizada a Retirar”), fazendo constar o nome do procurador (“Nome do Procurador” - procuração às fls.
166), observadas as formalidades legais. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se.
- ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 0009412-27.2009.8.26.0361 (361.01.2009.009412) - Separação Consensual - Dissolução - M.L.M. - - J.M.N.B.M. Fls. 65: defiro o prazo requerido (20 dias). - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP)
Processo 0010500-42.2005.8.26.0361 (361.01.2005.010500) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Contratil
Embalagens Ltda - Fresh Care Personal Products Indústria e Comércio Ltda - - Lorenzo Crous Pareta e outros - Carta Precatória
expedida às fls. 818/819. Providencie a parte exequente seu encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GISELE
ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), WILSON ROBERTO MONTEIRO (OAB 75158/SP), EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 0010508-24.2002.8.26.0361 (361.01.2002.010508) - Monitória - Gabriel Donisete de Oliveira - Washington Jose
de Azevedo Mota - (FLS. 34) - Vistos. Dê-se ciência ao autor quanto à certidão de fls. 30 (expediente que se encontrava em
cartório formado com petição d 32/33 (do réu), protocolada em 12 de novembro de 2010, não juntada aos autos em razão da
obrigatoriedade, à época, de recolhimento de taxa para o seu desarquivamento, o que não foi providenciado). Outrossim, anoto
que o réu não tem procuração nos autos. Assim, deverá o mesmo regularizar a sua representação processual, no prazo de 15
dias, juntando procuração. Anoto que, conforme notícia divulgada no site oabmogidascruzes.com.br de 18/09/2014 houve o
falecimento do douto patrono subscritor da petição de fls. 32, Dr. Gilberto Rocha de Andrade - OAB/SP 85.622. Assim, intimese pessoalmente o réu para constituição de novo advogado. Cumpra-se, servindo a presente como mandado de intimação
(diligência do Juízo). Sem prejuízo, manifeste-se o autor, expressamente, quanto à efetiva quitação da dívida objeto da presente
ação, pugnando, se o caso, pela desistência desta. No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), ANDREA SIQUEIRA
DE PAULA (OAB 169179/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)
Processo 0011240-44.1998.8.26.0361 (361.01.1998.011240) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Francisco Carlos de Oliveira Martins Ou Francisco Martins - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Rede Grande Sao Paulo
de Comunicacoes S/A - - Jair da Costa Monsores - - Laerte Moreira - - Joao Antonio Batalha Neto - - Jose Maria Coelho - - Manoel
Bezerra de Melo - - Waldemar Costa Filho ( Espolio ) - - Emilia Caran Costa - - Maria de Cassia Arantes Moreira - - Marcelo
Gomes Moreira - - Ida Beatriz de Cássia Arantes Moreira - - Luiz Fernando Gomes Moreira e outros - (FLS. 2.266) - Vistos.
Considerando a certidão de fls. 2..252 , nos termos do art. 313, I, do C.P.C., suspendo o presente feito. Providencie o autor o
necessário para a habilitação dos herdeiros do corréu Jair da Costa Monsores, ou, em caso de abertura de inventário, de seu
inventariante, nos termos dos art. 687 e seguintes do C.P.C.. Prazo: 15 dias. Anoto que o processo já se encontrava suspenso
em razão do falecimento do Sr. Laerte Moreira (fls. 2.113 e 2.116), aguardando a citação de seus herdeiros (fls. 2.245) Sem
prejuízo, manifestem-se as partes, expressamente, sobre a petição e documentos de fls. 2.246/2.263 (“declaração de nulidade
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